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ID
317314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao processo de controles internos, julgue o item a seguir.

Os componentes de controles internos aplicam-se a entidades de todos os tamanhos. Nas menores, as responsabilidades por áreas críticas são normalmente mais segregadas, já nas maiores, podem ser assumidas pelos proprietários- administradores, em razão de uma maior especialização por funções e da existência de linhas de comunicação mais longas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Como con­sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
    Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela Administração”.
    A prova de Procurador do Estado/PR 2007 con­siderou CORRETA a afirmação: “O prin­cípio da autotutela diz respeito ao controle­ que a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, anulando os ilegais e re­vo­gando os inconvenientes ou inoportunos”.

     

    Gabarito Errado.

  • O comentário não tem qualquer relação com a questão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O controle interno é exercido dentro de um mesmo poder. Exemplo é o controle ministerial exercido pelos Ministerios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta, as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado. 

    Assim, o controle interno é aquele exercido sobre atos do mesmo Poder. O art. 74 da Constiruição prevê a prática de controle interno nos seguintes termos:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Após a leitura do artigo acima, é correto afirmar que cada Poder terá um sistema de controle interno. Além disso, haverá responsabilidade SOLIDÁRIA do agente que, ao tomar conhecimento de irregularidade, não der ciência do fato ao Tribunal de Contas. Por fim, é prerrogativa de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar qualquer ilegalidade ao Tribunal de Contas da União - nessa última função o TCU atua como órgão ouvidor. 

     

    FONTE: Direito Administrativo Simplificado - J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso 

  • A questão se refere à função de controle no processo administrativo e não no contexto do Direito Administrativo.