Errado
A questão trata na verdade do risco de liquidez.
Risco de Liquidez: este tipo de risco assume duas formas: risco de liquidez de mercado e risco de liquidez de fluxo de caixa (funding). O primeiro é a possibilidade de perda decorrente da incapacidade de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa de valor. O segundo está associado à possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos.
Risco de Crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos.
Fonte: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,2545,0,0,1,8.bb
GAB: ERRADO.
Risco de Crédito é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.
A Gestão do Risco de Crédito é responsabilidade de todas as unidades de negócios. São elas que, em suas operações diárias, assumem risco tendo em vista a rentabilidade dos seus negócios.
Cabe a estas áreas aplicar as políticas, procedimentos, sistemas e modelos para a identificação, avaliação, decisão, mitigação e mensuração do risco de crédito, em todo o ciclo de crédito (pré-concessão, concessão, monitoramento, cobrança, recuperação e renovação do crédito).
As áreas de controle de risco, para desempenharem suas funções, têm acesso irrestrito às políticas, procedimentos, sistemas e modelos das unidades de negócio.
Fonte: BCG Brasil