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ID
3173476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015) é o atual marco legal sobre políticas nacionais voltadas às pessoas com deficiências. No capítulo “Do Direito à Educação”, a LBI faz constar que ao poder público incumbe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 ,II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

    Art. 24,§ 1Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência

    Art. 24,§3 A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GAB: B.

    Vide art. 28, postado pela colega.

  • A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015) é o atual marco legal sobre políticas nacionais voltadas às pessoas com deficiências. No capítulo “Do Direito à Educação”, a LBI faz constar que ao poder público incumbe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado por toda a vida.

  • NÃO CAI NO TJSP

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38