I - Promover incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso irracional e a degradação dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
> Não é para o uso irracional e a degradação dos recursos ambientais. É o contrário.
LEI 9.605/98
II - Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
> Não atenua a pena e sim agrava.
LETRA "D"
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Promover incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso irracional e a degradação dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Falso. Um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente é a promoção de incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para o uso racional e proteção dos recursos ambientais, nos termos do art. 2º, VI, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
II. Ter o agente cometido a infração, atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso, é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental.
Falso. Não se trata de uma atenuante, mas, sim, de uma agravante, nos termos do art. 15, II, "e", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D