LEI 9.605/98
I - Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
ERRADA, não é apenas detenção.
II - Define-se como coleta seletiva o sistema de recolhimento de presentes nos resíduos sólidos e que foram separados na própria fonte geradora.
Fonte: https://www.infoescola.com/ecologia/coleta-seletiva/
ERRADA: são separados na fonte geradora e não misturados.
Acredito que haja outro equívoco na afirmativa I:
I. Conceder AO funcionário público (...)
Comparemos agora com a redação do art. 67, caput, da Lei 9.605/98:
Art. 67. Conceder O funcionário público licença, autorização ou permissão (...)
A concessão não é AO funcionário público. Na verdade é o funcionário público é que concede licença, permissão ou a autorização.
A questão é multidisciplinar e exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Conceder ao funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público é crime ambiental com pena de detenção, apenas.
Falso. Realmente, trata-se de crime ambiental. Porém, a pena é de detenção e multa. Inteligência do art. 67, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
II. A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, misturados entre si na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados.
Errado. De fato, a coleta seletiva recupera as matérias-primas que de outro modo seriam tiradas da natureza. Noutras palavras, por meio da coleta seletiva é possível (re)aproveitar diversos materiais e produtos pelas indústrias. Todavia, os materiais recicláveis não podem ser misturados entre si, de modo que devem ser separados de acordo com sua matéria-prima. Nesse sentido é o art. 3º, V e 8º, III da Lei n. 12.305/2010: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D