GABARITO: A
Nenhuma afirmativa correta.
Tenho a impressão que não é possível este tipo de questão. Inclusive por decisão do CNJ. Quando o candidato não consegue precisar ao certo qual a alternativa correta e qual a errada. Neste caso, todas estão erradas, mas do contrário, poderia gerar o equívoco.
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I. As baterias e as pilhas são consideradas resíduos tóxicos e devem ser encaminhadas aos postos de coleta ou devolvidas aos pontos de venda. Os fabricantes não são responsáveis pela sua reciclagem. ERRADA. SÃO SIM RESPONSÁVEIS.
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
(...)
II - pilhas e baterias;
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II. A Política Nacional do Meio Ambiente visa à degradação de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios. ERRADA. VISA À DEFINIÇÃO E NÃO DEGRADAÇÃO.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
(...)
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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III. Ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental. ERRADA. AGRAVA A PENA.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido a infração:
(...)
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. As baterias e as pilhas são consideradas resíduos tóxicos e devem ser encaminhadas aos postos de coleta ou devolvidas aos pontos de venda. Os fabricantes não são responsáveis pela sua reciclagem.
Errado. Os fabricantes são, sim, responsáveis pela reciclagem, nos termos do art. 33, II, da Lei n. 12.305/2010: Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: II - pilhas e baterias;
II. A Política Nacional do Meio Ambiente visa à degradação de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
Errado. Na verdade, a Política Nacional do Meio Ambiente visa a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, nos termos do art. 4º, II, da Lei 6.938/1981: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
III. Ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental.
Errado. Não se trata de uma atenuante, mas, sim, de uma agravante, nos termos do art. 15, II, "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: b) coagindo outrem para a execução material da infração;
Portanto, todos os itens estão errados.
Gabarito: A