SóProvas


ID
3175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições referentes às características dos contratos administrativos:

I. O contratado poderá argüir a exceção do contrato não-cumprido quando a Administração atrasar, por mais de 30 dias, o pagamento estipulado no ajuste.

II. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato quando o particular atrasar injustificadamente o início da obra.

III. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração.

IV. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

Estão corretos APENAS

Alternativas
Comentários
  • Resumindo...

    Restrições ao uso da “exceptio non adimpleti contractus”: essa exceção não pode ser oposta à Administração, ou seja, ainda que ela deixe de cumprir sua parte, cabe ao contratado continuar cumprindo a sua, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público. Essa prerrogativa é temporária, pois o contratado está impedido de usar esse meio de defesa apenas durante os primeiros noventa dias de atraso. Após esse prazo, poderá interromper a execução do contrato ou rescindi-lo, com direito à indenização.

    ...

    A rescisão extingue o contrato antes de seu término, e pode ser unilateral, pela Administração, amigável, por acordo entre as partes, ou,ainda, judicial. Como regra geral, a parte que deu causa à rescisão deve indenizar a parte inocente.

    ...

    Limites de alterações:

    a. regra geral: acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

    b. reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, permanecendo os mesmos 25% (vinte e cinco por cento) para supressões;

    c. por acordo entre os contratantes: qualquer percentual para supressões (note-se que aqui não se trata de cláusula exorbitante, pois prevê acordo entre as partes). Devem sempre respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    ...

    Os contratos administrativos propriamente ditos são aqueles em que a Administração atua com supremacia sobre o particular, seguindo regras do direito público, em face da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade desse interesse público.

    Esses contratos administrativos, em regra, são formais, onerosos, comutativos, “intuitu personae” (celebrados em função das características pessoais do contratado) e precedidos de licitação, exceto se dispensável ou inexigível.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Lei 8.666/93
    Erradas I) Art. 78 XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    III)Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    §1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
    §2º. Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.”
  • LETRA A

    Erro da I: quando a administração atrasar por mais de 90 dias, não 30.
    Erro da III: As cláusulas econômico-financeiras somente serão alteradas por acordo entre as partes.
  • Os itens corretos

    II - Está correto de acordo com o texto expresso do art. 78, IV da lei 8.666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
       (...)
      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    IV - "Os contratos administrativos, em regra, são contratos pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a  termo pela mesma pessoa (física ou jurídica) que se obrigou perante a admnistração. A natureza pessoal dos contratos administrativos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados após a realização de um procedimento licitatório em que se visa, não apenas a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, mas também a selecionar uma pessoa, física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar a adequada execução do que foi contratado. " 
    Uma das consequencias do carater intuitu personae dos contratos administrativos é a regra da não subcontratação.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado V. Paulo e M. Alexandrino

  • I. O contratado poderá argüir a exceção do contrato não-cumprido quando a Administração atrasar, por mais de 30 dias, o pagamento estipulado no ajuste. Errado : Prazo 90 dias

    II. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato quando o particular atrasar injustificadamente o início da obra. Correta

    III. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração. Errada : Somente podem ser alteradas com a concordancia do contratado

    IV. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae. Correta