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Na técnica orçamentária inclusive é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.
Fonte:
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I - A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado.
A Lei nº4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica.
Depesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos. A despesa faz parte do orçamento e corresponde às autorizações para gastos com as várias atribuições governamentais.
Despesa pública também pode ser definida como o conjunto de gastos realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra orçamentarias.
II - Porter (2004), importante autor no campo da estratégia, afirma que uma empresa sem planejamento corre o risco de se transformar em uma folha seca, que se move ao capricho dos ventos da concorrência. De fato, o administrador que não exerce a sua função enquanto planejador acaba por se concentrar excessivamente no operacional, atuando principalmente como um “bombeiro” que vive apagando incêndios, mas que não consegue enxergar onde está a causa desses incêndios.
III - Na técnica orçamentária, normalmente, distinguem-se as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o aspecto orçamentário, representando a dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização. O termo recurso é usado no aspecto financeiro, indicando dinheiro ou saldo de disponibilidade financeira. Logo, crédito e recurso são duas faces da mesma moeda.
Fonte: ENAP
"Diga o FRACO: EU sou FORTE"!!!
Bons Estudos!
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receita não é conjunto de gasto...
concentrar na operacional não aumenta capacidade de planejar
recurso é grana que você tem no bolso. crédito é grana que você tem direito de receber, mas ainda não etá no seu bolso.
#vamostomarposseem2020
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Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:
Controle de Haveres e Obrigações:
- Dívida Pública - DIVIDA
- Haveres - HAVERES
- Controle de Obrigações - OBRIGACAO
- Operações Oficiais de Crédito - O2C
Administração do Sistema:
- Administração do Sistema - ADMINISTRA
- Auditoria - AUDITORIA
- Centro de Informação - CI
- Conformidade - CONFORM
- Manual - MANUALMF
Execução Orçamentária e Financeira:
- Contábil - CONTABIL
- Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
- Orçamentário e Financeiro - ORCFIN
Organização de Tabelas:
- Tabelas administrativas - TABADM
- Tabelas de apoio - TABAPOIO
- Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
- Tabelas orçamentárias -TABORC
- Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA
Recursos Complementares com Aplicação Específica:
- Programação orçamentária - PROGORCAM
- Convênios - CONVENIOS
- Contas a pagar e a receber - CPR
- Estados e Municípios - ESTMUN.
(9)(0)
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Ok. Vejamos se as afirmativas estão corretas. Enunciados longos, portanto temos que ler com bastante atenção.
I. Errado. São as despesas públicas que podem ser entendidas como o conjunto de gastos do Estado para o funcionamento dos serviços públicos autorizados. De acordo com a apostila de Gestão Orçamentária e Financeira da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):
“A receita pública é o ingresso de dinheiro nos cofres públicos que se incorpora de maneira permanente ao patrimônio público, caracterizando-se como ingresso definitivo. Despesa pública define-se como a aplicação de determinada quantia em dinheiro por parte da autoridade pública para o alcance de um objetivo estabelecido em lei. Assim, as despesas públicas podem ser entendidas como o conjunto de gastos do Estado para o funcionamento dos serviços públicos autorizados. Já o orçamento público consiste no ato de planejar a arrecadação e os gastos públicos para um período preestabelecido. Por fim, o crédito público é o ato de obter recursos públicos junto a terceiros. Considerado uma receita temporária, é um empréstimo que posteriormente será devolvido."
II. Errado. Quer dizer que se eu focar no operacional (e esquecer do estratégico), eu vou aumentar minha capacidade de definir e priorizar planos de longo prazo? Negativo! É justamente o contrário. Essa capacidade vai é diminuir.
III. Errado. O item inverteu os conceitos. De acordo com a apostila de Gestão Orçamentária e Financeira da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):
“Na técnica orçamentária, normalmente, distinguem-se as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o aspecto orçamentário, representando a dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização. O termo recurso é usado no aspecto financeiro, indicando dinheiro ou saldo de disponibilidade financeira. Logo, crédito e recurso são duas faces da mesma moeda."
Gabarito do Professor: Letra A.
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Nível altíssimo as questões dessa prova pra auxiliar.