A questão
tem por objeto tratar das marcas. As marcas consistem em sinais distintivos
destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e
serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um
serviço ou produto determinado. A propriedade industrial é regulada pela Lei
9.279/96.
O art.
122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos
visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.
Item I)
Certo. Segundo o manual de marcas publicado pelo INPI o exame formal é a etapa em
que se verificam as condições formais necessárias, ou seja, se os requisitos
legais para concessão do registro da marca estão presentes. Estando presentes e
cumprido essa etapa de exame formal o pedido de registro será publicado na RPI
(Revista de Propriedade Intelectual).
Item II) Errado.
O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o
Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, e o Protocolo
referente ao Acordo de Madrid.
O Brasil
somente aderiu ao protocolo de Madrid em 2019. Segundo o Manual de Marcas do
INPI o protocolo tem como objetivo facilitar a administração de pedidos de
registro de marcas em vários países. Os
requerentes podem requerer a proteção marcaria em vários países por meio do
depósito de um formulário internacional.
Item III)
Errado. Segundo o manual de marcas publicado pelo INPI o exame formal é a etapa
em que se verificam as condições formais necessárias, ou seja, se os requisitos
legais para concessão do registro da marca estão presentes. Estando presentes e
cumprido essa etapa de exame formal o pedido de registro será publicado na RPI
(Revista de Propriedade Intelectual). A partir da publicação todos toma
conhecimento que o pedido foi depositado, e a partir daí começa a correr o
prazo de 60 dias para terceiros apresentarem oposições.
Item IV)
Certo. O prazo de concessão de registro de uma marca é de 10 (dez) anos, a
contar da publicação na RPI (Revista de Propriedade Intelectual).
Nesse
sentido dispõe o art. 133, LPI que o registro da marca vigorará pelo prazo de
10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por
períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado
durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do
pagamento da respectiva retribuição (§1º, art. 133, LPI).
Gabarito do Professor: C
Dica: Segundo a cartilha de marcas do INPI “CRIANDO UMA
MARCA” (pág. 17), “se você tiver registrado a marca da sua empresa no território brasileiro
(país de origem) e depois desejar exportar ou conceder uma licença de uso da
marca em outros países, é recomendável que você registre a sua marca no exterior.
Existem três maneiras principais de fazê-lo: via nacional, via regional e via
internacional”.