A questão
tem por objeto tratar das marcas.
O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis
como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as
proibições legais”.
Segundo a cartilha do INPI a “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA” (PÁG. 17) se o país onde se localiza a sede da sua empresa for
membro do sistema de Madri e se você tiver registrado ou solicitado o registro
da sua marca no seu país, ou com efeito no seu território, você pode utilizar o
sistema de Madri (administrado pela OMPI) para registrar a sua marca nos mais
de 70 países que já aderiram a este sistema. Importante ressaltar que o Brasil
não aderiu a este sistema até o presente momento.
Item I) Certo.
Segundo a cartilha do INPI “CRIANDO UMA MARCA” (pág. 18) ”As principais
vantagens da utilização do sistema de Madrid são: A) que o titular de uma marca pode solicitar o
seu registro em todos ou alguns dos países membros do sistema mediante a
apresentação de: . um único pedido de registro internacional;. em um único
idioma;. sujeito a uma única série de taxas (em uma única moeda) e de prazos. A
partir daí, o registro internacional pode ser mantido e renovado através de um
procedimento único”.
Item II)
Certo. Segundo a cartilha do INPI “CRIANDO UMA MARCA” (pág. 18) “As principais
vantagens da utilização do sistema de Madrid são: A) que o titular de uma marca pode solicitar o
seu registro em todos ou alguns dos países membros do sistema mediante a
apresentação de: . um único pedido de registro internacional;. em um único
idioma;. sujeito a uma única série de taxas (em uma única moeda) e de prazos. A
partir daí, o registro internacional pode ser mantido e renovado através de um
procedimento único”.
Item III)
Certo. Segundo a cartilha do INPI “CRIANDO UMA MARCA” (pág. 18) “ As principais
vantagens da utilização do sistema de Madrid são: A) que o titular de uma marca pode solicitar o
seu registro em todos ou alguns dos países membros do sistema mediante a
apresentação de: . um único pedido de registro internacional;. em um único
idioma;. sujeito a uma única série de taxas (em uma única moeda) e de prazos.
A partir
daí, o registro internacional pode ser mantido e renovado através de um
procedimento único”.
Item IV) Errado. Segundo
a cartilha do INPI “CRIANDO UMA MARCA” (pág. 18) “As principais vantagens da
utilização do sistema de Madrid são: que o titular de uma marca pode solicitar
o seu registro em todos ou alguns dos países membros do sistema mediante a
apresentação de: A) um único pedido de registro internacional; B) em um único
idioma; c) sujeito a uma única série de taxas (em uma única moeda) e de prazos.
A partir
daí, o registro internacional pode ser mantido e renovado através de um
procedimento único”.
Gabarito do Professor: B
Dica: Segundo a
cartilha de marcas do INPI “CRIANDO UMA MARCA” (pág. 17), “se você tiver
registrado a marca da sua empresa no território brasileiro (país de origem) e
depois desejar exportar ou conceder uma licença de uso da marca em outros
países, é recomendável que você registre a sua marca no exterior. Existem três
maneiras principais de fazê-lo: via nacional, via regional e via internacional”.