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ID
3179953
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Marca, avalie as assertivas na sequência.


I- O registro, segundo a legislação brasileira aplicável, outorga ao titular o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou semelhante a ponto de causar confusão entre os consumidores.

II- Uma marca registrada que goza de boa reputação junto aos consumidores pode ser utilizada como componente apoiador da captação de recursos junto às instituições de crédito.

III- Sem o registro da marca, o investimento realizado na adoção de uma marca no mercado pode ser em vão, já que as empresas concorrentes podem usar sinal idêntico ou semelhante para identificar os mesmos produtos ou serviços.

IV- Uma marca registrada pode ser licenciada a outras empresas, garantindo assim uma receita suplementar para o seu negócio, ou pode ainda ser a base para instalação de uma Rede de Franquia ou o processo inicial para o investimento na distribuição do produto.

V- Uma Marca de Alto Renome é amplamente conhecida pela população e está dispensado o registro nos países onde os produtos e serviços que a levam é comercializada.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279

      Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Gabarito: D.

    Bons estudos!

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    A questão foi elaborada com base na cartilha de marcas, publicada pelo INPI.


    Item I) Certo. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    Nesse contexto, comete crime de concorrência desleal o terceiro que usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos (art. 195, inciso IV, Lei 9.279/96);

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 11)


    Item II) Certo. A marca é um bem incorpóreo que compõe o estabelecimento empresarial. E dependendo da credibilidade que ela tenha perante os consumidores, certamente é um fator de incentiva a captação de recursos junto aos consumidores.

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 11)


    Item III) Certo. A proteção da marca é conferida pela Lei de Propriedade Intelectual através do respectivo registro no INPI. Com o registro, o titular terá o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129, LPI). A proteção abrange o seu uso em papéis, impressos, propagandas ou documentos que estejam relacionados com a atividade do titular. 

    O titular da marca deverá zelar pela integridade material ou reputação da marca. Ao titular, ou àquele que proceder o deposito, será assegurado o direito de cessão do registro ou até mesmo do próprio pedido de registro (quando ainda não obteve o registro, mas efetuou o pedido junto ao INPI), bem como o seu licenciamento (art. 130, LPI).

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 11)


    Item IV) Certo. Para algumas empresas a marca pode ser considerada o ativo mais importante, em razão do seu valor econômico.

    O titular da marca ou depositante poderá ceder ou licenciar os direitos relativos à marca. Para que ocorra a cessão do uso da marca, o cessionário deverá atender aos requisitos legais. Poderá o titular de registro ou o depositante de pedido de registro celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços (art. 139, LPI).

    (alternativa presente na cartilha de marcas página 12)


    Item V) Errado. As marcas de alto renome são aquelas cuja proteção ocorrerá em todos os ramos da atividade, e não ficará restrita à classe na qual ela foi registrada. Dispõe o art. 125, LPI, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.

     As marcas de alto renome não podem ser confundidas com as marcas notoriamente conhecidas.

    Segundo a cartilha de marcas publicada pelo INPI (pág. 19) as marcas de Alto Renome são marcas amplamente conhecidas pela população, que merecem uma proteção especial que engloba todas as classes de serviços e produtos. Já as marcas notoriamente conhecidas são as marcas consideradas muito conhecidas no ramo de atividade que a empresa atua e por isso gozam de uma proteção especial nos termos do art. 6bis (I), da Convenção da União de Paris.


    Gabarito do professor: D


    Dica: Segundo a cartilha de marcas, publicada pelo INPI a  Marcas: possibilitam que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes; permitem que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado; são importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado; podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos “royalties”; são elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de marcas;  podem ser um ativo comercial de valor; incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da qualidade dos seus produtos; . podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos.