As
marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar,
de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A
identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O
art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais
distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições
legais". As marcas são bens incorpóreos
que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre
através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como
marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo
o seu conceito estampado no art. 123, LPI.
Item
I) Certo. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois
tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas,
que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi
adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser
aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao
Protocolo entrou também em vigor nesta data.
Item
II) Certo. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois
tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que
data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado
em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado
em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo
entrou também em vigor nesta data.
Item
III) Errado. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois
tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que
data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado
em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado
em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo
entrou também em vigor nesta data.
Item
IV) Errado. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois
tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que
data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado
em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado
em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo
entrou também em vigor nesta data.
Gabarito do Professor: C
Dica: As marcas não são objeto
de patente e sim de registro. A proteção da marca é conferida pela Lei de
Propriedade Intelectual através do respectivo registro no INPI. Com o registro,
o titular terá o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129, LPI). A
proteção abrange o seu uso em papéis, impressos, propagandas ou documentos que
estejam relacionados com a atividade do titular.