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ID
3180004
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o que necessário para solicitar o registro de um desenho industrial.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “A” vai de acordo com o art. 95 do LPI, que prevê os requisitos necessários para classificar um desenho industrial como registrável.

  • Art. 95 LEI 9.279

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Letra A) Alternativa Correta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.





    Gabarito do Professor: A


    Dica: O prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.

    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.

  • Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    @magistradaemfoco