A questão tem por objeto tratar do desenho
industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e
modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho
industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e
que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito
de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.
Letra A) Alternativa Correta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso
seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns
requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não
compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da
técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da
data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro
meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade
- quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros
objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando
for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.
Letra B) Alternativa Incorreta. Para que o desenho
industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu
titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade
- considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos
do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado
acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no
exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste
artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir
de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do
respectivo objeto com todos os detalhes.
Letra C) Alternativa Incorreta. Para que o desenho
industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu
titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade
- considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos
do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado
acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no
exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste
artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir
de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do
respectivo objeto com todos os detalhes.
Letra D) Alternativa Incorreta. Para que o desenho
industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu
titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade
- considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos
do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado
acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no
exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste
artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir
de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do
respectivo objeto com todos os detalhes.
Gabarito do Professor: A
Dica: O prazo
do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito.
Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial
poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada.
O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e
cinco) anos.
10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS
=
+ 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM
AS PRORROGAÇÕES
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O titular deverá
fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro,
devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se
o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até
o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo
de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição
adicional.