A questão
tem por objeto tratar das patentes e de outros bens que são objeto de proteção.
A questão
foi elaborada com base na cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO". O
guia é dedicado às patentes, porém, levando em consideração um produto em
questão, outros direitos de propriedade intelectual podem proteger diversos
aspectos de um produto inovador.
Entre
esses direitos encontram-se:
1) Os modelos de
utilidade: são conhecidos no exterior como “patentes breves" ou “pequenas
patentes" que, em muitos países são protegidos por registro e não por patentes
como no Brasil, referem-se a certos tipos de invenções incrementais e
aperfeiçoamentos ou melhoramentos em ferramentas, equipamentos ou peças
2) Os segredos de negócio: as informações
industriais e negociais confidenciais podem beneficiar-se da proteção pela
confidencialidade como segredos de indústria e de negócios desde que atendam
aos seguintes requisitos: - não sejam conhecidas por outras pessoas que
trabalham com esse tipo de informações; - tenham um valor competitivo no
mercado por serem secretas; e - o detentor das informações tenha tomado medidas
razoáveis para mantê-las secretas (por exemplo, limitando o acesso a tais
informações aos casos em que o seu conhecimento seja necessário e/ou concluindo
acordos de confidencialidade ou de não divulgação).
3) Os desenhos industriais: a exclusividade dos
elementos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original com um caráter industrial pode
ser obtida através da proteção de desenhos industriais, em alguns países
designados por “patentes de desenho ou modelo". No Brasil, os desenhos
industriais são protegidos por meio de registro.
4) As marcas de produtos e
serviços:
A proteção das marcas concede a exclusividade de sinais distintivos utilizados
para diferenciar os produtos e serviços de um empresário, bem como
diferenciá-los dos produtos e serviços de seus concorrentes.
5) O direito de autor e os
direitos conexos:
As obras literárias, artísticas e científicas originais podem ser protegidas
pelo direito de autor e pelos direitos conexos. O direito de autor incide em
uma vasta série de obras, inclusive os programas de computador.
6) Os cultivares: em muitos países, um melhorista e
desenvolvedor de uma nova variedade de planta que preencha as condições de
novidade, caráter distintivo, uniformidade e estabilidade, e que seja designada
por uma denominação adequada, podem obter proteção sob a forma de “cultivar".
7) Os esquemas de
configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível obter a
proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um circuito
integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor. Essa
proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de
configuração.
Letra A)
Alternativa Incorreta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos
de utilidade; os segredos de negócio; os
desenhos industriais; as marcas de produtos e serviços; o direito de autor e os
direitos conexos; os cultivares; os esquemas de configuração (ou topografias)
de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração
(ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas
ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto
final que integra o esquema de configuração.
Letra B)
Alternativa Correta. São objeto de proteção: as
patentes de invenção; os modelos de utilidade; os segredos de negócio; os desenhos industriais; as marcas de produtos
e serviços; o direito de autor e os direitos conexos; os cultivares; os
esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível
obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um
circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor.
Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de
configuração.
Letra C) Alternativa
Incorreta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos de
utilidade; os segredos de negócio; os
desenhos industriais; as marcas de produtos e serviços; o direito de autor e os
direitos conexos; os cultivares; os esquemas de configuração (ou topografias)
de circuitos integrados: é possível obter a proteção de um esquema de configuração
(ou topografia) original de um circuito integrado utilizado em micro-pastilhas
ou pastilhas de semicondutor. Essa proteção pode abranger, também, o produto
final que integra o esquema de configuração.
Letra D)
Alternativa Incorreta. São objeto de proteção: as patentes de invenção; os modelos
de utilidade; os segredos de negócio; os desenhos industriais; as marcas de
produtos e serviços; o direito de autor e os direitos conexos; os cultivares; os
esquemas de configuração (ou topografias) de circuitos integrados: é possível
obter a proteção de um esquema de configuração (ou topografia) original de um
circuito integrado utilizado em micro-pastilhas ou pastilhas de semicondutor.
Essa proteção pode abranger, também, o produto final que integra o esquema de
configuração.
Gabarito
do Professor:
B
Dica: Segundo a cartilha do
INPI “INVENTANDO O FUTURO", se a sua invenção for suscetível de preencher as
condições de patenteabilidade, você deverá escolher
entre: proteger a invenção como um segredo de negócio, patentear a invenção, ou
divulgá-la para garantir que mais ninguém poderá patentear esse conhecimento
tecnológico (geralmente conhecido como publicação defensiva), passando a
invenção a fazer parte do estado da técnica, e ao “domínio público". Segundo o
sistema jurídico brasileiro, a proteção dos segredos de negócio se encontra
embasada nas regras que evitam a prática de atos de concorrência desleal, nas
decisões judiciais sobre a matéria e nas práticas empresariais expressas nos
termos e condições contratuais celebrados por empregados, consultores, clientes
e parceiros econômicos (pág. 17).
PATENTES
• É um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade) que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva (ou ato inventivo) e é suscetível de aplicação industrial;
• É uma forma de conferir proteção à determinada invenção ou modelo de utilidade;
• Vigência das patentes: é válida durante um período limitado, geralmente 20 ANOS a partir da data do depósito do pedido de patente, dede que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito; lembrando que os direitos concedidos por uma patente são TERRITORIAIS, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.
No Brasil: o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 ANOS e de uma patente de modelo de utilidade é de 15 ANOS, contados da data de depósito; E, também: o prazo de vigência a contar da data de concessão de uma patente de invenção não poderá ser inferior a 10 ANOS de uma patente de invenção e 7 anos para uma pantes de modelo de utilidade;
• Órgãos competentes: é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administarção pública regional de pantentes de um grupo de países;
No Brasil: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
FORMAS DE PROTECAO
1. Patentes
2. Modelo de Utilidade
3. Desenhos Industriais
4 Marcas
5 Direitos de Autor
6 Cultivares
7 Segredos de Negócio
8 Esquemas de Configuração
Fonte: Gabriel Castro | TEC