Ao apresentar uma listagem dos testes com parecer favorável, o CFP está indicando que os testes que não têm esse parecer não devem ser utilizados?
Resposta dada pelo SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos) em 2003."No dia 6 de novembro de 2003, o CFP divulgará uma lista com a conclusão da análise da maioria dos testes psicológicos enviados para sua avaliação. A partir dessa data, o psicólogo poderá utilizar apenas os instrumentos que tiverem um parecer favorável, salvo os casos de pesquisa, conforme Art. 16 da Resolução CFP n.º 002/2003, descrito abaixo:
“Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
Parágrafo Único - O psicólogo que utiliza testes psicológicos como instrumento de trabalho, além do disposto no caput deste artigo, deve observar as informações contidas nos respectivos manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de Psicometria e Estatística.”
Lembrando que o Art. 16 da resolução de 2003 manteve-se inalterada pela resolução nº 05 de 2012.
Resposta dada pelo SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos) em 2003. "Até o dia 06 de novembro de 2003, data da divulgação da primeira lista de testes avaliados, o CFP não se manifestará sobre as condições de uso e comercialização dos testes psicológicos que ainda não receberam parecer favorável e estão, portanto, em fase de análise ou de recurso.
Dessa forma, o assunto deverá ser tratado de acordo com as orientações e normatizações previstas nas regulamentações do CFP, em especial, o Código de Ética Profissional e as Resoluções CFP n.º 001/2002, nº 002/2003 e nº 007/2003."