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                                Gabarito:Errado O sursis processual só é cabível se a pena mínima da infração não ultrapassar passar 1 ano de privação da liberdade. O latrocínio tem pena mínima de 20 a 30 anos. Ainda que a pena mínima seja reduzida em 1/3 ainda assim a pena mínima ficará muito acima de 1 ano portanto não caberá a suspensão condicional do processo.   Art 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena  
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                                Gabarito: ERRADO. Qual a pena prevista para o latrocínio? 20 a 30 anos de reclusão (art. 157, §3º, II do CP). Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância? 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º, do CP). Quando será cabível a suspensão condicional do processo? Quando a pena mínima cominada ao crime for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9.099/95).   Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/3, a pena mínima será superior a 1 ano, não cabendo, portanto, o sursis processual. 
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                                GAB "E"   Concurso de agentes.    Latrocínio: 20 a 30 anos - 'estende-se' a todos os envolvidos.   Transação Penal ou Suspenção Condicional não se aplicam na situação em epigrafe.   Transação Penal: pena máxima não superior a 2 anos Suspenção: pena mínima inferior ou igual a 1 ano.   Audaces Fortuna Juvat 
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                                Art 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.   Apesar de o Instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO poder ser aplicado á crimes não abrangidos pela Lei 9.099, a pena de Latrocínio é de 20 á 30 anos, sendo que se a participação do Agente for de menor importância haverá redução entre 1/6 á 1/3, ainda assim, ficará muito aquém de 01 ano, sendo portanto incabível a sua aplicação. 
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                                se tá falando de LATROCINIO lógico que não há suspensão condicional do processo. O crime é HEDIONDO miinha gente, só de saber disso se já mata. 
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                                pena mínima do latrocínio > 20 anos    20x1/3= 6.66666666667   20x1/6=3.33333333333   penas mínimas superam 1 ano.    
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                                Acho que a questão quis confundir o candidato quanto aos conceitos de crime de menor potencial ofensivo e participação de menor importância, completamente distintos.
                            
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                                Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).   Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   
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                                O que é engraçado é o preâmbulo da questão dizer que a temporária foi decretada de ofício!
Prisão temporária só por representação da autoridade policial Ou requerimento do MP.
                            
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                                Estabelece o art. 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. É diferente de  61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa 
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A lei 9.099 trouxe em seu artigo 89 o instituto da
suspensão condicional do processo, nos casos em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo por 2 (dois) a 4
(quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha
sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a
suspensão condicional da pena. 
 
 No caso hipotético, ainda que a participação tenha
sido de menor importância, nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, e se
aplique a maior diminuição (2/3), a pena ainda fica em patamar superior aquele
previsto no artigo 89 da lei 9.099. 
 
 O STF já sumulou entendimento no caso de crime continuado, vejamos
a súmula 723: “Não se admite a
suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena
mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a
um ano”. 
 
 Resposta:
ERRADO  
 
 DICA:
Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ. 
 
 
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                                Comentário do colega: 1 - Qual a pena prevista para latrocínio?  Vinte a trinta anos de reclusão (art. 157, § 3º, II do CP). 2 - Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância?  1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, do CP). 3 - Quando será cabível a suspensão condicional do processo? Quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9099/95). Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/6, a pena mínima será superior a um ano, não cabendo o sursis processual. Gab: Errado. 
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                                A suspensão condicional acontece a pedido do MP,e pode levar de 2 a 4 anos de suspensão para desafogar o sistema judiciário. No entanto,pra ela ser concedida é necéssarío conter alguns requisítos. Dentre eles,o é que o crime deve ser de menor importância,isso significa que a pena máxima do crime não pode ultrapassar 1 ano,mesmo com as reduções de 1/3 e 1/6.   como o caso da questão o crime foi de latrocínio e,portanto, a pena é de mais de 20 anos.após serem feitas as reduções,ainda assim não fica com menos de 1 ano. Por isso, a alternativa está incorreta e não acontecerá a suspensão condicional. 
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                                Olá, colegas concurseiros! Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais. → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://abre.ai/daiI → Estude 13 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões. Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback. FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                Esqueçam a primeira parte da questão que diz que o juiz decreta de OFÍCIO a temporária. Atente-se à segunda parte. é para marcar de acordo com ela.  
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                                DO CONCURSO DE PESSOAS         Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.    Participação de Menor Importância        § 1º - Se a Participação for de Menor Importância, a pena pode ser Diminuída de 1/6  a 1/3.    --------------------------------------------------------   Participação Dolosamente Distinta        § 2º - Se algum dos concorrentes Quis Participar de Crime Menos Grave, ser-lhe-á APLICADA A PENA DESTE;            *  Com Previsão do Resultado Mais Grave  essa pena será Aumentada até METADE, na hipótese de ter                             sido previsível o resultado mais grave.  
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                                  O STF já sumulou entendimento no caso de crime continuado, vejamos a súmula 723: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.