SóProvas


ID
3181210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Se constatado que a participação de Carlos no crime foi de menor importância, será cabível a proposta de suspensão condicional do processo em favor dele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    O sursis processual só é cabível se a pena mínima da infração não ultrapassar passar 1 ano de privação da liberdade. O latrocínio tem pena mínima de 20 a 30 anos. Ainda que a pena mínima seja reduzida em 1/3 ainda assim a pena mínima ficará muito acima de 1 ano portanto não caberá a suspensão condicional do processo.

    Art 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • Gabarito: ERRADO.

    Qual a pena prevista para o latrocínio? 20 a 30 anos de reclusão (art. 157, §3º, II do CP).

    Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância? 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º, do CP).

    Quando será cabível a suspensão condicional do processo? Quando a pena mínima cominada ao crime for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9.099/95).

    Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/3, a pena mínima será superior a 1 ano, não cabendo, portanto, o sursis processual.

  • GAB "E"

    Concurso de agentes.

    Latrocínio: 20 a 30 anos - 'estende-se' a todos os envolvidos.

    Transação Penal ou Suspenção Condicional não se aplicam na situação em epigrafe.

    Transação Penal: pena máxima não superior a 2 anos

    Suspenção: pena mínima inferior ou igual a 1 ano.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Art 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Apesar de o Instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO poder ser aplicado á crimes não abrangidos pela Lei 9.099, a pena de Latrocínio é de 20 á 30 anos, sendo que se a participação do Agente for de menor importância haverá redução entre 1/6 á 1/3, ainda assim, ficará muito aquém de 01 ano, sendo portanto incabível a sua aplicação.

  • se tá falando de LATROCINIO lógico que não há suspensão condicional do processo.

    O crime é HEDIONDO miinha gente, só de saber disso se já mata.

  • pena mínima do latrocínio > 20 anos

    20x1/3= 6.66666666667

    20x1/6=3.33333333333

    penas mínimas superam 1 ano.

  • Acho que a questão quis confundir o candidato quanto aos conceitos de crime de menor potencial ofensivo e participação de menor importância, completamente distintos.
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O que é engraçado é o preâmbulo da questão dizer que a temporária foi decretada de ofício! Prisão temporária só por representação da autoridade policial Ou requerimento do MP.
  • Estabelece o art. 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

    É diferente de

    61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • A lei 9.099 trouxe em seu artigo 89 o instituto da suspensão condicional do processo, nos casos em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.


    No caso hipotético, ainda que a participação tenha sido de menor importância, nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, e se aplique a maior diminuição (2/3), a pena ainda fica em patamar superior aquele previsto no artigo 89 da lei 9.099.


    O STF já sumulou entendimento no caso de crime continuado, vejamos a súmula 723: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.


    Resposta: ERRADO 


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • Comentário do colega:

    1 - Qual a pena prevista para latrocínio? 

    Vinte a trinta anos de reclusão (art. 157, § 3º, II do CP).

    2 - Qual a redução aplicável se a participação for de menor importância? 

    1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, do CP).

    3 - Quando será cabível a suspensão condicional do processo?

    Quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, desde que não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (art. 89, lei 9099/95).

    Assim, ainda que a redução aplicada seja de 1/6, a pena mínima será superior a um ano, não cabendo o sursis processual.

    Gab: Errado.

  • A suspensão condicional acontece a pedido do MP,e pode levar de 2 a 4 anos de suspensão para desafogar o sistema judiciário. No entanto,pra ela ser concedida é necéssarío conter alguns requisítos. Dentre eles,o é que o crime deve ser de menor importância,isso significa que a pena máxima do crime não pode ultrapassar 1 ano,mesmo com as reduções de 1/3 e 1/6.

    como o caso da questão o crime foi de latrocínio e,portanto, a pena é de mais de 20 anos.após serem feitas as reduções,ainda assim não fica com menos de 1 ano. Por isso, a alternativa está incorreta e não acontecerá a suspensão condicional.

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  • Esqueçam a primeira parte da questão que diz que o juiz decreta de OFÍCIO a temporária. Atente-se à segunda parte. é para marcar de acordo com ela.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de Menor Importância

           § 1º - Se a Participação for de Menor Importância, a pena pode ser Diminuída de 1/6 a 1/3. 

    --------------------------------------------------------

    Participação Dolosamente Distinta

           § 2º - Se algum dos concorrentes Quis Participar de Crime Menos Grave, ser-lhe-á APLICADA A PENA DESTE;

    * Com Previsão do Resultado Mais Grave

    essa pena será Aumentada até METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • O STF já sumulou entendimento no caso de crime continuado, vejamos a súmula 723: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.