SóProvas


ID
3181213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Qualquer pessoa poderá impetrar Habeas Corpus em seu favor ou de outrem mesmo que não seja advogado

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO CERTO

    O HC é uma AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, cuja finalidade é preservar a liberdade de qualquer pessoa, quando ameaçada (HC preventivo) ou conceder a liberdade a uma pessoa que está presa (HC repressivo). O HC possui fundamento na própria Constituição da República, estando previsto no art. 5°, LXVIII.

    Vejamos: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; O HC está previsto no CPP, no Título referente aos recursos, MAS NÃO POSSUI NATUREZA RECURSAL.

    No CPP está previsto em seu art. 647: Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Item correto, pois o HC pode ser interposto por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado ou não esteja sendo representada por um, bem como poder ser interposto pelo MP, nos termos do art. 654 do CPP:

    Art. 654. O habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    GABARITO: C

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCDF Prova: Procurador

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor.(C)

  • Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como diz o art. 5º, XXXIV, da CF/88.

  • Habeas Corpus

    -> Protege o direito de locomoção;

    -> se aplica para prisões ilegais;

    -> É informal, ate mesmo o preso pode escrever e enviar ao juiz;

    -> Não precisa de advogado;

    A prisão foi ilegal?

    A prisão temporária só é possível na fase de investigação e não pode ser decretada de oficio pelo juiz. O delegado não tem competência para decretar a prisão temporária, logo a prisão foi ilegal e é cabível o Habeas Corpus.

    CERTO

  • CERTO

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • gab é C , mas temporária de oficio ,kkkk

  • Lembrando que o HC por ser REPRESSIVO ou PREVENTIVO.

  • O HC é o remédio "universal" que pode ser impetrado por QUALQUER pessoa (inclusive menores); não há necessidade de capacidade postulatória; visando coibir ato ilegal que gerou (HC repressivo) /está ameaçada (HC preventivo) de uma coação ilegal da liberdade ambulatorial (de locomoção).

    Obs: No caso em tela, pode se perceber uma clara ilegalidade, a concessão de prisão temporária de ofício, a qual não é cabível em hipótese alguma, por isso, pode se perceber uma clara ilegalidade na liberdade de locomoção. Não era necessário esse conhecimento para resolucionar a questão, trata-se somente de uma informação adicional.

  • GABARITO C

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [GABARITO]

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Muitos falam que o HC pode ser impetrado por qlq pessoa de forma ampla e irrestrita, mas esquecem que até mesmo esse remédio constitucional tem um mínimo de formalidade, conforme disposto no CPP, quais sejam:

    a) ser assinado pelo impetrante

    b) ser escrito em vernáculo português.

  • Gabarito certo para os não assinantes;

    Qualquer pessoa, adulto, criança, deficiente ou até mesmo pessoa jurídica pode impetrar o Habeas Corpus. A pessoa jurídica só não poderá ser paciente do remédio.

    ►O HC é gratuito;

    ► Não exige formalidades (pode ser escrito até no papel de pão)

    ► Não é preciso advogado

    ► Pode ser preventivo (a pessoa ainda vai sofrer a ação) ou repressivo (já está sofrendo).

    ► Protege o direito à locomoção.

    ►►►►Cuidado com peguinhas de prova: o que protege o direito à reunião é o MANDADO DE SEGURANÇA (direito líquido e certo) e não o Habeas Corpus.

  • CERTO

     

    A questão trata sobre o HC, mas o enunciado contém um erro: o juiz não poderá decretar a prisão temporária do acusado ou réu de ofício em nenhuma situação. Isso porque a prisão temporária está ligada á fase pré-processual, fase de investigação e, por isso, depende do pedido do delegado de polícia ou do MP para que o juiz, então, possa decretá-la. 

     

    * O HC pode ser impetrada por qualquer pessoa, até mesmo por estrangeiro, em benefício próprio ou de terceiro, desde que contenha assinatura e seja escrito em português. 

     

    ** O HC pode ser repressivo, que é quando o abuso ou ilegalidade no direito de ir e vir já foi cometido pela autoridade ou preventivo, também chamado de "salvo-conduto", que é o documento que os presos em "saidinha" devem portar ao deixarem temporariamente os presídios, por exemplo, indicando o presídio, data e local de retorno, bem como algumas das medidas que podem ser impostas pelo juiz. 

     

  • Sinceramente, essa prova de analista estava mais fácil do que a de assistente. Agora não sei se devo filtrar as questões kkkk

  • Gabarito: CERTO

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica. ATENÇÃO: O paciente só pode ser pessoa física, já que não tem como pessoa jurídica sofrer ameaça em sua liberdade de locomoção.

  • São 2 os pontos centrais:

    1o. Qqer pessoa pode impetrar MS? SIM

    2o. Prisao temporária pode ser decretada de ofício? NÃO

    vide: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue a

  • De dentro do xilindró pode pegar um pedaço de papel higiênico, uma caneta e mandar ver num HC.

    Se vai dar bom é outra história!

  • Sim pois a competência para se impetrar o Habeas Corpus é universal, ou seja, qualquer pessoa pode impetrá-lo inclusive o preso a seu favor.

  • Gabarito certo

    Qualquer pessoa, Analfabeto, adulto, criança, deficiente ou até mesmo pessoa jurídica pode impetrar o Habeas Corpus.

    Exceção a pessoa jurídica só não poderá ser paciente do HC

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • DIREITO LIQUIDO E CERTO SÃO OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HC e HD os não amparados pelos dois MS.

  • O HC NÃO NECESSITA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA

    SÓ NÃO É ADMITIDA A IMPETRAÇÃO DE HC APRÓCRIFO, OU SEJA, DE FORMA ANÔNIMA, SEM ASSINATURA

    STJ:  Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo.

  • Só uma observação: a prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício. Vide art. 2º da lei 7.998/90

  • O Habeas Corpus (HC), se trata de uns dos remédios constitucionais previstos, suas características são;

    ✔ Sempre é garantido a pessoas para resguardar seu direto de ir vir, ou alguém que de alguma forma tenha sido ameaçado ou tenha sofrido coação de sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Existem dois tipos de HC:

    •HC Preventivo

    •HC Repressivo (Liberatório)

  • Questão tranquila, mas passível de recurso, pois, prisão de ofício não pode ser realizada. 

  • Habeas Corpus

    -> Protege o direito de locomoção;

    -> se aplica para prisões ilegais;

    -> É informal, ate mesmo o preso pode escrever e enviar ao juiz;

    -> Não precisa de advogado;

    A prisão foi ilegal?

    A prisão temporária só é possível na fase de investigação e não pode ser decretada de oficio pelo juiz. O delegado não tem competência para decretar a prisão temporária, logo a prisão foi ilegal é cabível o Habeas Corpus.

    CERTO

  • Fiquei receoso na resolução da questão pois de ofício, não pode... Acho que caberia recurso para questioná-la.

  • Justamente por ter sido decretada DE OFÍCIO pelo delegado, é que a prisão foi ilegal. Por isso o preso impetrou o HC em benefício próprio. A questão é se ele pode fazer isso, sem precisar de advogado, ou não! A resposta é SIM. Questão CORRETA
  • Remédios Constitucionais. X Não precisa de advogado (defesa técnica); X Não há custas; **EXCEÇÃO: Má-fé
  • Lembro-me de alguns casos e histórias do Habeas Corpus ser feito em um guardanapo.

  • Cespe? Questão fácil pra analista ? Estou sonhando?

  • Pessoal só uma ressalva de acordo com a Lei 7960/89 (lei de prisão temporária) em seu parágrafo segundo, nâo prevê a hipótese de decretação da prisão temporária de ofício e isso é lógico, pois é uma medida cautelar voltada pra a fase pré processual. Sendo as hipóteses cabíveis por meio de representação da autoridade policial ou representação do MP.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange ao remédio constitucional habeas corpus. A assertiva encontra-se correta, eis que conforme o CPP (art. 654), “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".


    A previsão constitucional está no art.5º, LXVIII, segundo o qual “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".




    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • HC qualquer pessoa física ou jurídica (só no polo ativo) pode impetrar ...ate uma criança rs

  • CERTO

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

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  • GABARITO: CERTO

    OBSERVAÇÃO:

    Prisão temporária pode ser decretada de ofício? NÃO (FUNDAMENTO: LEI n° 7.960/89)

    LEI N° 7.960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Bons estudos! :)

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  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    §1 o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

    #PCPA

  • me ajudem, o enunciado fala em prisao temporaria de oficio. nao estaria errado?

    Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, é correto afirmar que: Carlos poderá impetrar habeas corpus em seu próprio benefício, ainda que não seja advogado.

  • Certo.

    Quem já ouviu -> HC é possível até em papel higiênico ( na facul não erra) hehe

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • HC é um remédio constitucional que não necessita de formalidades, inclusive a capacidade de postular em juízo.

  • Sim!

    QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPETRAR HABEAS CORPUS.

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