-
Gabarito:Errado
A banca tentou confundir a hipótese acima com citação por edital! Aqui como é citação certa, se o réu não se defende nem constitui advogado o juiz irá nomear defensor e o processo seguirá, não havendo que se falar assim em suspensão do processo nem suspensão do prazo prescricional.
Art 396 CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
GABARITO ERRADO
CPP
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
-
"Item errado, pois tal providência só se dá no caso de ausência de defesa em caso de citação por EDITAL (art. 366 do CPP). Em se tratando de outra modalidade citatória, não havendo apresentação de defesa nem constituição de advogado, o Juiz irá nomear defensor e seguir o curso normal do processo, conforme art. 396-A, §2º do CPP."
Renan Araujo
Art. 396-A, § 2º ,CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
-
GABARITO: ERRADO
OBS! NÃO CONFUNDIR AS CONSEQUÊNCIAS DA CITAÇÃO COM HORA CERTA E DA POR EDITAL!
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
-
GABARITO: ERRADO
Pra quem gosta de questões parecidas:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário
Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação
a) com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.
Forte abraço!!!
-
Apertando Ctrl + F no CPP e digitando a frase "curso do prazo prescricional" é possível perceber que esta frase somente aparece 1x no código e é justamente o artigo 366, que diz:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
-
um breve raciocínio para não confundirmos os institutos:
citação por hora certa> foi cientificado, está se esquivando quando não comparece. Há um dolo de prejudicar o curso do processo, por obvio que a norma tem objetivo de evitar isso e continua com processo, embora não suspendendo a prescrição, uma vez que a defesa é feita por defensor nomeado.
Citação por edital > nem sempre há um dolo quando o sujeito não comparece em juízo quando citado por edital, o edital é mais difícil de ser visto (ninguém tem o costume de checar o diários oficiais /Editais pregados ou disposto na internet). Portanto, é admissível que o sujeito não veja a citação e por isso suspenda o processo e o prazo prescricional.
-
citação com hora certa, nao suspende o processo.
citação por EDITAL, suspende.
-
Citado por edital e não comparece: suspende-se o processo e o prazo prescricional.
Citado por hora certa e não comparece: nomeia-se defensor dativo.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Citado por edital e não comparece: Suspende-se o processo e o prazo prescricional
Citado por hora certa e não comparece: Nomeia-se defensor dativo
Fonte: Comentário da colega Juliana Lucena
-
Edital*
-
Citado por edital e não comparece===suspende o processo e o prazo prescricional
Citado por hora certa e não comparece===nomeia-se defensor dativo
-
Citação por edital --> suspende.
Citação por Hora Certa --> prossegue.
-
Errado . Neste caso ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Art.362 - Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
-
Importante lembrarmos a súmula 415 do STJ em relação a citação por edital, pois não é ad eternum.
Súmula 415 do STJ- O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
-
A afirmativa requer do candidato conhecimento
com relação a citação, artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal,
sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da
necessidade da sua defesa/resposta, principalmente as hipóteses de citação por hora certa, artigo 362 do
CPP, e a citação por edital, artigo
361 do CPP.
No caso do processo penal, ao
contrário do descrito na afirmativa, a citação
por hora não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não
comparecer será nomeado defensor dativo a este e o processo terá sua marcha
processual, artigo 362 do Código de Processo Penal.
No caso da citação por edital,
artigo 361 do CPP, se o réu não comparecer e nem constituir
advogado é que ficará suspenso o processo e o prazo prescricional, artigo
366 do Código de Processo Penal.
Resposta: ERRADO
DICA: Leitura das formalidades da citação
por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015
que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de
Processo Penal.
-
Citado por hora certa - Não comparece - Nomeado defensor dativo
Citado por edital - Não comparece - Suspensos o processo e o prazo prescricional
__________________________________________________________________________
Bizú: "Mesmo com o edital suspenso, na hora certa serei nomeado!"
-
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
-
STF - Repercussão Geral - Tema 613. Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). Tese Firmada: 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
-
O simples:
Por Edital
Prazo: 15 dias
-
As consequências descritas na afirmativa são da citação por edital:
Art. 366/CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
-
Citação por edital gera dúvida se o réu tá ciente ou não. Portanto, se não comparecer, suspende o processo e o prazo prescricional
Por hora certa gera certeza. Desse modo, segue o baile( o processo)
-
Errado, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.
LoreDamasceno.
-
Realizada a citação por EDITAL, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional
Realizada a citação por HORA CERTA - DEFENSOR DATIVO - SEGUE O PROCESSO
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
ERRADO.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Se o réu for citado, mas não comparecer, a consequência do não comparecimento dependerá da forma de citação procedida:
1) Se foi citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs. 1. não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
Obs. 2. esse procedimento não se aplica à Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de dinheiro): nessa lei, será nomeado defensor e o processo prosseguirá;
2) Se foi citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
3) Se foi citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença. Obs. Efeito da revelia: não ser intimado para os atos posteriores.
-
GABARITO ERRADO
Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
SINTETIZANDO...
Hora certa: nomeado defensor dativo
Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional
-
Realizada a citação por hora certa, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional.
O processo seguirá normalmente. Não confunda com a citação por edital, onde, aí sim, serão suspensos.
-
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
Citado o réu por EDITAL, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.
STJ. 6a Turma. RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).
Mudança de entendimento do STJ porque este Tribunal entendia, antes da decisão do STF no RE 600851, que esgotado o prazo máximo de suspensão processual, nos termos do art. 366 do CPP, feito deveria voltar a tramitar mesmo com a ausência do réu, mediante a constituição de defesa técnica (STJ. 6a Turma. RHC 112.703/RS, Min. Nefi Cordeiro, DJe de 22/11/2019).
Fonte = Informativo 693-STJ (26/04/2021) – Márcio André Lopes Cavalcante |
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Por hora certa = O juiz nomeará defensor dativo e não suspenderá o processo.
Por edital= suspenderá até que o réu seja citado. NÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AQUI.
-
Citado por edital e não comparece: suspende-se o processo e o prazo prescricional.
Citado por hora certa e não comparece: nomeia-se defensor dativo.
-
LEMBRAR: no procedimento previsto na lei e lavagem de capitais, não se aplica o previsto no art. 366 do CPP, ou seja, caso, citado por edital, o réu não comparecer e nem constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.