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                                Gabarito:Errado   O comparecimento espontâneo do réu supre a necessidade de citação.   Art 570 CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte 
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                                -Código de Processo Civil   Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.   	§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.   
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                                A FALTA DE CITAÇÃO ou SUA NULIDADE = recebe o nome de CITAÇÃO CIRCUNDUCTA ou CIRCUNDAÇÃO.   É causa de NULIDADE ABSOLUTA (ART. 564, III, CPP) 
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                                Gabarito: ERRADA   O comparecimento do réu em Juízo antes do ato supre a citação que deveria ter sido feita e não o foi. CUIDADO: Mesmo com o comparecimento do réu, se o juiz entender que a falta da citação gerou prejuízo à defesa, ele suspenderá ou adiará o ato.   CPP: Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. 
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                                estará SANADA E NÃO CONVALIDADA, achei essa questão meio estranha. 
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                                não entendi o gabarito. se "a citação nula não se convalida", significa que ela não terá eficácia, não será valida. o que torna o item correto, porque se o réu comparece espontaneamente, a citação nula será suprida. 
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                                A afirmação está ERRADA.   A ausência de citação é causa de nulidade do processo, consoante art. 564, III, "e" do Código de Processo Penal. Todavia, esclarece o art. 570 que o comparecimento espontâneo do réu no processo antes da consumação do ato processual afasta a nulidade, desde que o juiz não verifique prejuízo ao mesmo.   Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. 
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                                GABARITO: ERRADO   A ausência de citação (citação circunduta) gera a nulidade do processo penal. Entretanto, a falta ou nulidade da citação será sanada caso o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, ainda que declare que só está comparecendo a juízo para argui-la (564, III, “e” e 570, CPP)   
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                                a gente pode é montar um grrupo de questões no facebook, já que isso aqui não tem mais comentários dos professores, é só uma rede social onde os alunos se ajudam (haja vista a quantidade extrema de comentários totalmente incorretos) 
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                                ERRADO  CPP 	Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. 
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                                Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.   Instagram: @euvoupassar_tribunal 
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                                Artigo 570 do CPP==="a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-lá. O Juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte" 
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                                @leticia ramos de castro. Entendo sua dúvida, a interpretação fica dúbia para o meu entendimento também, mas acredito que a questão quer dizer que a citação se convalida(se confirma)....a convalidação é da citação, não da palavra nula. Entende?  Transcrevendo a duvida da Leticia: não entendi o gabarito. se "a citação nula não se convalida", significa que ela não terá eficácia, não será valida. o que torna o item correto, porque se o réu comparece espontaneamente, a citação nula será suprida. 
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                                Não entendi o gabarito. se "a citação nula não se convalida", significa que ela não terá eficácia, não será valida, o que torna o item correto, porque se o réu comparece espontaneamente, a citação nula será suprida. 
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                                	Em regra, as nulidades absolutas não estão sujeitas à convalidação. Entretanto, quando se trata de vício da citação, há uma exceção, ou seja, a citação pode ser convalidada se houver o comparecimento do acusado.    CPP, art. 570: “A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.”      	✓ O art. 570, CPP, é exemplo do princípio da instrumentalidade das formas.  	✓ Se, a despeito do vício ou inexistência da citação, o acusado comparecer, a finalidade da citação será atingida e, por esse motivo, não há porque permanecer a nulidade do ato.    Referência: aula do Professor Renato Brasileiro (G7 Jurídico) 
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A citação tem previsão no artigo 351 e
seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência
dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real,
quando o réu recebe a citação, ou ficta, quando no caso da citação por edital. 
 
 O artigo 570 do Código de Processo
Penal é expresso com relação ao fato de que o comparecimento do réu antes do ato se consumar sana a falta ou nulidade
da citação, ao contrário do descrito na presente afirmativa. 
 
 O Superior Tribunal de Justiça também
já se manifestou no sentido de que “o comparecimento do acusado, com a
constituição de defensor, sana eventual vício na citação pessoal. (RHC 51725 /
SP). 
 Resposta: ERRADO
 
 
 DICA: Faça a leitura do artigo 564 do
Código de Processo Penal, no qual estão elencados casos em que ocorre nulidade. 
 
 
 
 
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                                CONVALIDAR = tornar válido A questão nos diz que a citação não será válida mesmo se o réu comparecer espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se. Isto que a torna errada, uma vez que será válida sim, portanto CONVALIDA.   Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.   GABARITO: ERRADO 
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                                Em razão da celeridade processual, o legislador elaborou o art.570, concedendo a oportunidade de convalidar a falta ou nulidade da citação. 
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                                Gabarito: ERRADO.   Para solucionar a  questão, bastava o candidato conhecer o art. 570 do Código de Processo Penal. Vejamos: Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.     
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                                Errado. Art 570 CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte   
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                                CONVALIDAR=TORNAR VÁLIDO.
NÃO SE CONVALIDA=NÃO SE TORNA VÁLIDO. 
DESTARTE, ALGUÉM PODE ME DIZER O PORQUÊ O GABARITO ESTÁ ERRADO? 
PARA MIM, O GABARITO É CERTO!
                            
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                                Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a citação nula convalida-se, caso o réu compareça espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se. 
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                                GABARITO: ERRADO   Complementando:        - Súmula 366 NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.
     - SÚMULA 351 É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO. 
   
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                                Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
                            
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                                A citação tem previsão no artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, quando no caso da citação por edital. O artigo 570 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que o comparecimento do réu antes do ato se consumar sana a falta ou nulidade da citação, ao contrário do descrito na presente afirmativa. O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou no sentido de que “o comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sana eventual vício na citação pessoal. (RHC 51725 / SP)   alexia sena 
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                                NA VERDADE ELA CONVALIDA-SE.   ERRADO.   
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                                Só está errado porque o pessoal de processo civil não estuda direito administrativo, kkkkk