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Essa questão tá mais pra direito constitucional do que adminsitrativo
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Questão interessante! Pois existe uma diferença entre os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma e desde a posse:
Alternativa (A) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a posse artigo 54, II, a.
Alternativa (B) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a expedição do diploma, artigo 54, I, a. GABARITO
Alternativa (C) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a posse artigo 54, II, c.
Alternativa (D) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a posse artigo 54, II, d.
Alternativa (E) está se referindo a perda do mandato, e não é à quarta parte mas sim 1/3, artigo 55, III.
Se tiver algum erro por favor corrijam.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; [GABARITO]
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
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O QC vem levando um século pra classificar as questões e quando o faz, faz m.e.r.d.a! kk
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Desde a expedição do Diploma: DOIS VERBOS:
firmar ou manter
aceitar ou exercer
Bizu que aprendi c o prof Felipe Grangeiro
Ruuuuuuumoo à aprovação!!!!
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GABARITO: B
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: * FIA *
a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse: * POSSE *
c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
d) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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GABARITO: B
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: * FIA *
a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse: * POSSE *
c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
d) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
DICA:
DEPOIS DA P.O.S.S.E.
Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Os Deputados e Senadores não poderão: MACETE: FIA DA- POSSE
DESDE A DIPLOMAÇÃO:
FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)
A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)
DESDE A POSSE:
P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES (PROFISSIONAL)
O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", (FUNCIONAL)
S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)
SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; (PROFISSIONAL)
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GAB.: B
Desde a expedição do diploma: firmar ou manter/ aceitar ou exercer (2 verbos)
Desde a posse: ser/ocupar/patrocinar (1 verbo)
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
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GABARITO LETRA B
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Vamos analisar as demais alternativas.
A) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
A referida redação está correta, entretanto, isso não ocorrerá desde a expedição do diploma, e sim DESDE A POSSE
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
C) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
A referida redação está correta, entretanto, isso não ocorrerá desde a expedição do diploma, e sim DESDE A POSSE.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
D)ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Isso ocorrerá desde a POSSE, e não da expedição dos diplomas.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
E) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
A referida redação está se tratando da PERDA DE MANDATO, e não desde a expedição de diplomas.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
VALEU, GALERAAA!
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a EXpedição do diploMA: ( MAMA ACEITAR EX )
a) firMAr ou MAnter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) ACEITAR ou EXercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum"(decisão de uma só parte), nas entidades constantes da alínea anterior;
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errei denovo essa diz graça
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos
Deputados e Senadores. Em especial, exige conhecimento do art. 54, o qual expõe
o que o Deputados e Senadores não podem fazer desde a expedição do diploma.
Conforme a CF/88, temos que:
Art.
54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a)
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b)
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea
anterior.
Portanto,
analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Não podem desde a posse. Conforme art. 54, II -
desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 54, I, “a", da CF/88.
Alternativa
“c": está incorreta. Não podem desde a posse. Conforme art. 54, II -
desde a posse: [...] c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, "a".
Alternativa
“d": está incorreta. Não podem desde a posse. Conforme art. 54, II -
desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público
eletivo.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
[...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte
das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por
esta autorizada.
Gabarito
do professor: letra b.
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Você nunca mais vai erra Miteiro Concurseiro se liga nesse MINEMÔNICO POWER:
DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (((((FIA))))
(FI) b) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
(A) b)aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
DESDE A POSSE (((POSSE)))
(P) c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
(O)b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
(S) a)ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
(SE) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Não tá na ordem conforme a lei mas cada uma delas está dentro do rol de correspondência.
Macete que peguei aqui no QC e nunca mais errei quando cobra essa parte
Gaba b
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: {duas palavras "Expedição, Diploma};
Logo, dois verbos {Firmar, Manter}
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma: {duas palavras "Expedição, Diploma};
Logo, dois verbos {Firmar, Manter}
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
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GABARITO LETRA " B "
COMO EU MEMORIZEI:
DA EXPEDIÇÃO -> 2 HIPÓTESES
-FIRMAR OU MANTER CONTRATO
-ACEITAR OU EXERCER
DA POSSE --> 4 HIPÓTESES
-PROPRIETÁRIO
-OCUPAR CARGO/FUNÇÃO
-PATROCINAR CAUSA
-TITULAR MAIS DE UM CARGO/MANDATO ELETIVO
.
.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUUU
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Qual o erro na letra D?
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Gabarito B.
O erro da letra D, mais de um cargo é o caso desde a posse e não desde a expedição do diploma.
Bizú que ajuda, PPP - desde a posse não pode ser proprietário e patrocinar
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
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inferno de matéria que sempre me confunde
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MACETE: FAMA DA POSSE
DESDE A DIPLOMAÇÃO:
Firmar
Aceitar
MAnter
DESDE A POSSE:
P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES (PROFISSIONAL)
O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", (FUNCIONAL)
S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)
SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; (PROFISSIONAL)
(mnemônico adaptado de outro colega)
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
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Não lembrei no Roubalho Pai. Vulgo senador Barbalho :( peste.
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Desde a expedição do diploma: firmar ou manter/ aceitar ou exercer (2 verbos)
Desde a posse: ser/ocupar/patrocinar (1 verbo)
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MACETE: A diplomação FIRMA a POSSE !!
a) Desde a expedição do diploma:
1 - Firmar contrato com PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
2 - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.
b) Desde a posse:
1 - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades acima citadas.
2 - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum” em PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.
3 - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
4 - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de direito público, ou nela exercer função remunerada.