-
Gabarito: letra D
Previdência social: concorrente
Seguridade social: privativa da União
-
PRIVATIVA
# SEGURIDADE SOCIAL (art. 22, XXIII)
# DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (art. 22, XXIV)
# DIREITO PROCESSUAL (art. 22, I)
# DIREITO COMERCIAL (art. 22, I)
# PENAL (art. 22, I)
CONCORRENTE
# PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 24, XII)
# EDUCAÇÃO (art. 24, IX)
# PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (art. 24, XI)
# JUNTA COMERCIAL (art. 24, III)
# PENITENCIÁRIO (art. 24, I)
-
GABARITO D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
FONTE: CF
-
A) desapropriação.= Competência privativa da União.
B) trânsito e transporte.= privativa da União.
Estabelecer política de educação para o trânsito = 23 (Comum)
C) comércio interestadual.=Predominância de interesses= Interestadual = União.
E) seguridade social.= Seguro só com a União.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
UNIÃO - PRIVATIVAMENTE - SEGURIDADE SOCIAL
UNIÃO, EST E DF - CONCORRENTEMENTE - PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
-
Previdência social -> competência concorrente
SegUridade social -> competência privativa da União
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI – trânsito e transporte
CF
-
A respeito da repartição de competências constitucionais:
A CF/88 estabelece que é competência concorrente entre União, Estados e DF legislar sobre previdência social:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Analisando as demais alternativas:
a) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, II).
b) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, XI).
c) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, VIII).
e) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, XXIII).
Gabarito do professor: letra D
-
competência privativa da união
CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHISTA
ESPACIAL
de
PROCESSUAL
MARÍTIMO
-
Ao dispor sobre a organização do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
A - desapropriação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação; Assertiva errada.
B - trânsito e transporte.
Legislar sobre trânsito e transporte: competência privativa da União (Art. 22; XI). Assertiva errada.
C - comércio interestadual.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual; Assertiva errada.
D - previdência social.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Assertiva correta.
E - seguridade social.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social; Assertiva errada.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
-
GABARITO: D.
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
-
RESPOSTA D
PREVIDÊNCIA SOCIAL
O restantes todos privativo da UNIÃO
-
GAB. D
-
Não acredito que errei essa questão p...q...p... Por eliminação dava pra bater ela affs.
-
LETRA D
-
Conforme o art. 194 da CF, ''a seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.''
Por ser seguridade um gênero, enquanto a previdência é uma espécie, esta é de legislação concorrente, enquanto aquela se trata de competência privativa da União. Espero ter sido claro e objetivo :)
-
Competência Privativa da União- seguridade social
CONCORRENTE- previdência social
-
Como decora essa parte da cf jesuis