REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO EX NUNC = NÃO RETROAGE
ANULAÇÃO = VÍCÍO DE LEGALIDADE = ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO EX TUNC= RETROAGE
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Súmula 346
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.