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ID
3182359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração detectou um defeito no ato de concessão a um particular após quatro anos da concessão.


Considerando essa situação hipotética e a Lei n.º 9.784/1999, a administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: LETRA B

    Motivo da anulação: "Se o ato tem defeito, ele deve ser anulado, e não revogado, como consta da opção preliminarmente considerada como gabarito"

  • REVOGAÇÃO:  CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO  EX NUNC = NÃO RETROAGE

     

    ANULAÇÃO =   VÍCÍO DE LEGALIDADE =   ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO       EX TUNC=  RETROAGE

     

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • 33 B - Deferido com anulação Se o ato tem defeito, ele deve ser anulado, e não revogado, como consta da opção preliminarmente considerada como gabarito. 

  • Alguém poderia comentar sobre qual seria o erro na alternativa A? Agradeço se puder me avisar no privado.

  • Poderá anular o ato, se eivado de vício de legalidade, pois ainda estará em vigência o prazo decadencial quinquenal.