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Art. 100 - Para os efeitos da assiduidade, não se consideram interrupção do exercício os afastamentos enumerados no art. 72.
Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
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VIII - processo administrativo, se declarado inocente;
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B: Art. 63 - A duração da jornada diária de trabalho será de 6(seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.
C: Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: VIII - processo administrativo, se declarado inocente; CORRETA
D: Art. 98 - Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.
E: Art. 160 - Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: II - Ao cônjuge, companheiro ou dependentes: b) auxílio-funeral, correspondente a 2 (dois) meses de remuneração ou provento, aos dependentes ou, na ausência destes, a quem realizar as despesas do sepultamento;
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Súmula 683: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Tese de Repercussão Geral
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. [Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, Tema 646.]
Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. [ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, Tema 646.]
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Art. 100 - Para os efeitos da assiduidade, não se consideram interrupção do exercício os afastamentos enumerados no art.
Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
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VIII - processo administrativo, se declarado inocente;
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Com relação à letra A, sem analisar a questão da constitucionalidade da previsão legal, é certo que o art. 14 da Lei 5810 prevê que apenas poderão se inscrever candidatos até 69 anos. Veja-se:
Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais: I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade; II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;