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Gab. C
I - ERRADO
Art. 31 , § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
II e III - GABARITO
IV - ERRADO
Art. 71 , § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Gabarito: letra C
I - CF, art. 31 , § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
II - Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06).
III - Equiparação constitucional dos membros dos Tribunais de Contas à magistratura - Garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. - A Assembléia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, "ex propria auctoritate", a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política. [, rel. min. Celso de Mello, P, j. 10-3-2010, DJE 105 de 11-6-2010.]
IV - CF, art. 71 , § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Ao TCU compete sustar ato. (CF, art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal)
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NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Sustar CONtrato - CONgresso Nacional
Sustar aTo - Tribunal de Contas
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A questão exige conhecimento acerca dos
Tribunais de Contas, de acordo com a CF/88 e a jurisprudência do STF. Analisemos
as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 31,
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
Assertiva II: está correta. Conforme o STF, “art.
73, § 2º, I, da CF prevê a existência de um Ministério Público junto ao TCU,
estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos,
vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. Dispositivo
impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II; 129, § 3º; e 130 da CF, que
configuram "cláusula de garantia" para a atuação independente do
Parquet especial junto aos tribunais de contas. Trata-se de modelo jurídico
heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria
de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes.
Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de
membros de outras carreiras". [ADI 328, rel. min. Ricardo Lewandowski, j.
2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
Assertiva III: está correta. Conforme o STF, “Equiparação
constitucional dos membros dos Tribunais de Contas à magistratura - Garantia de
vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de
Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. - Os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos
predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica
da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia
constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença
judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. - A Assembléia
Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, "ex propria
auctoritate", a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local,
ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma
(inexistente) jurisdição política". [ADI 4.190 MC-Ref, rel. min. Celso de
Mello, P, j. 10-3-2010, DJE 105 de 11-6-2010.]
Assertiva IV: está incorreta. Conforme art.
71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.
Portanto, estão corretas as assertivas II e
III, somente.
Gabarito do professor: letra c.
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Vale a pena ficar de olho em alguns informativos
STF/Info 883-2017.A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.
STJ/2018: Os conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados aos magistrados, por força do princípio da simetria em relação à disposição contida no art. 73, § 3º, da CF/88, sendo-lhes aplicada, por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (julgado em 07/03/2018.)
fonte: livro DoD, 6ed, 2019, página 98
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Por eliminação C
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Juntamente ao TCU, atua um MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIALIZADO, formado por 7 membros, nomeados pelo Presidente da República, após específico concurso público de provas e títulos.
Como este MP especial não se vincula institucionalmente ao MP comum, seus cargos não podem ser preenchidos, nem mesmo transitoriamente, por membros do MP comum.
Fonte: Nathalia Masson, Direção Concursos.
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LETRA C
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ATENÇÃO, AMIGOS!
SUSTAR ATO - TCU
SUSTAR CONTRATO - PODER LEGISLATIVO - CN
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Acertei e quero dividir com vocês o que fiz: 50% chute e 50% pura sorte
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GABA c)
cabe ao TCU sustar imediatamente os CONTRATOS ??? "já mata alternativas b, d, e"
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Na alternativa III, o que me confundiu foi a palavra "Membros". Ao meu ver, data maxima venia, deveria constar "Conselheiros", pois um servidor comum também é membro de um Tribunal de Contas, e não tem vitaliciedade. Enfim, continuemos na luta.
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II Segundo o STF, ofende a CF norma que determine dever a atuação do Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado ser exercida por promotores de justiça que integram o ministério público comum.
III Os membros dos tribunais de contas nos estados possuem a garantia de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, sendo esse o entendimento existente no STF sobre a matéria.
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TCU susta ATO
CN susta CONTRATO
#retafinalTJRJ