SóProvas


ID
3183886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.


A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Jurisprudência em teses STJ. A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012

  • Item CERTO.

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    Trata-se de pegadinha da banca que tenta confundir o candidato que faz leitura apressada. Vamos ao que importa para acertar!!

    Predomina a independência de instâncias civil, penal e administrativa. REGRA GERAL.

    EXCEÇÃO: julgado na seara penal só irá influir nas demais esferas se considerar o fato não criminoso ou que não houve autoria.

    ** Assim, a excludente de ilicitude pode ensejar absolvição penal, mas não prejudica a eventual responsabilização nas demais esferas (civil e administrativa).

    STJ – INFO EM TESE nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Essa mesma questão caiu no Prova CESPE TJAM 2019 OFICIAL DE JUSTIÇA:  O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ITEM ERRADO.

  • Questão recorrente:

    Q932886 (Cespe - Delegado/PF 2018) O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. Errado.

    Q898619 (Cespe - PGM Manaus/AM 2018) A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. Certo.

  •  Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • ATENÇÃO À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/2019.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GAB: E

    O afastamento da condenação criminal não é capaz de afastar a responsabilidade civil, mas apenas a administrativa nos casos previstos em lei.

  • Repetir para memorizar: Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal.

    Certo

  • GAB.: CERTO

    .

    STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Isso quer dizer que o ato era legal. Ou seja, a legalidade do ato do agente não excluí a responsabilidade do Estado.

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. E.

    CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário: O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. E.

    CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado. C.

  • CORRETO.

    Outras ajudam a responder:

    Q1062103

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. (CERTO)

    Ademais:

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Bons estudos.

  • basta lembrar que o Estado tem responsabilidade tanto por atos ilícitos quanto lícitos.

  • gabarito certo!

    Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal.(agRg 1483715)

    PERTENCEREMOS!

  • Jurisprudência em teses STJ. A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

  • Alguém sabe, atualmente, se as excludentes de ilicitude reconhecidas no âmbito penal excluem a responsabilidade civil ou administrativa?

    O artigo 8° da Lei 13.869/2019 dispõe que:

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    No aguardo e bons estudos a todos.

  • Gabarito : Certo

    Excludente de Iicitude Penal

    Art. 23 CP 

    - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

         

  • O Estado não vai ser processado na esfera penal !!!

    Mas nada impede que seja processado na seara administrativa e civil, pois segundo a doutrina majoritária as 3 searas existentes no que se refere a responsabilidade do Estado (civil, administrativa e penal) são INDEPENDENTES ! Ou seja, a execução do pedido de indenização em uma das searas não depende da outra da outra para que seja efetuado e vice-versa.

    Simplificando: se você sofreu um dano pelo Estado e teu advogado diz que pode ser processado até na esfera penal, e você tá P... da vida por ter sofrido esse prejuízo, processe/responsabilize o Estado de tudo que for jeito rsrs, civilmente, administrativamente e penalmente (todas juntas). Agora se você ta bondoso naquele dia e mesmo tendo o direito de responsabilizar penalmente o Estado, mas não o quer, processa só na seara cível, vai garantir uma graninha boa do mesmo jeito rs.

    Fonte: meus resumos e Prof. Vandré Amorim do GranCursos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova CESPE - 2019, Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: ; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR; Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estad o- Previsão Constitucional.

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTA.

  • A responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa ou dolo na conduta do agente. Apenas, três elementos precisam estar presentes para sua verificação: dano; conduta e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o referido prejuízo gerado (art. 37, §6º, CRFB).

    Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos, deve-se concluir que eventual causa de excludente de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito - art. 23, CP) reconhecida, em âmbito penal, não é capaz de excluir, imediatamente, a responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente ao particular.

    Portanto, a discussão sobre a licitude ou ilicitude do ato praticado pelo agente público é irrelevante, nos casos que ensejarem a responsabilidade objetiva do Poder Público. Nesse sentido caminhou a jurisprudência do STJ, entendendo que a causa de justificação será relevante, apenas, nas hipóteses que ensejarem a responsabilidade subjetiva do Estado (Teoria da Culpa Anônima). (REsp 1266517/PR, Min. Mauro Campbell Marques)


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certa

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa de excludente de ilicitude penal.

  • Minha contribuição.

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Abraço!!!

  • A discussão sobre a licitude ou ilicitude do ato praticado pelo agente público é irrelevante, nos casos que ensejarem a responsabilidade objetiva do Poder Público. Nesse sentido caminhou a jurisprudência do STJ, entendendo que a causa de justificação será relevante, apenas, nas hipóteses que ensejarem a responsabilidade subjetiva do Estado (Teoria da Culpa Anônima). (REsp 1266517/PR, Min. Mauro Campbell Marques)

  • Excludentes da responsabilidade objetiva DO ESTADO

    >Caso fortuito

    >Força maior

    >Atos de terceiros

    >Culpa exclusiva da vítima

    >Compensação de Culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público.

    Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    CULPA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS

    CULPA EXCLUSIVA

    -Exclui a responsabilização civil do Estado.

    -Exclui a necessidade de indenização ao particular.

    CULPA CONCORRENTE / RECÍPROCA

    -Atenua a responsabilização civil do Estado.

    -Interfere no valor da indenização que será paga ao particular atingido.

  • Certa

    Edição n°- 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • já deve ser a 10ª vez que vejo essa mesma questão sendo cobrada em provas. Então, atenção!!!

  • já vi em mais de uma questão do Cespe , anotem no caderno !

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.  

  • Certo

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61:

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Gabarito: C

    Acrescentando: porém, a excludente de ilicitude impede que o agente sofra ação de regresso.

    Bons estudos,

  • Exemplo: policial, em estrito cumprimento do dever legal, em perseguição a bandidos, bate no seu carro. Apesar da excludente de ilicitude, você poderá responsabilizar objetivamente o Estado e ser indenizado pelos danos.

  • provas diferentes, estados diferentes, anos diferentes, QUESTÃO IGUAL!! essa questão é frequente nas provas, ANOTEM NO CADERNO

  • Gabarito CERTO, adotando posicionamento comum da banca em relação ao tema. Ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do estado. Segue questão similar aplicada em 2019:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    Certo

    ERRADO

    #PERTENCEREMOS #PMAL_2021

  • Eventual causa de excludente de ilicitude (LEEE - legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito - art. 23, CP) reconhecida, em âmbito penal, não é capaz de excluir, imediatamente, a responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente ao particular.

  • Independência das esferas civil, penal e administrativa!