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ID
3184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete, privativamente, ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Art.84 CF - não é necessário a anuência do Congresso Nacional; XXIV - a prestação de contas ao Congresso é dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;XXII - a permissão para forças estrangeiras é prevista em lei complementar;
    Art.60, § 3º, CF - As emendas à CF são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado e não estão sujeitas à sanção ou ao veto Presidencial;
  • Art.84, XII e Parágrafo único.
    a)sem anuência do Congresso Nacional.
    c)sem EC.
    d)60 dias
    e)em Lei complementar.
  • a) é ato discricionário do PR, sem que, assim, necessite de anuência de CN
    b) CERTO, inclusive pode delegar tb aos Ministros de Estado e ao PGR
    c) emendas não
    d) 60 dias
    e) lei complementar
  • c)O Presidente da República NÃO SANCIONA NEM VETA Lei de Emenda à Constituição;
  • a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (INCORRETO) - Art. 84, I, da CF b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETO) - Art. 84, XII, da CF c.c art. Art. 84, Parágrafo Único, da CF c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (INCORRETO) - Art. 84, IV, da CF c.c Art. 60, § 3o, da CF               ART. 60,§3O, da CF - "A EMENDA À CONSTITUIÇÃO será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o                                                   respectivo número de ordem
    d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (INCORRETO) - Art. 84, XXIV, da CF e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (INCORRETO) - Art. 84, XXII, da CF
  •  a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (SEM)  b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETA) c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.)  d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.  e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (Lei complementar)



  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

      

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Compete, privativamente, ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União.