SóProvas


ID
3184012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue. 


Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 9.099/95. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    Embargos na lei 9099/95 e CPC:  5 dias 

    Embargos no CPP: 2 dias

  • CERTO  - Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

    9099/95

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:

    Pela redação original do art. 50, quando interpostos contra sentença, os embargos suspenderiam o prazo para recursos, diversamente, portanto, do que ocorre no sistema do CPC (tanto no de 1973 quanto no de 2015), em que os embargos declaratórios têm efeito interruptivo (art. 538, CPC/73; art. 1.026, CPC/2015).

    A partir do novo CPC, os embargos de declaração passarão a interromper o prazo para a interposição de recursos também nos juizados especiais (art. 1.065).

    Como consequência, opostos embargos declaratórios, será restituído todo o prazo recursal para aquele que litiga no juizado especial. No regime anterior, a suspensão do prazo implicava retorno apenas do período restante.

    Quanto aos efeitos, é possível cogitar a aplicação do art. 1.026, § 1º, do CPC/2015, aos embargos opostos contra as decisões proferidas no âmbito dos Juizados. Como em certos casos é temerário dar cumprimento imediato a decisão obscura, contraditória ou omissa, é possível que a eficácia da decisão seja suspensa pelo respectivo juiz quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Esse pedido de suspensão pode ser formulado no bojo dos embargos de declaração ou em petição avulsa, na qual se demonstrará que o cumprimento da decisão viciada pode causar danos graves e de difícil reparação à parte e que, exatamente em razão dos vícios, há probabilidade de provimento do recurso inominado. Frise-se não se tratar de uma concessão ope legis, em razão da simples interposição do recurso. O critério para a concessão de efeito suspensivo aos embargos é ope judicis.

    Por fim, tal como na apelação, aplicam-se subsidiariamente aos embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais as disposições do CPC, de forma que deve ser arbitrada multa no caso de recurso manifestamente protelatório (art. 1.026, §§ 2º a 4º).

    Gabarito: Certa

    Apostila_TOP_10_Págs.46/47

  • GABARITO CERTO "Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso."

    Lei 9.099/95

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                      

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

  •   Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

  • O examinador é cruel, pra que colocar "Nas causas cíveis de menor complexidade"?? Sendo que é sabido que os embargos de declaração, quando cabíveis e regularmente interpostos, sempre interrompem o prazo recursal.

  • Lembrando que antes da vigência do CPC, os Embargos de Declaração opostos nos Juizados Especiais, não interrompiam o prazo para a interposição de recurso, mas SUSPENDIAM.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pode-se afirmar que: Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

  • Gabarito: Certo

    -> O CPC alterou o §2º, do art. 83, da Lei nº 9.099/95 para harmonizar com o regramento do processo civil em geral:

    -> art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95 antes da modificação:

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

    -> art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95 depois da modificação:

    § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.            (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) 

    -> Veja a redação do CPC:

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Esse inicío restringindo a interrrupção às causas cíveis de menor complexidade é pra torar. Marquei errado por isso.

  • certo, Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.            

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Não suspende mais

    Agora INTERROPEM ..