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ID
3184756
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Os seguintes legitimados podem propor controle concentrado de constitucionalidade( ADI, ADC, ADPF, ADO) perante o STF: 

     

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gabarito: A

    Art. 103, IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL. (não regional, como consta na alternativa A).

  • #Dica

    Legitimados:

    3 MESAS: - Mesa do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembléia/Câmara Legislativa.

    3 PESSOAS: PresidenteProcurador-Geral da República e Governador.

    3 INSTITUIÇÕES: - entidades de classe/confederação nacionalConselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Importante também lembrar dos legitimados com pertinência temática:

    governador est ou df

    mesa assemb leg, camara leg df

    confederação sindical

    entidade de classe âmbito nacional  

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito regional. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal(alternativa e); V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (alternativa b);     VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (alternativa c); VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (alternativa d); IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Gabarito do professor: letra a.