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Os seguintes legitimados podem propor controle concentrado de constitucionalidade( ADI, ADC, ADPF, ADO) perante o STF:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gabarito: A
Art. 103, IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL. (não regional, como consta na alternativa A).
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#Dica
Legitimados:
3 MESAS: - Mesa do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembléia/Câmara Legislativa.
3 PESSOAS: - Presidente, Procurador-Geral da República e Governador.
3 INSTITUIÇÕES: - entidades de classe/confederação nacional, Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional.
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Importante também lembrar dos legitimados com pertinência temática:
governador est ou df
mesa assemb leg, camara leg df
confederação sindical
entidade de classe âmbito nacional
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de
constitucionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que pode propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito regional. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 103.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade: I - o Presidente da
República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal(alternativa e);
V - o Governador de Estado ou do
Distrito Federal (alternativa b);
VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (alternativa c); VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional (alternativa d); IX - confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito
do professor: letra a.