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GABARITO C
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letra E faltou a forma culposa também
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Lei 8429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Complementando os comentários dos colegas:
a) Em caso de improbidade, a indisponibilidade recairá exclusivamente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (FALSA. O erro está no emprego da palavra "exclusivamente", já que a indisponibilidade de bens do indiciado também recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da LIA).
b) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito ao ressarcimento do dano. (FALSA. O sucessor estará sujeito à cominação até o limite da herança, vide art. 8º da LIA).
c) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (VERDADEIRA. Redação integral do art. 6º da LIA).
d) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, a indisponibilidade dos bens do indiciado será imediata. (FALSA. A indisponibilidade não é imediata. A autoridade administrativa responsável pelo inquérito deve representar ao Ministério Público, para que este requeira à Justiça a medida cautelar de indisponibilidade - art. 7º, caput)
e) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (FALSA. Como a colega Heloane já mencionou, a alternativa está incompleta, pois não contempla a forma culposa. Lembrando que a modalidade culposa de improbidade só é possível no caso de prejuízo ao erário. As demais modalidades - Enriquecimento Ilícito e Ofensa aos Princípios da Administração - só admitem forma dolosa).
Qualquer erro, por favor, me corrijam :)
Não desista, você vai conseguir!
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A questão requer conhecimento geral da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Em caso de improbidade, a indisponibilidade recairá sobre “bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”, e não exclusivamente sobre o acréscimo patrimonial, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da LIA.
Letra B: incorreta. “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”, nos termos do art. 8º, da LIA.
Letra C: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.
Letra D: incorreta. Nesse caso, a indisponibilidade de bens não será imediata, pois dependerá de pedido do Ministério Público, como aponta o art. 7º, da LIA: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.
Letra E: correta. Nos termos do art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. DICA/RESUMO: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo. Como visto, a alternativa está incompleta, pois não previu a forma culposa (o que não a torna incorreta, visto que não restringiu à forma dolosa). Assim, podemos afirmar que a alternativa está correta.
Gabarito da Banca: Letra C.
Gabarito do Monitor: Letras C e E. Sugere-se a anulação da questão, por trazer duas alternativas corretas.
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Examinador SEM NOÇÃO!
Se alguém lhe fizer uma consulta perguntando que: "se Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
A resposta é óbvia que SIM!.
Da mesma forma que sabendo que a minha esposa gosta de uva, laranja e maçã, se alguém perguntar: A sua esposa gosta de laranja? a resposta é sim! Embora ela goste de uma dezena de outras frutas!
Se o examinador queria deixar a questão errada então ele deveria ter feito, por exemplo, uma das seguintes proposições:
1 - SEGUNDO O TEXTO DA LEI DE IMPROBIDADE, Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
2 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão SOMENTE de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
3 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão APENAS de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
4 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano, JÁ NA FORMA CULPOSA O RESSARCIMENTO SERÁ PROPORCIONAL.
E) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão de forma dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (AFIRMAÇÃO CERTA POR FALTA DE RESTRIÇÃO)