GABARITO A
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas, bactérias, vírus, fungos, parasitos entre outros que, pela natureza da atividade e da exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. (ERRADO)
O que diz a NR-09 ?
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
No item C) UMIDADE não é risco fisico. deveria ser anulada. De acordo com a NR-9 (2019):
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.