-
Lei Complementar nº 101/2000
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Art. 52 § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Gabarito C
-
A e B- Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
.
D- Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados nominal e primário;
.
E- Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme
regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
.
Gab. C - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52 § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
-
Gabarito (C)
Questão ridícula que fica fazendo trocadilhos entre 2 relatórios. Exponho as justificativas.
A) O RREO (RGF) conterá a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
Fonte: Lc 101, Art. 55, II.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
B) Ao final de cada semestre (quadrimestre), será emitido, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LRF, Relatório de Gestão Fiscal.
Fonte: Lc 101, Art. 54.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
C) No RREO, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Fonte: Lc 101, Art 52, §1º.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
D) Acompanharão o RGF (RREO), entre outros, os resultados nominal e primário.
Fonte: Lc 101, Art. 53, III.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
E) O RREO (RGF) será assinado pelo chefe do Poder Executivo, pelo chefe do Ministério Público, bem como pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
Fonte: Lc 101, Art. 54, Parágrafo único.
Tabela comparativa entre os relatórios -> https://ibb.co/dgQngfM
Créditos: Prof. Anderson Ferreira
-