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a) lei 1.079/50 Governador que cometer crime de responsabilidade será julgado por Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local;
b) vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais;
c) quem estabelece a competência para julgar/processar parlamentares estaduais é a Constituição Estadual de cada ente federativo
d) Chefe da Casa Civil é Ministro - STF julga
e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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O GABARITO CESPE/CEBRASPE, LETRA D, O QC ESTÁ DANDO COM CERTA A LETRA E....
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O GABARITO CESPE/CEBRASPE, LETRA D, O QC ESTÁ DANDO COM CERTA A LETRA E....
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guilherme, olhei a prova e vi o gabarito em anexo a questão e está correto o gabarito, letra E
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Entendo que a questão é omissa quanto ao crime praticado ser ou não no exercício da função, o que a faz ser passível de anulação.
Isto porque o entendimento mais atual do STF é no sentido da restrição do foro por prerrogativa de função apenas aos delitos funcionas, via de regra.
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GAB E -
Sem anulação.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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LETRA A)
ERRADO!!!
# CRIME COMUM – STJ
# CRIME DE RESPONSABILIDADE – TRIBUNAL ESPECIAL
LETRA B)
ERRADO!!!!
# CRIME COMUM – DEPENDE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
# CRIME DE RESPONSABILIDADE – DEPENDE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LETRA C)
ERRADO!!!
# CRIME COMUM – TJ
# CRIME DE RESPONSABILIDADE – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
# CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – JÚRI
# CRIME FEDERAL – TRF
# CRIME ELEITORAL – TRE
LETRA D)
ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOO
Chefe da Casa Civil é Ministro - STF julga
LETRA E
CORRETOOOOOOOOOOOOOOOOO
# CRIME COMUM – STJ
# CRIME DE RESPONSABILIDADE – STJ
Gabarito correto é letra E
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Podem por favor solicitar comentário do professor.
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Entendo que o erro da letra D esteja no fato do crime de responsabilidade cometido pelo Ministro ser conexo com o do Presidente, logo, será julgado pelo Senado e não STF, conforme abaixo:
"Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I)."
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11060/luiz-claudio-santos/processo-contra-ministro-de-estado
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B - ERRADA.
A prerrogativa de foro do Superior Tribunal de Justiça para, originariamente, processar e julgar nos crimes comuns os Governadores de Estado não se estende aos Vice-Governadores
(Rcl 980/AP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/03/2003, DJ 07/04/2003, p. 208)
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Comentário do professor por favor
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Comentário do professor por favor!!!
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Infelizmente nada adianta solicitar ou não os comentários dos professores, ou seja, o QConcurso nem ai pra os alunos.
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Art. 105, CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
nos crimes comuns e nos de responsabilidade:
*os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
*os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
*os membros dos TRF's, TRE e do TRT's,
*os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
*os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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QUANTO A
D) Chefe da Casa Civil que cometer crime de responsabilidade conexo com governador de estado será processado e julgado pelo STJ.
CHEFE DA CASA CIVIL NAO NECESSARIAMENTE É MINISTRO, POIS EXISTE A FIGURA DE CHEFE DA CASA CIVIL NOS ESTADOS (e portanto Secretario de Estado)
de toda a sorte, crime de responsabilidade de governador, é com o Tribunal Especial (lei 1079/50) e nao com o STJ.
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Questão maldosa, mas correta. O art. 105, I, a, da dispõe que governadores de Estados serão julgados originariamente no STJ por infrações penais comuns. Contudo, não estende tal competência originária aos vice-governadores de Estados.
Assim, vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ. Ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais.
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Art. 69, VII c/c Art. 84 a 87 ambos do CPP
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Esta professora tem por hábito rebater todas as assertivas, a fim de gerar um conhecimento articulado.
Observemos:
a) Errado. Peca o item ao atribuir a Assembleia Legislativa, quando a Lei 1.079/50 especifica exatamente tal situação (art. 78, §3º), atribuindo a
Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ, sob a presidência do Presidente do TJ. Atenção: isso porque é crime de responsabilidade. Fosse crime comum = STJ.
b) Errado. Este erra por afirmar (e precisamente) que compete ao STJ, pois depende da
Constituição Estadual (algumas preveem que compete ao Tribunal de Justiça). O mesmo ocorre quanto aos vereadores. Caso haja silêncio na CE, deverão ser julgados em 1ª instância.
Há texto bastante elucidativo, contendo, inclusive, tabela para melhor visualização, na plataforma do "Dizer o Direito", denominado: Foro por prerrogativa de função: panorama atual. Vale a leitura.
c) Errado. Não será ao Presidente do Tribunal de Justiça. Aplica-se o art. 27, §1º da Constituição Estadual, mas por simetria. Assim, estará expresso na Constituição do Estado.
No caso do Pará, concurso em questão:
Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao
Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar , originariamente:
b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns.
d) Errado,
pois não competirá ao STJ, posto que crime de responsabilidade de governador será perante Tribunal Especial (L. 1.079/50). A depender da esfera do Poder Executivo, o julgamento poder-se-á ocorrer no STF (Ministro de Estado). Fundamentos legais: art. 23, §6º, art. 79, parágrafo único e art. 80, caput e parágrafo único - todos da lei em referência.
e) Correto. Diante de tantas buscas legislativas quase residuais, encontrar fundamento no art. 105, I, a, da CF é um alívio. É o item correto.
Consciente da dificuldade que a questão apresenta, repleta de detalhes definidores, espera-se que a pesquisa resulte numa boa compreensão a todos.
Resposta: ITEM E.
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Aos assinantes, recomendo a leitura do comentário realizado pela professora. Objetivo e esclarecedor.
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Já tinha errado essa questão duas vezes, agora consegui fixar!!! Cespe adora
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TABELA “ÓRGÃOS JULGADORES//AUTORIDADES” COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1896757/mod_resource/content/1/Tabela%20Compet%C3%AAncia.pdf
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dica - executivo estadual é julgado por autoridade conforme constituição estadual. assim, se seu concurso é federal ou não pediu pra você estudar constituição de UF específica, pula essas alternativas porque cada constituição estadual é que define como seus gov e vicegov serão julgados. não tem como a banca exigir que você conheça cada C. Est (dos 26 estados.)
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Comentário do professor pra que não tem acesso:
a) Errado. Peca o item ao atribuir a Assembleia Legislativa, quando a Lei 1.079/50 especifica exatamente tal situação (art. 78, §3º), atribuindo a Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ, sob a presidência do Presidente do TJ. Atenção: isso porque é crime de responsabilidade. Fosse crime comum = STJ.
b) Errado. Este erra por afirmar (e precisamente) que compete ao STJ, pois depende da Constituição Estadual (algumas preveem que compete ao Tribunal de Justiça). O mesmo ocorre quanto aos vereadores. Caso haja silêncio na CE, deverão ser julgados em 1ª instância.
Há texto bastante elucidativo, contendo, inclusive, tabela para melhor visualização, na plataforma do "Dizer o Direito", denominado: Foro por prerrogativa de função: panorama atual. Vale a leitura.
c) Errado. Não será ao Presidente do Tribunal de Justiça. Aplica-se o art. 27, §1º da Constituição Estadual, mas por simetria. Assim, estará expresso na Constituição do Estado.
No caso do Pará, concurso em questão:
Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar , originariamente:
b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns.
d) Errado, pois não competirá ao STJ, posto que crime de responsabilidade de governador será perante Tribunal Especial (L. 1.079/50). A depender da esfera do Poder Executivo, o julgamento poder-se-á ocorrer no STF (Ministro de Estado). Fundamentos legais: art. 23, §6º, art. 79, parágrafo único e art. 80, caput e parágrafo único - todos da lei em referência.
e) Correto. Diante de tantas buscas legislativas quase residuais, encontrar fundamento no art. 105, I, a, da CF é um alívio. É o item correto.
Consciente da dificuldade que a questão apresenta, repleta de detalhes definidores, espera-se que a pesquisa resulte numa boa compreensão a todos.
Resposta: ITEM E.
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Pensei que essa CHEFE DA CASA CIVIL, era da CASA CIVIL DO GOVERNADOR e não do PRESIDENTE. Isso deixou a letra D confusa demais.
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ATENÇÃO: COMPETÊNCIA GOVERNADOR CRIME DE RESPONSABILIDADE cometido por Governador de Estado. NÃO É O STJ !
Crime de responsabilidade de governador será perante Tribunal Especial (L. 1.079/50). A depender da esfera do Poder Executivo
Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um "Seção Especial sui generis ", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
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Gabarito E.
Questão foi detalhista !
Na letra B, realmente não contém vice governador no artigo 105, I, a).
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GAB E
errei
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Quando a banca quer desempatar......
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Crime comum e de responsabilidade, quem julga?
Membro do TCU: STF julga
Membro de TCE ou TCM: STJ julga
Mas o crime tem que ser cometido durante o exercício do cargo e em função deste, senão quem julga é o juíz de primeira instância. Ou seja, se um membro do TCE rouba um carro, quem julga é o juíz estadual.
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b) Errado. Este erra por afirmar (e precisamente) que compete ao STJ, pois depende da Constituição Estadual (algumas preveem que compete ao Tribunal de Justiça). O mesmo ocorre quanto aos vereadores. Caso haja silêncio na CE, deverão ser julgados em 1ª instância.
Há texto bastante elucidativo, contendo, inclusive, tabela para melhor visualização, na plataforma do "Dizer o Direito", denominado: Foro por prerrogativa de função: panorama atual. Vale a leitura
vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais;
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Essa e aquela questao que a gente nao erra 2x
kkkkk
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VALEIME MINHA NOSSA SENHORA APARECIDA SANGUE DE JESUS TEM PODER AJUDAIME SENHOR
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Vale a pena ler o link para entendimento do panorama atual:
https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html
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questão de alta periculosidade
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Estudei isso há 3 dias. E hoje errei a questão. rsrsrsrs
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Em 23/11/20 às 21:52, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 16/11/20 às 22:41, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 15/09/20 às 01:12, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 23/06/20 às 14:45, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 31/03/20 às 14:07, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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É SÓ LEMBRAL DO GOV DO RJ, O WITZEL. ELE FOI JULGADO POR TRIBUNAL ESPECIAL
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A questão abordou o detalhe do detalhe, só não marquei a letra E, pois fiquei na dúvida com relação ao crime de responsabilidade.
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Consegui resolver lembrando da competência constitucional do STJ.
Lembrar que apenas o Governador será julgado pelo STJ em caso de crime comum (com as ressalvas da justiça eleitoral, ou seja, não é qualquer crime comum); prerrogativa não se estende ao Vice.
Governador --> no caso de crime de responsabilidade --> vai pra AL
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Sobre o Governador: STJ irá julgar Governador nos Crimes Comuns – Proposto pelo Procurador Geral da República - Já nos Crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça. Atenção: para o julgamento de Governador, por crime Comum, não precisa de autorização de 2/3 da Assembléia Legislativa.
Gabarito E
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Crimes Comuns:
*Presidente da República -> STF (após autorização de 2/3 da CD).
*Governador -> STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).
*Prefeito -> TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
Crimes de Responsabilidade:
*Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da CD)
*Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ).
*Prefeito: Câmara Municipal.
OBS1. De acordo com o STF é inconstitucional norma da Constituição Estadual que exija autorização da ALE para que governador seja processado criminalmente (info 863).
OBS2. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador ele NÃO ficará automaticamente suspenso de suas funções (info 863)
OBS3. Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na constituição estadual - há inconstitucionalidade formal (SV-46).
OBS3. Apenas a título de lembrança, o PGR desempenha suas funções junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).
Com estas informações fica fácil responder a questão.
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No caso do TJRJ por exemplo, o vice governador é julgado pelo Órgão especial.