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ID
3186280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir


As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO 

     

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, págs. 199 e 200).

     

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Complementando...

    Para a doutrina a presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 

  • Maria Sylvia Di Pietro: a presunção de legitimidade e de veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados, e decorre da própria ideia de poder que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.

    Os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes. Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria administração ou pelo judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido.

    Exceção: os atos manifestamente ilegais dados por servidor público superior hierárquico não precisam ser cumpridos por seu subordinado, uma vez que o subordinado tem o dever e o poder de se negar a cumprir ordens manifestamente ilegais.

  • Acrescentando conhecimento:

    Atributos dos Atos Administrativos, PATI:

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

  • Lembra da tia PATI!

    Bons estudos!

  • GABARITO: CORRETO!

    Presunção de Legitmidade: Atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.

    ► TODOS OS ATOS POSSUEM!

    Juris Tantum (Relativa) -Pode ser contestada (regra)

    Juris et de Juri (Absoluto)  - Não admite prova em contrário.

    QUESTÕES RELACIONADAS ► Q1028649; Q795071; Q49278.

    BONS ESTUDOS! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • ATOS ENUNCIATIVOS : a administração certifica algo ou atesta.

    Certidão são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública. Por conseguinte , entende-se que seja um ato com veracidade né pessoal. ( Lidando com processos o negocio é sério ).

  • CORRETA.

    CERTIDÕES: São cópias dotadas de fé pública de registro de alguma informação de que disponha a Administração em seus arquivos, expedidos em razão de solicitação do requerente.

     

    Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, ed. Juspodivm.

  • De acordo com Rafael Oliveira, "certidões são atos administrativos que declaram a existência ou inexistência de atos ou fatos administrativos. São atos que apenas retratam, com fidelidade, a realidade não sendo capaz de criar ou extinguir relações jurídicas".

    Realmente, as certidões gozam da denominada fé pública, o que tem fundamento na presunção de veracidade inerente a todo e qualquer ato administrativo. Presumem-se verdadeiras, pois, as informações lançadas na certidão, ao menos que o contrário seja provado. Cuida-se, portanto, de presunção relativa (iuris tantum).

    Acertada, assim, a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

  • Gabarito: Certo

     PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

    Todos os atos da Administração presumem-se legais, porque os atos devem seguir o princípio da Legalidade Restrita, fazer tudo em observância da lei. Tal princípio descende diretamente do Princípio da Legalidade, pois a Administração só pode fazer o que está na lei, então, presumem-se que tudo que faça, seja com observância da lei.

    Para retirar a presunção de legalidade de um ato Administrativo, o instrumento correto é a Impugnação. Caso não seja impugnado, pode ser considerado exigível. Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que todos os atos devem ser legais, presumindo a Legalidade, mas na Veracidade reside a certeza dos Fatos, significando que se presumem verdadeiros os motivos indicados para a edição do ato Administrativo.

    Fonte: https://fivanceiro.jusbrasil.com.br/artigos/321462191/principios-ato-administrativo-e-poder-da-administracao-publica

    Avante...

  • Certo!

    Abraços!

  • Gab: correto

    pois todos os atos administrativos públicos são baseados na lei.

  • Questão para não zerar a prova! Correto!
  • Presunção de legalidade e veracidade dos ato administrativo.

  • Esta questão é da Cespe mesmo?...

  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (somente)

    ATOS ADMINISTRATIVOS: DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (como é o caso das certidões, atestados, etc.)

  • Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com

    a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros .

  • (...) a Profª Maria Sylvia Di Pietro desmembra esse atributo em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade ou legalidade, significando que são corretas a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  •  - ELEMENTOS

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    -  EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

     

     

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

     

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e, portanto, não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.

     

    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.

     

     

    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.

     

     

    São atributos do ato: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade, a imperatividade e a exigibilidade. Essa classificação pode variar a depender da doutrina.

  • As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

    Presunção de veracidade

    Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário

    - uma vez que a presunção é relativa ou furis tantum - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos. Ressalte-se,

    desta forma, que a presunção de veracidade não é absoluta (ou juris et jure), uma vez que a situação descrita pela conduta do poder público admite prova em contrário pelo particular interessado.

    Neste sentido, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado, em muitos casos, comprovar a falsidade das dísposições.

    Com efeito, a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.

    Diante desta prerrogativa estatal, em alguns casos, podem ser vislumbradas situações em que o particular terá que fazer prova negativa de situações de fato, a fim de afastar a referida presunção. Pode-se citar como exemplo o caso de multa de trânsito, no qual quem foi multado deve comprovar que não cometeu a infração.

    Manual de Direito Administrativo de Matheus carvalho.

    Gabarito Certo.

  • Presunção Relativa ( juris tantum )

  • CERTO

    (CESPE/2008/MPE-RR/Oficial) Os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade.CERTO

  • PRA NAO ZERAR NA PROVA

  • Grandes Mestres, Ricardo Alexandre e Joao de Deus

    "presunção de veracidade não é um atribudo do ato administrativo"

    Direito Adm Esquematizado.

    Seus atributos são:

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Tipicidade

    Concordo plenamente...

  • Presunção de Legitimidade (lei) e Veracidade (fato) (ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS) 

  • Minha contribuição.

    Presunção de Legitimidade

    -Trata-se de uma presunção relativa (admite prova em contrário) de validade;

    -Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade);

    -Está presente em todos os atos;

    -Desta forma mesmo um ato com vícios e defeitos deve ser obedecido por todos até que ele seja anulado.

    Mnemônico: Atributos dos atos administrativos PATI.

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PATI TEM VÁRIOS ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade-Todos

    Autoexecutoriedade-Alguns

    Tipicidade-Todos

    Imperatividade-Alguns

  • O ato também nasce com a presunção de veracidade, no sentido que os fatos alegados pela administração são presumidos como verdadeiros.

  • Que doutrina diz que Legitimidade é sinônimo de veracidade? pois uma representa o ato e a outra o fato!

    pois a questão afirma que presunção de veracidade é atributo dos atos administrativo!

  • REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    EXIGIBILIDADE

  • Gab Certa

    Atributos do Ato Administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

  • Atributos:

    P -presunção de veracidade

    A -autoexecutoriedade

    I - imperatividade

    T -tipicidade

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

  • Acrescentando conhecimento:

    Atributos dos Atos Administrativos, PATI:

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

  • Lembrando que certidão é um ato enunciativo.

  • CORRETÍSSIMO...

  • EXATAMENTE.

    ___________________________

    ATRIBUTOS DOS ATO ADMINISTRATIVO

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    - No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    - As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa.

    ________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: presunção de legitimidade e veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados, e decorre da própria ideia de “Poder” que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.

    Presunção de LEGITIMIDADE:

    - diz respeito à conformidade do ato com a lei;

    - presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Esse atributo NÃO diz respeito a fatos, mas à adequação da conduta com a norma jurídica posta. É atributo de TODOS os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

    Presunção de VERACIDADE:

    - diz respeito aos fatos;

    - presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.

    - assim ocorre com relação às CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇÕES, INFORMAÇÕES fornecidos pela Administração, todos dotados de FÉ PÚBLICA.

  • Mais duas questões como esta, fico sem nuca e sem testa kkkkk

  • Certidão expedida pela Administração Pública atesta FATOS, logo, correta sua vinculação com a presunção de veracidade.

    Errei por procurar pelo em ovo, no mais vida que segue!

  • Atributos dos atos administrativos: São características do ato:

    PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade/Legalidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Hiperatividade

    Macete: Os que começam com consoante estão presentes em todos os atos administrativos.

    P. Presunção de legitimidade, veracidade, legalidade. (o ato presume-se verdadeiro, legitimo e legal até que provem o contrário. Presunção relativa júris tantum) - Legitimidade praticada de acordo com a lei. Fatos verdadeiros.

    A. Autoexecutoriedade. Permitem o legislador executar diretamente as suas decisões (Não precisa do juiz para autorizar) Nem todos os atos possui esse atributo exemplo: Multa

    T. Tipicidade: Para cada efeito pretendido existe um tipo de ato previsto. Exigência de norma legal determinando qual é a conduta do agente público e particular.

    I. Hiperatividade: É uma decorrência do poder extroverso (de império) cria um dever de observância – sem anuência.

    Observação: Nem todos os atos possuem esse atributo.

  • Certo. Para os não assinantes.

  • Errei por só lembrar de presunção de legitimidade, sendo que legalidade/legitimidade/veracidade seriam a mesma coisa!

  • O nome da minha namorada é Patricia, nunca vou errar essa questão.

    PATI:

    Presunção de Legítimidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • CERTO

    A Prof." Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição.

  • A presunção de legalidade é verificada sob dois aspectos:

    a) Presunção de legalidade/legitimidade: presume-se que o ato administrativo praticado pelo agente público está em acordo com o ordenamento jurídico como um todo, significando que a interpretação da norma jurídica realizada pela Administração foi correta. Por este motivo, o ato é válido até prova em contrário.

    b) Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração na prática do ato são considerados existentes e verdadeiros até prova em contrário.

    Não obstante, a presunção é relativa (iuris tantum), cabendo ao particular interessado comprovar a ausência de legitimidade ou veracidade do ato. Por este motivo, tem-se entendido que a presunção estudada implica na inversão do ônus da prova, ou seja, o ônus de comprovar que a existência de vício ou a inveracidade dos fatos é de quem alega, isto é, do administrado.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Fé Pública: Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões. [Fonte: Dicionário Online de Português]

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado válido no âmbito jurídico, até surgir prova em contrário.

    Gabarito: CERTO

  • As questões andam tão maldosas que eu tenho medo de marcar certo até nessas que são claramente certas!

  • Gabarito: CORRETO

    A presunção de veracidade anda em conformidade com a presunção de legitimidade.

  • tenho medo de questão fácil
  • Fé Pública: Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões. [Fonte: Dicionário Online de Português]

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado válido no âmbito jurídico, até surgir prova em contrário.

    Gabarito: CERTO

  • Atributos dos Atos: P A T I

    Presunção de legitimidade e veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • -Atributos dos Atos Administrativos: (cada doutrinador "cria" a sua classificação)

    -Para "Hely Lopes Meirelles":

    • Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    • Imperatividade;
    • Autoexecutoriedade.

    -Para "Celso Antônio Bandeira de Melo":

    • Presunção de Legitimidade;
    • Imperatividade;
    • Exigibilidade;
    • Executoriedade.

    -Para "Di Pietro":

    • Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    • Imperatividade;
    • Autoexecutoriedade;
    • Tipicidade.
  • Certo.

    Presume-se que é verdadeiro, até que prove o contrário.

  • Só um acréscimo, pessoal! Presunção de legitimidade Presunção de veracidade.

    PRESUNÇÃO DE LEGIMTIDADE --> É a presunção relativa (juris tantum) de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo.

      

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE --> Diz respeito aos FATOS, presumindo que estes são verdadeiros, quando alegados pela Administração (certidões, declarações --> FÉ PÚBLICA).

  • Item: C

  • As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

    certo

    Bendito serás!!