-
Gabarito: Errado
Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
SINTETIZANDO...
Hora certa: nomeado defensor dativo
Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional
-
Se há citação por Hora certa: nomeado defensor dativo
Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional
-
Vai suspender o processo e o curso do prazo prescricional quando for citação por Edital.
-
Art. 362, parágrafo único, CPP.
OBS.: comparar com o art.366 CPP.
-
Art. 362, parágrafo único, CPP.
OBS.: comparar com o art.366 CPP.
-
Por Edital : suspende o processo e o curso do prazo
Por Hora certa:Nomeia defensor dativo
-
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
-
NÃO FICA SUSPENSO,a suspensão só se opera se opera quando o acusado é citado por edital.No caso apresentado pela questão,o acusado cientificado que não apresenta resposta ocasiona a decretação da revelia.Com isso há nomeação de um advogado dativo,pois a defesa técnica é obrigatória .
O art. 367 do Código de Processo Penal prevê que “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
-
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. NESTE CASO a suspensão se opera ..
-
GABARITO ERRADO
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
>>> Logo, se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
HORA CERTA > NÃO SUSPENDE
-
Gabarito: Errado
Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
-
Errado . Em caso de citação por hora certa , ser-lhe-á nomeado um defensor dativo para que se tenha continuado o curso do processo .
Art.362-CPP parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Em relação ao procedimento da hora certa do processo civil , pro processo penal ''Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.'' - LFG
-
nomeia defensor que será intimado pessoalmente, doravante.
-
CITAÇÃO POR HORA CERTA:
OCORRE QUANDO O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO;
É REALIZADA NA FORMA DO CPC;
SE O RÉU NÃO COMPARECER, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO VAI CONTINUAR;
FONTE: COLEGA DO QC
-
CITAÇÃO POR HORA CERTA:
OCORRE QUANDO O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO;
É REALIZADA NA FORMA DO CPC;
SE O RÉU NÃO COMPARECER, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO VAI CONTINUAR;
FONTE: COLEGA DO QC
-
GABARITO: ERRADO
Hora certa: Nomeia defensor dativo
Edital: Suspende o processo e o curso do prazo prescricional
Dica da colega JULIANE L.
-
Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê? Art. 366 do Código de Processo Penal determina: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.
-
Réu se oculta para não ser citado = hora certa. Não compareceu? É nomeado um defensor dativo e o processo segue o seu curso normal. Aqui, a má-fé do sujeito é clara, então chicote nele.
Réu não encontrado = citação por edital. Não compareceu e não constituiu advocado? suspensão do processo e do prazo prescricional. Aqui, a má-fé não é clara, não se pode em tese afirmar nada. O sujeito tá sumido, então suspende tudo para ver se ele aparece.
-
se a citação já ocorreu, e o réu não comparece, será nomeado um defensor dativo, e o processo segue normalmente.
Só seria o caso de suspensão se fosse citação por edital e réu não comparecer+não constituir adv.
GAB: ERRADO
-
NÃO ENCONTRADO: cita-se por EDITAL. Consequências: suspensão do processo e da prescrição.
SE OCULTANDO: cita-se por HORA CERTA. Consequências: nomeia-se defensor dativo.
-
• Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional
• Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
-
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
-
A MAIORIA DAS QUESTÕES SÃO COMENTADAS POR NÓS ALUNOS, USUÁRIOS DO QCONCURSO. PORQUE DEPENDER DE PROFESSOR PARA COMENTAR VAMOS NOS ESTREPAR.
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no processo penal.
Caberá
citação por hora certa quando,
Verificando que o réu se oculta para não ser citado,
o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora
certa, na forma estabelecida nos arts.
227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
(Redação dada pela Lei n° 11.719, de 2008). (art. 362 do CPP).
A suspensão do processo
penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após
citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art.
366 do CPP).
Gabarito, errado.
-
PARA REVISAR.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
-
SE O ACUSADO NÃO FOR ENCONTRADO: cita-se por EDITAL.
Consequências: suspensão do processo e da prescrição.
SE O ACUSADO ESTIVER SE OCULTANDO para não ser citado: cita-se por HORA CERTA.
Consequências: nomeia-se defensor dativo.
-
Errado, nomeia defensor dativo.
Defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
O juiz nomeia um defensor e toca o barco.
-
Gabarito: errado
O enunciado da questão refere-se a citação por edital.
-
ANOTEM NO RESUMO, POIS VAI CAIR OUTRA VEZ!
-
Copiando dos colegas...
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação válida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
-
ERRADO.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Se o réu for citado, mas não comparecer, a consequência do não comparecimento dependerá da forma de citação procedida:
1) Se foi citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs. 1. não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
Obs. 2. esse procedimento não se aplica à Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de dinheiro): nessa lei, será nomeado defensor e o processo prosseguirá;
2) Se foi citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
3) Se foi citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença. Obs. Efeito da revelia: não ser intimado para os atos posteriores.
-
Peguei aqui no QC
-Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional
-Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo
-
Hora certa: advogado dativo.
-
nesse caso, juiz nomeará defensor dativo para dar prosseguimento ao processo, já que foi citação por hora certa. Diferente do caso de citação por edital!
-
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo.
ERRADA!
-
Pega a visão:
CITAÇÃO POR HORA CERTA: nomeia defensor
CITAÇÃO POR EDITAL: Suspende o processo e a prescrição (art.366, CP)
obs- Nos crimes de lavagem de capital não se aplica o art. 366, ou seja, não suspende o processo nem a prescrição.
Aproveita o feriado de Páscoa e ressuscita os teus sonhos! Tenha fé!
Simboraaaa...A vitória está logo ali
-
Caso o réu seja citado pessoalmente, salvo a citação por edital, deverá ser decretada a revelia do réu, o juiz nomeará defensor dativo e o processo seguirá.
-
Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
SINTETIZANDO...
Hora certa: nomeado defensor dativo
Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional
-
se FOI CITADo e n vai - nomeia defensor; se for citado por EDITAL suspende proc e presc
-
Caberá citação por hora certa quando, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n° 11.719, de 2008). (art. 362 do CPP).
A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP).
MACETE:
se FOI CITADo e n vai - nomeia defensor; se for citado por EDITAL suspende proc e presc
-
Código de Processo Civil ( CPC):
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (NCPC/2015).
Código de Processo penal (CPP):
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do NCPC.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP).
GABARITO: ERRADO
-
lembrando que a intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.
-
Réu citado por edital não comparece- Suspende o processo e o curso do prazo prescricional pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever.
Réu citado por HORA CERTA , não comparece- Nomeia Defensor Dativo.
-
GABARITO: Errado
Réu citado mas não comparece:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional.
Obs: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui.
- Citado por hora certa: é nomeado defensor dativo.
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
-
Só fazendo um link com a lei de lavagem de capitais, o regramento do art. 366 CPP não se aplica NÃO se aplica à lavagem, conforme disposto no art. 2º, § 2º.
CAPÍTULO II
Disposições Processuais Especiais
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
-
Pensa comigo a lógica. O que é a citação por hora certa? Não é quando o réu está DOLOSAMENTE se ocultado, ciente que tem uma pendência processual contra ele? Pela má-fé dele, são aplicadas o que se assemelham a penalidades - 1º que ele fica como citado, como se tivesse sido cientificado da citação; 2º o processo segue sem ele, mas nomeia-se defensor, pois seria demais o processo seguir e o réu não ter quem o defenda. E vamos concordar que um processo que é prejudicial ao réu seguir sem ele é algo ruim (há uma coisa boa nisso, que é o prazo prescricional continuar a correr, afinal tem um defensor na causa, como se a presença do réu fosse uma ficção).
E por que na citação por edital suspende-se o processo (por consequência o prazo prescricional) e fica sem advogado? Aqui temos a boa-fé do citado, que não foi encontrado, mas não porque ele não quis ser encontrado (como na hora certa), mas com um acaso, por circunstâncias alheias.
1º se ele não foi encontrado, o processo não poderá seguir sem ele. Ele não teve “culpa”. 2º se não tem sequência processual, não se precisa de advogado - tudo está parado. 3º o ruim é o prazo prescricional, que por lógica será suspenso, afinal o processo também está suspenso, que é o direito de punir do Estado. Imagina um processo suspendo por 3 anos (pena de 11 meses). Nesse mesmo tempo estaria prescrito, portanto, o Estado perderia o direito de punir.
-
No caso de citação por hora certa, HAVERÁ NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, Ou seja, o processo NÃO fica suspenso