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ID
3186496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


Realizada a citação por hora certa, se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    SINTETIZANDO...

    Hora certa: nomeado defensor dativo

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • Se há citação por Hora certa: nomeado defensor dativo 

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • Vai suspender o processo e o curso do prazo prescricional quando for citação por Edital.

  • Art. 362, parágrafo único, CPP.

    OBS.: comparar com o art.366 CPP.

  • Art. 362, parágrafo único, CPP.

    OBS.: comparar com o art.366 CPP.

  • Por Edital : suspende o processo e o curso do prazo

    Por Hora certa:Nomeia defensor dativo

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.          

    § 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.  

  • NÃO FICA SUSPENSO,a suspensão só se opera se opera quando o acusado é citado por edital.No caso apresentado pela questão,o acusado cientificado que não apresenta resposta ocasiona a decretação da revelia.Com isso há nomeação de um advogado dativo,pois a defesa técnica é obrigatória .

    O art. 367 do Código de Processo Penal prevê que “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. NESTE CASO a suspensão se opera ..

  • GABARITO ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .           

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    >>> Logo, se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    HORA CERTA > NÃO SUSPENDE

  • Gabarito: Errado

    Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

  • Errado . Em caso de citação por hora certa , ser-lhe-á nomeado um defensor dativo para que se tenha continuado o curso do processo .

    Art.362-CPP parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Em relação ao procedimento da hora certa do processo civil , pro processo penal ''Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.'' - LFG

  • nomeia defensor que será intimado pessoalmente, doravante.
  • CITAÇÃO POR HORA CERTA:

    OCORRE QUANDO O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO;

    É REALIZADA NA FORMA DO CPC;

    SE O RÉU NÃO COMPARECER, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO VAI CONTINUAR;

    FONTE: COLEGA DO QC

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA:

    OCORRE QUANDO O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO;

    É REALIZADA NA FORMA DO CPC;

    SE O RÉU NÃO COMPARECER, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO VAI CONTINUAR;

    FONTE: COLEGA DO QC

  • GABARITO: ERRADO

    Hora certa: Nomeia defensor dativo

    Edital: Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    Dica da colega JULIANE L.

  •  Segundo previsão expressa do art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98, o art. 366 do CPP não se aplica no caso do processo pelo crime de lavagem de dinheiro. Por quê? Art. 366 do Código de Processo Penal determina: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    Trata-se de mera opção legislativa. O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo: A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.

  • Réu se oculta para não ser citado = hora certa. Não compareceu? É nomeado um defensor dativo e o processo segue o seu curso normal. Aqui, a má-fé do sujeito é clara, então chicote nele.

    Réu não encontrado = citação por edital. Não compareceu e não constituiu advocado? suspensão do processo e do prazo prescricional. Aqui, a má-fé não é clara, não se pode em tese afirmar nada. O sujeito tá sumido, então suspende tudo para ver se ele aparece.

  • se a citação já ocorreu, e o réu não comparece, será nomeado um defensor dativo, e o processo segue normalmente.

    Só seria o caso de suspensão se fosse citação por edital e réu não comparecer+não constituir adv.

    GAB: ERRADO

  • NÃO ENCONTRADO: cita-se por EDITALConsequências: suspensão do processo e da prescrição.

    SE OCULTANDO: cita-se por HORA CERTAConsequências: nomeia-se defensor dativo.

  • • Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    • Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • A MAIORIA DAS QUESTÕES SÃO COMENTADAS POR NÓS ALUNOS, USUÁRIOS DO QCONCURSO. PORQUE DEPENDER DE PROFESSOR PARA COMENTAR VAMOS NOS ESTREPAR.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no processo penal.

    Caberá citação por hora certa quando, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n° 11.719, de 2008). (art. 362 do CPP).

    A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP). 

    Gabarito, errado.  
  • PARA REVISAR.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • SE O ACUSADO NÃO FOR ENCONTRADO: cita-se por EDITAL.

     Consequências: suspensão do processo e da prescrição.

    SE O ACUSADO ESTIVER SE OCULTANDO para não ser citado: cita-se por HORA CERTA

    Consequências: nomeia-se defensor dativo.

  • Errado, nomeia defensor dativo.

    Defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O juiz nomeia um defensor e toca o barco.

  • Gabarito: errado

    O enunciado da questão refere-se a citação por edital.

  • ANOTEM NO RESUMO, POIS VAI CAIR OUTRA VEZ!

  • Copiando dos colegas...

    Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação válida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • ERRADO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Se o réu for citado, mas não comparecer, a consequência do não comparecimento dependerá da forma de citação procedida:

    1) Se foi citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs. 1. não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    Obs. 2. esse procedimento não se aplica à Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de dinheiro): nessa lei, será nomeado defensor e o processo prosseguirá; 

    2) Se foi citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 

    3) Se foi citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença. Obs. Efeito da revelia: não ser intimado para os atos posteriores.

     

  • Peguei aqui no QC

     

    -Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    -Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • Hora certa: advogado dativo.

  • nesse caso, juiz nomeará defensor dativo para dar prosseguimento ao processo, já que foi citação por hora certa. Diferente do caso de citação por edital!

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á

    nomeado defensor dativo.

    ERRADA!

  • Pega a visão:

    CITAÇÃO POR HORA CERTA: nomeia defensor

    CITAÇÃO POR EDITAL: Suspende o processo e a prescrição (art.366, CP)

    obs- Nos crimes de lavagem de capital não se aplica o art. 366, ou seja, não suspende o processo nem a prescrição.

    Aproveita o feriado de Páscoa e ressuscita os teus sonhos! Tenha fé!

    Simboraaaa...A vitória está logo ali

  • Caso o réu seja citado pessoalmente, salvo a citação por edital, deverá ser decretada a revelia do réu, o juiz nomeará defensor dativo e o processo seguirá.

  • Art. 362, parágrafo único do CPP - Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL , não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  

    SINTETIZANDO...

    Hora certa: nomeado defensor dativo

    Edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • se FOI CITADo e n vai - nomeia defensor; se for citado por EDITAL suspende proc e presc
  • Caberá citação por hora certa quando, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n° 11.719, de 2008). (art. 362 do CPP).

    A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP). 

    MACETE:

    se FOI CITADo e n vai - nomeia defensor; se for citado por EDITAL suspende proc e presc

  • Código de Processo Civil ( CPC):

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (NCPC/2015).

    Código de Processo penal (CPP):

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do NCPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    A suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos. (art. 366 do CPP).

    GABARITO: ERRADO

  • lembrando que a intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

  • Réu citado por edital não comparece- Suspende o processo e o curso do prazo prescricional pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever.

    Réu citado por HORA CERTA , não comparece- Nomeia Defensor Dativo.

  • GABARITO: Errado

    Réu citado mas não comparece:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional.

    Obs: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui.

    • Citado por hora certa: é nomeado defensor dativo.
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • Só fazendo um link com a lei de lavagem de capitais, o regramento do art. 366 CPP não se aplica NÃO se aplica à lavagem, conforme disposto no art. 2º, § 2º.

    CAPÍTULO II

    Disposições Processuais Especiais

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.                 

  • Pensa comigo a lógica. O que é a citação por hora certa? Não é quando o réu está DOLOSAMENTE se ocultado, ciente que tem uma pendência processual contra ele? Pela má-fé dele, são aplicadas o que se assemelham a penalidades - 1º que ele fica como citado, como se tivesse sido cientificado da citação; 2º o processo segue sem ele, mas nomeia-se defensor, pois seria demais o processo seguir e o réu não ter quem o defenda. E vamos concordar que um processo que é prejudicial ao réu seguir sem ele é algo ruim (há uma coisa boa nisso, que é o prazo prescricional continuar a correr, afinal tem um defensor na causa, como se a presença do réu fosse uma ficção). 

    E por que na citação por edital suspende-se o processo (por consequência o prazo prescricional) e fica sem advogado? Aqui temos a boa-fé do citado, que não foi encontrado, mas não porque ele não quis ser encontrado (como na hora certa), mas com um acaso, por circunstâncias alheias. 

    1º se ele não foi encontrado, o processo não poderá seguir sem ele. Ele não teve “culpa”. 2º se não tem sequência processual, não se precisa de advogado - tudo está parado. 3º o ruim é o prazo prescricional, que por lógica será suspenso, afinal o processo também está suspenso, que é o direito de punir do Estado. Imagina um processo suspendo por 3 anos (pena de 11 meses). Nesse mesmo tempo estaria prescrito, portanto, o Estado perderia o direito de punir.

  • No caso de citação por hora certa, HAVERÁ NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, Ou seja, o processo NÃO fica suspenso