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Gabarito: Certo
Art. .370 § 4, CPP A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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só pra complementar o comentário da Juliane:
art. 370 § 1, CPP: a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal
defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário
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O advogado dativo( nomeado pelo juiz), também possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente, o que é considerado constitucional pelo STF, diante do exercício de um múmus público que exige tratamento diferenciado, o que não se estende ao advogado particular.
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Sempre é bom guardar no coração: Art. .370 § 4, CPP A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.
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Art. 370 § 4, CPP A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal
Defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário
CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.
Compilei os comentários de: JULIANE L., Regina Phalange e Leo Dwarf.
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complemento
o defensor dativo pode rejeitar o direito de ser pessoalmente intimado
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A intimação é a ciência de um ato processual.
Serão intimados PESSOALMENTE:
MP (procedida mediante a entrega dos autos)
Defensor Público
Advogado Dativo.
O advogado constituído pelo réu por sua vez, será intimado pelo diário oficial, caso não tenha esse recurso sera feita por mandato, via postal ou qualquer outro meio idôneo.
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Art. 370, §4°, CPP.
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pessoal - remessa, carga ou meio eletrônico.
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Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.
defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal
defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário
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O acusado pode ser citado pessoalmente,que é aquela cumprida pelo oficial de justiça;por edital e por hora certa.NA ESFERA PENAL NUNCAAAAAAAAAAAA POR AR(aviso de recebimento pelos Correios) ou E-MAIL,nem no JECRIM,sob pena de nulidade absoluta.
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Obrigatoriedade de intimação pessoal do Defensor Público e do defensor dativo:
• Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º do CPP). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.
• Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.
Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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Defensor público, MP e defensor dativo/nomeado serão intimados do processo pessoalmente.
Já o defensor constituído será intimado dos atos do processo por meio da imprensa oficial.
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Artigo 370, parágrafo quarto do CPP==="A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal"
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GABARITO: CERTO
Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Gabarito: Certo
* Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente: por publicação
* Intimação do defensor noMeado e do Ministério Público: pessoalMente
Fonte: art. 370 e parágrafos, CPP
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Art 370
§ 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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A intimação será feita pelo órgão oficial (publicada no Diário) em caso de defensor constituído (advogado particular do réu), advogado do querelante e assistente de acusação (art. 370, §1º).
A intimação será pessoal quando for para membros do MP, defensor dativo (nomeado pelo juiz) e defensor público (art. 370, § 4º).
FONTE: grancursos
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no Processo Penal.
Questão
simples e para respondê-la basta o conhecimento do art. 370, § 4° do Código de Processo Penal:
A
intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal (art. 370, §
4° do CPP).
Gabarito: CORRETO
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art. 370 do CPP- § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Gabarito: Certo
CPP
Art. 370, § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.
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Macete:
Pensem na grande demanda de assistidos que a defensoria tem. É preciso se fazer a intimação/citação pessoal.
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CPP
Art. 370, § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Certo, pessoalmente - defensor nomeado.
defensor constituído - publicação.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Art. 370 do CPP Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1º A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (≠ § 4º A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será pessoal.)
§ 2º Caso NÃO haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
à Intimação pessoal:
¥ Defensor Público;
Se o acusado estiver sendo defendido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita, necessariamente, mediante entrega dos autos com vista, nos termos do que dispõe a LC80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública).
¥ MP;
¥ Defensor nomeado (advogado dativo).
OBS.: A intimação pessoal DISPENSA A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, nos termos do art. 370, §3° do CPP.
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O §1° do art. 370 do CPP dispõe que a intimação do defensor do acusado, do advogado do querelante e do assistente será feita mediante a publicação no orgão oficial, fazendo se menção ao nome do acusado.
No caso da intimação do MP e o defensor nomeado serão sempre intimados pessoalmente.
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Tanto o defensor nomeado pelo juiz, quanto o MP devem ser intimados pessoalmente.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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· Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.
· Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.
STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).
fonte: Dizer o Direito
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Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.
· Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.
STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).
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Defensor dativo(nomeado) → intimação pessoal.
Defensor constituído → intimação por meio de publicação em órgão competente.