SóProvas


ID
3186499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais.


A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. .370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • só pra complementar o comentário da Juliane:

    art. 370 § 1, CPP: a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal

    defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário

  • O advogado dativo( nomeado pelo juiz), também possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente, o que é considerado constitucional pelo STF, diante do exercício de um múmus público que exige tratamento diferenciado, o que não se estende ao advogado particular.

  • Sempre é bom guardar no coração: Art. .370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.

  • Art. 370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal

    Defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário

    CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.

    Compilei os comentários de: JULIANE L., Regina Phalange e Leo Dwarf.

  • complemento

    o defensor dativo pode rejeitar o direito de ser pessoalmente intimado

  • A intimação é a ciência de um ato processual.

    Serão intimados PESSOALMENTE:

    MP (procedida mediante a entrega dos autos)

    Defensor Público

    Advogado Dativo.

    O advogado constituído pelo réu por sua vez, será intimado pelo diário oficial, caso não tenha esse recurso sera feita por mandato, via postal ou qualquer outro meio idôneo.

  • Art. 370, §4°, CPP.

  • pessoal - remessa, carga ou meio eletrônico.

  • Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal

    defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário

  • O acusado pode ser citado pessoalmente,que é aquela cumprida pelo oficial de justiça;por edital e por hora certa.NA ESFERA PENAL NUNCAAAAAAAAAAAA POR AR(aviso de recebimento pelos Correios) ou E-MAIL,nem no JECRIM,sob pena de nulidade absoluta.

  • Obrigatoriedade de intimação pessoal do Defensor Público e do defensor dativo:

    • Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º do CPP). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

    • Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

    Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • Defensor público, MP e defensor dativo/nomeado serão intimados do processo pessoalmente.

    Já o defensor constituído será intimado dos atos do processo por meio da imprensa oficial.

  • Artigo 370, parágrafo quarto do CPP==="A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Gabarito: Certo

    * Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente: por publicação

    * Intimação do defensor noMeado e do Ministério Público: pessoalMente

    Fonte: art. 370 e parágrafos, CPP

  • Art 370

    § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

  • A intimação será feita pelo órgão oficial (publicada no Diário) em caso de defensor constituído (advogado particular do réu), advogado do querelante e assistente de acusação (art. 370, §1º).

    A intimação será pessoal quando for para membros do MP, defensor dativo (nomeado pelo juiz) e defensor público (art. 370, § 4º).

    FONTE: grancursos

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no Processo Penal.

    Questão simples e para respondê-la basta o conhecimento do art. 370, § 4°  do Código de Processo Penal: 

    A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal (art. 370, § 4° do CPP).

    Gabarito: CORRETO

  • art. 370 do CPP- § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 370, § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente.

  • Macete:

    Pensem na grande demanda de assistidos que a defensoria tem. É preciso se fazer a intimação/citação pessoal.

  • CPP

    Art. 370, § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

  • Certo, pessoalmente - defensor nomeado.

    defensor constituído - publicação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 370 do CPP Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1º A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. ( § 4º A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será pessoal.)

    § 2º Caso NÃO haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    à Intimação pessoal:

    ¥ Defensor Público;

    Se o acusado estiver sendo defendido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita, necessariamente, mediante entrega dos autos com vista, nos termos do que dispõe a LC80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública).

    ¥ MP;

    ¥ Defensor nomeado (advogado dativo).

    OBS.: A intimação pessoal DISPENSA A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, nos termos do art. 370, §3° do CPP.

  • O §1° do art. 370 do CPP dispõe que a intimação do defensor do acusado, do advogado do querelante e do assistente será feita mediante a publicação no orgão oficial, fazendo se menção ao nome do acusado.

    No caso da intimação do MP e o defensor nomeado serão sempre intimados pessoalmente.

  • Tanto o defensor nomeado pelo juiz, quanto o MP devem ser intimados pessoalmente.

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  • ·       Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

    ·       Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

    STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    fonte: Dizer o Direito

     

     

  •   Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

    ·       Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

    STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

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  • Defensor dativo(nomeado) → intimação pessoal.

    Defensor constituído → intimação por meio de publicação em órgão competente.