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                                Gabarito: Certo    Art. .370 	§ 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 
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                                só pra complementar o comentário da Juliane: art. 370 § 1, CPP: a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário 
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                                O advogado dativo( nomeado pelo juiz), também possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente, o que é considerado constitucional pelo STF, diante do exercício de um múmus público que exige tratamento diferenciado, o que não se estende ao advogado particular.    
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                                Sempre é bom guardar no coração: Art. .370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 
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                                CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.   
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                                Art. 370 § 4, CPP  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   Defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal Defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário   CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário – Administrativa: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo. C.   Compilei os comentários de: JULIANE L., Regina Phalange e Leo Dwarf. 
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                                complemento 	o defensor dativo pode rejeitar o direito de ser pessoalmente intimado 
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                                A intimação é a ciência de um ato processual.   Serão intimados PESSOALMENTE: MP (procedida mediante a entrega dos autos) Defensor Público Advogado Dativo.    O advogado constituído pelo réu por sua vez, será intimado pelo diário oficial, caso não tenha esse recurso sera feita por mandato, via postal ou qualquer outro meio idôneo.         
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                                Art. 370, §4°, CPP. 
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                                pessoal - remessa, carga ou meio eletrônico.  
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                                Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.   defensor dativo (nomeado pelo juiz) = intimação pessoal defensor constituído (o acusado que escolheu) = intimação pelo diário 
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                                O acusado pode ser citado pessoalmente,que é aquela cumprida pelo oficial de justiça;por edital e por hora certa.NA ESFERA PENAL NUNCAAAAAAAAAAAA POR AR(aviso de recebimento pelos Correios) ou E-MAIL,nem no JECRIM,sob pena de nulidade absoluta. 
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                                Obrigatoriedade de intimação pessoal do Defensor Público e do defensor dativo:   • Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º do CPP). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.   • Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.   Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.     
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                                Defensor público, MP e defensor dativo/nomeado serão intimados do processo pessoalmente. Já o defensor constituído será intimado dos atos do processo por meio da imprensa oficial. 
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                                Artigo 370, parágrafo quarto do CPP==="A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal" 
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                                GABARITO: CERTO Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 
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                                Gabarito: Certo   * Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente: por publicação * Intimação do defensor noMeado e do Ministério Público: pessoalMente   Fonte: art. 370 e parágrafos, CPP 
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                                Art 370  § 4		  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   
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                                A intimação será feita pelo órgão oficial (publicada no Diário) em caso de defensor constituído (advogado particular do réu), advogado do querelante e assistente de acusação (art. 370, §1º).  A intimação será pessoal quando for para membros do MP, defensor dativo (nomeado pelo juiz) e defensor público (art. 370, § 4º).   FONTE: grancursos 
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação no Processo Penal.  Questão
simples e para respondê-la basta o conhecimento do art. 370, § 4°  do Código de Processo Penal:  A
intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal (art. 370, §
4° do CPP). Gabarito: CORRETO 
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                                art. 370 do CPP-	 § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 
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                                Gabarito: Certo    CPP   	Art. 370,	§ 4		  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  
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                                Relativos a citação, intimação, nulidade, interceptação telefônica e prazos processuais, é correto afirmar que: A intimação de defensor nomeado por juiz deve ser feita pessoalmente. 
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                                Macete:    Pensem na grande demanda de assistidos que a defensoria tem. É preciso se fazer a intimação/citação pessoal.  
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                                CPP Art. 370, § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  
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                                Certo, pessoalmente - defensor nomeado.  defensor constituído - publicação.    LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                Art. 370 do CPP Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. § 1º A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (≠ § 4º A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será pessoal.) § 2º Caso NÃO haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. à Intimação pessoal: ¥ Defensor Público; Se o acusado estiver sendo defendido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita, necessariamente, mediante entrega dos autos com vista, nos termos do que dispõe a LC80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública). ¥ MP; ¥ Defensor nomeado (advogado dativo). OBS.: A intimação pessoal DISPENSA A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, nos termos do art. 370, §3° do CPP.   
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                                O §1° do art. 370 do CPP dispõe que a intimação do defensor do acusado, do advogado do querelante e do assistente será feita mediante a publicação no orgão oficial, fazendo se menção ao nome do acusado.    No caso da intimação do  MP e o defensor nomeado serão sempre intimados pessoalmente.   
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                                Tanto o defensor nomeado pelo juiz, quanto o MP devem ser intimados pessoalmente. 
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                                Eai concurseiro!?
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                                ·       Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.   ·       Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial. STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).   fonte: Dizer o Direito       
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                                  Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso. Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade. ·       Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu para ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial. STJ. 5ª Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560). 
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                                Defensor dativo(nomeado) → intimação pessoal. Defensor constituído → intimação por meio de publicação em órgão competente.