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GABARITO: ERRADO
É o que diz o art. 570 do Código de Processo Penal:
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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EM REGRA: Os atos nulos não podem ser convalidados.
Contudo, no caso da vício na citação, pode ser convalidada mediante o comparecimento do acusado.
Convalidar é o mesmo que sanear o defeito, de modo que o ato processual possa produzir os efeitos regulares.
✓ O art. 570, CPP, é exemplo do princípio da instrumentalidade das formas.
EXTRA:
O ato por meio do qual se declara a nulidade de uma citação é a circundução, ou seja, é o ato que declara nula ou de nenhuma eficácia a citação defeituosa.
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Errado
Conforme art. 570 do CPP, a falta ou a nulidade da citação será sanada, se o interessado comparecer antes da consumação do ato. Somente caso o juiz reconheça que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte ele ordenará a suspensão ou o adiamento do ato.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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Cuidado para não confundir com o Processo Civil, que tem norma parecida (Art. 239, § 1º). Lá, porém, tendo comparecido a parte cuja citação foi nula, o prazo legal para o ato começa a fluir a partir de então.
Aqui, é o juiz que determinará outro prazo.
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ERRADO
CPP
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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O erro do enunciado esta caracterizado quando ele afirma que "não" onde na verdade ele se convalida se ele se apresentar?
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Art. 570 CPP.
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Mesmo havendo nulidade absoluta na ausência de citação, o STF já se posicionou anteriormente no sentido de que se o réu comparece espontaneamente à audiência de interrogatório, sem ter sido citado, ocorre a convalidação do ato, de modo a sanar a nulidade que antes existia.
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Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça(...)
Figura chamada de notificação:O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer.
Citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”
Intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado.
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ART.570 não cai em prova, despenca rsrs!
Abraços!
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GABARITO ERRADO.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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Igual ao direito processual civil .
Óla , concurseiro todos estamos passando por um momento dificil mas se você quiser desabafar pode falar comigo !
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A questão exigiu conhecimentos acerca das nulidades
do processo penal.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça “Em
matéria de nulidade, aplica-se o princípio
pas de nullité sans grief, segundo o
qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou
para a defesa" (REsp 1580435/GO, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe
31/03/2016).
Assim, a falta ou a nulidade da citação, da
intimação ou notificação
estará
sanada
, desde que o interessado
compareça
, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o
único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do
ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte
(art. 570 do Código de Processo Penal).
Gabarito: ERRADO
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Apenas complementando, convalidar é o mesmo que tornar válido, remover o defeito. No Direito Processual Penal, o princípio da convalidação significa que um ato imperfeito, viciado, poderá produzir os seu efeitos regulares, como se fosse um ato processual perfeito.
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Errado, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
LoreDamasceno.
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-Nenhum ato será declarado nulo, se a nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
- ocorrerá a nulidade por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
- A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
- O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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Resolução: veja, meu amigo(a), a citação circunduta, conforme anteriormente mencionada, é a hipótese que se amolda a questão que estamos resolvendo. Desse modo, caso o réu compareça espontaneamente em juízo dando-se como citado, a citação anteriormente nula se convalidará e o ato será válido.
Gabarito: ERRADO.
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Se o réu comparecer espontaneamente, convalida.
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LEI 9099
Art. 18 §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
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Pas de nulittè sans grief: não há nulidade sem prejuízo.
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Complementando os comentários anteriores dos colegas:
Basta pensar que o comparecimento do acusado afasta eventual prejuízo que a nulidade da citação poderia gerar.
Art. 563 do CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Segunda questão seguida que eu erro porque interpretei o enunciado errado, mesmo sabendo o conteúdo