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ID
3186721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa, com 140.000 horas-homem de exposição ao risco, registrou 21 acidentes no último mês de julho, assim discriminados:

a) um acidente ocorreu no dia 8, às 10 horas, e motivou afastamento do empregado até o dia 15;

b) seis empregados sofreram ferimentos quando telhas despencaram do teto da oficina de manutenção, devido a forte vendaval, e cada um deles ficou afastado, em média, 3,5 dias;

c) os outros acidentes não provocaram afastamento de empregados.

A partir dessa situação hipotética e considerando aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsecutivo.


O acidente decorrente de queda das telhas não configura acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.               

    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

  • AFT respondeu de forma legal, agora de forma normativa:

    Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do

    trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

    NOTAS

    1 O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.

    2 No período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.