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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
A QUESTÃO INVERTEU A ORDEM !!!
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Oferta de educação bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. - Trocou o conceito
ART. 28 , INCISO IV - EDUCAÇÃO BILÍNGUE - EM LIBRAS COMO A 1° LINGUA E A ESCRITA COMO > LINGUA PORTUGUESA A 2° - QUESTÃO INCORRETA - GABARITO LETRA ''A''
ART.28 INCISO VIII Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar. - ASSERTIVA CORRETA
ART. 28 INCISO XIII - Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.- ASSERTIVA CORRETA
ART. 28, INCISO XV - Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. - ASSERTIVA CORRETA
ART. 28 , INCISO XVII - Oferta de profissionais de apoio escolar. - ASSERTIVA CORRETA
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A questão cobrou o conhecimento do art. 28 da Lei nº 13.146/2015, que traz alguns deveres do poder público relativos ao direito à educação da pessoa com deficiência.
Letra A (INCORRETA) - A alternativa trocou a ordem entre a primeira e segunda línguas - Art. 28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. LEMBRAR: 1º Libras e 2º modalidade escrita da língua portuguesa.
Letra B - Art. 28, VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Letra C - Art. 28, XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Letra D - Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Letra E - Art. 28, XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.
GABARITO: a incorreta é a LETRA A
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sempre cobram:
NÃO ESQUEÇA NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!
COBRAM A ORDEM
1º LUGAR: LIBRAS
2º LUGAR: MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA
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Gabarito A