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ID
3187846
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 modifica e amplia o sistema de proteção social brasileiro, sobretudo com uma nova definição para a Seguridade Social. Entre as inovações na Seguridade Social, é possível reconhecer

Alternativas
Comentários
  • gab B

    a instituição da Seguridade Social como sistema que articula e integra as políticas de previdência social, assistência social e saúde; a obrigação do Estado em prestar atendimento na área de saúde em todos os níveis de complexidade, através do SUS; e a assistência social como política pública e dever do Estado e da sociedade.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • Gabarito é B.

    Mas achei estranho o final da assertiva: “...assistência social como política pública e dever do Estado e da sociedade

    O inciso II do Art. 204 diz que a população participa na formulação e no controle das políticas, mas isso é um dever???

    Quem puder me explicar, eu agradeço. Valeu! Bons estudos! ;)

  • Estão tentando justificar o gabarito da questão, porém a assistência social NÃO É DEVER DA SOCIEDADE, mas do Estado somente!

    Artigo 1 da LOAS - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado. É realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, o que não implica em uma responsabilização, mas sim uma participação.

  • RESPOSTA ITEM B.

    ERRO DO ITEM A:

    A) a aposentadoria rural, com valores diferentes para as regiões mais pobres do País; a universalização dos serviços de saúde com a organização dos entes federados com atribuições iguais, excetuando os casos de alta complexidade; e o reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em situação de perda circunstancial de emprego.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);        

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    Nesse art., a CF/88 estabelece contribuições diferenciadas para União, Estados, DF e Municípios. Logo, não há que se falar em organização dos serviços de saúde com atribuições iguais dos entes federados.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  (e não perda circunstancial de emprego como diz a questão)     

    [..]

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: 

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

    Aqui não há qualquer menção à valores diferenciados de aposentadoria para regiões mais pobres do País. Ao contrário, diz que é vedada a adoção de requisitos diferenciados.

  • A seguridade social é uma política que tem por intuito viabilizar a justiça social com um conjunto integrado de ações (políticas públicas) entre o Poder Público e a sociedade para assegurar saúde, previdência social e assistência social. Vejam que estas políticas públicas não são apenas dever do Estado, pois a sociedade também participa.


    Art. 194. "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.". 

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, não dependendo de contribuição. Art. 196.

    A previdência social trata do regime geral de previdência social, tendo natureza contributiva, é necessário, pois, o trabalho e a contribuição. Art. 201.

    A assistência social é prestada somente àqueles a que dela necessitar, sem depender de contribuição. Art. 203. A população tem participação mediante as organizações representativas das políticas da assistência (art. 204, II), bem como no controle das ações em todos os níveis (federal, estadual, municipal), isto é, possui função de fiscalização.

    Após estes conceitos, analisando as alternativas:


    a) INCORRETA. Não há previsão para a aposentadoria dos segurados especiais, no caso, o trabalhador rural, de haver diferenciação por região mais pobre; o SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada, sendo cada esfera do governo tem direção única (art. 198, I); a previdência social atende ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (e não perda circunstancial de emprego).

    b) CORRETA. Art. 194 que aqui já foi mencionado. Atentar para o fato de que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, a alternativa afirmou que também é dever da sociedade. Como visto no início, a assistência social é assegurada pela seguridade social, que consiste em um conjunto de políticas públicas entre o Poder Público e a sociedade. Alternativa questionável.

    c) INCORRETA. O valor dos benefícios é irredutível. Art. 194, IV.

    d) INCORRETA. O direito à renda é apenas para os idosos e pessoas com deficiência em extrema pobreza. 
    e) INCORRETA. A seguridade social tem por objetivo assegurar a saúde, a previdência social e a assistência social.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Querido colega concurseiro, boa tarde.

    Gabarito: LETRA B.

    Então, não vou checar todas as opções agora, mas vou justificar aquele finalzinho da letra B, que com certeza muita gente ficou em dúvida (inclusive eu), e vou contrapor o comentário da Mariana Semíramis.

    Nossa colega usou a Lei nº 8.742/93 (LOAS) como referência para a resposta, pois esta dispõe sobre a organização da Assistência Social. Realmente, na lei em questão a assistência social é DIREITO do CIDADÃO e DEVER do ESTADO.

    Logo, nossa colega está realmente certa (até porque essa lei está no conteúdo programático e, com certeza, gerou certa dúvida).

    Mas há outra possível resposta também, POR INTERPRETAÇÃO (que é o que coube aqui, para marcar a Letra B como certa).

    Ora, o enunciado da questão fala o seguinte:

    A Constituição Federal de 1988 modifica e amplia o sistema de proteção social brasileiro, sobretudo com uma nova definição para a Seguridade Social. Entre as inovações na Seguridade Social, é possível reconhecer:

    Ele começa restringindo para "A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988". Nesse momento poderíamos descartar TOTALMENTE a LOAS, pois a questão especifica o conteúdo para a Constituição Federal.

    Nem o art. 203 nem o art. 204, que falam sobre a Assistência Social, especificam de quem é o dever (e claramente poderíamos entender que o dever NÃO É da sociedade, pois ele fala "independentemente de contribuição à seg social", mas poderíamos entender, também, que é dever dela, pois quem mantém a Assistência Social também é a sociedade).

    Agora, vale lembrar que a Assistência Social, bem como a saúde e a previdência social, estão dentro da Seguridade Social, e o art. 194 fala o seguinte:

    Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Quando ele fala "a seguridade social (em que a ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRA) compreende um conjunto...dos Poderes Públicos e da Sociedade", com certeza ele colocou que a sociedade também tem o dever para com a Assistência Social, justificando, assim, a resposta ser letra B.

    Apesar de controversa, e eu concordar, em partes, com o que a nossa colega falou, acho que é importante tentarmos desvendar o que a banca está pensando, levando em consideração os elementos do enunciado (como a restrição para "Constituição Federal). Nesse caso, eu acredito que ela está certa em partes (se levarmos a LOAS em consideração), mas também está errada (se não levarmos a LOAS em consideração), pois a CF não é muito clara quanto a quem atribuir o dever da Assistência Social.

    É isso.

    Um abraço.

    "Resiliência" - Gaules