SóProvas


ID
3187876
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto n° 3.298/1999) tem como fundamentos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto n° 3.298/1999):

    ? Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Se pensar no quantitativo de vagas ofertadas à parte às pessoas com deficiência nos concursos como um privilégio, erra a questão.

  • Letra D

    GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - Pessoa com Deficiência - PCD:

    1 - Art. 7º, XXXI, CF/88 - Direito ao trabalho. Não discriminação

    2 - Art. 24, CF/88 - Lei reservará percentual de vaga

    3 - Art. 100, § 2º, CF/88 - Preferência no recebimento do precatório de natureza alimentar e o valor for o triplo da Requisição de Pequeno Valor.

    4 - Art. 201, § 1º, Inc. I, CF/88, alterou o § 4º da EC 103/2019 - Critérios diferenciados para a aposentadoria do servidor PCD, desde que haja avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e multiprofissional.

    5 - Art. 203, Inc. IV, CF//88 - Assistência social, que incluí habilitação e reabilitação das PCD e a promoção de sua integração à vida comunitária.

    6 - Art. 208, Inc. III, CF/88 - Atendimento educacional especializado para PCD, preferencialmente na rede regular.

    7 - Art. 227, § 1º, II e § 2º, CF/88 - Atendimento especializado para criança, adolescente e PCD, com a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. Art. 227, § 2º, CF/88 - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    8 - Art. 244, CF/88 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

  • A letra D já inicia falando sobre integração...

  • Mnemônico RED_TO

    Alternativa D

    D) a integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural; o pleno exercício de seus direitos básicos, decorrentes da Constituição e das leis dela decorrentes; o reconhecimento da igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Decreto n° 3.298/1999

    Art. 5 A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - DesenvolvimenTO de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - EstabelecimenTO de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - REspeiTO às PcD, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

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  • Acertei lendo as assertivas, mas citar "fundamentos" para mim foi um pouco desonesto, visto que em concursos é costume diferenciar fundamento de princípios de objetivos e qualquer outra tipologia, ainda que sejam sinônimos. De qualquer modo quem leu bem o Decreto com certeza reconheceu o inciso.

  • Fiz uma apostila pra estudar Legislação de Deficiente Físico só pra TRT focado em questões da FCC (2015 até 2021).

    Quem já estiver bem adiantado me da um FEEDBACK.

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  • ♱ Pablo TRT ☕

    Muito obrigada! Deus te abençoe!

  • Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.