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GABARITO: LETRA D
? Conforme a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto n° 3.298/1999):
? Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Se pensar no quantitativo de vagas ofertadas à parte às pessoas com deficiência nos concursos como um privilégio, erra a questão.
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Letra D
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - Pessoa com Deficiência - PCD:
1 - Art. 7º, XXXI, CF/88 - Direito ao trabalho. Não discriminação
2 - Art. 24, CF/88 - Lei reservará percentual de vaga
3 - Art. 100, § 2º, CF/88 - Preferência no recebimento do precatório de natureza alimentar e o valor for o triplo da Requisição de Pequeno Valor.
4 - Art. 201, § 1º, Inc. I, CF/88, alterou o § 4º da EC 103/2019 - Critérios diferenciados para a aposentadoria do servidor PCD, desde que haja avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e multiprofissional.
5 - Art. 203, Inc. IV, CF//88 - Assistência social, que incluí habilitação e reabilitação das PCD e a promoção de sua integração à vida comunitária.
6 - Art. 208, Inc. III, CF/88 - Atendimento educacional especializado para PCD, preferencialmente na rede regular.
7 - Art. 227, § 1º, II e § 2º, CF/88 - Atendimento especializado para criança, adolescente e PCD, com a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. Art. 227, § 2º, CF/88 - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
8 - Art. 244, CF/88 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
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A letra D já inicia falando sobre integração...
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Mnemônico RED_TO
Alternativa D
D) a integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural; o pleno exercício de seus direitos básicos, decorrentes da Constituição e das leis dela decorrentes; o reconhecimento da igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
Decreto n° 3.298/1999
Art. 5 A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - DesenvolvimenTO de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - EstabelecimenTO de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - REspeiTO às PcD, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.
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Acertei lendo as assertivas, mas citar "fundamentos" para mim foi um pouco desonesto, visto que em concursos é costume diferenciar fundamento de princípios de objetivos e qualquer outra tipologia, ainda que sejam sinônimos. De qualquer modo quem leu bem o Decreto com certeza reconheceu o inciso.
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Fiz uma apostila pra estudar Legislação de Deficiente Físico só pra TRT focado em questões da FCC (2015 até 2021).
Quem já estiver bem adiantado me da um FEEDBACK.
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♱ Pablo TRT ☕
Muito obrigada! Deus te abençoe!
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Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.