GABARITO: LETRA B
? Correções conforme o ECA (8069/90):
A) a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, nacional e internacional. ? No artigo 33, § 1º: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
B) a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. ? correto, conforme art. 35.
C) é vedado o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestação de alimentos no deferimento na guarda de criança ou adolescente a terceiros. ? incorreto, conforme art. 35, § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
D) o deferimento da guarda pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar. ? incorreto, conforme art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
E) a guarda é medida excepcional e irrevogável. ? incorreto, refere-se à adoção.
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