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Os convênios constituem transferências voluntárias de recursos públicos. Nesse caso, sendo a origem de recursos da União, caberia ao próprio TCU realizar a fiscalização da aplicação dos recursos. Poderíamos deduzir a participação do TCE RO por dois motivos: (i) primeiro porque o município poderá responder pela má aplicação dos valores; (ii) segundo porque, nos convênios, normalmente é exigida contrapartida do município. Ademais, as ambulâncias “não andam sozinhas”, pois o município terá que colocar combustível, remunerar os motoristas, etc. Logo, na prática, o TCU e o TCE RO terão competência, daí porque o gabarito é a letra B.
Não obstante, eu apresentaria recurso, alegando que os “recursos” mencionados são da União e, nos termos da Constituição Federal (art. 71, VI) e da jurisprudência do STF (MS 24.379) a competência seria do TCU.
Nessa linha, vejamos a ementa do MS 24.379: Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]
Assim, pelo menos para fins de prova, a competência seria da União. Logo, entendo que cabe recurso para anular a questão ou para alterar o gabarito para C.
Gabarito: alternativa B (cabe recurso).
Prof. Herbert Almeida
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Lamentável. Tomara que alterem o gabarito.
"O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a 2.4.7. estado, ao Distrito Federal ou a município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou outros instrumentos congêneres.
Por sua vez, no que concerne aos recursos do SUS, a Decisão nº 506/1997 – Plenário firmou o entendimento de que os recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, constituem recursos federais e que, dessa forma, estão sujeitos à fiscalização desta Corte (TCU) as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.
(...)
Desta forma, sendo federais os recursos, o controle externo compete ao TCU, e a jurisdição penal à Justiça Federal."
(LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018).
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Compete tando ao TCE/RO, quanto ao TCU, visto que as ambulâncias foram adquiridas com recursos federais. Encontrei uma decisão do tribunal de contas da união a respeito do tema.
Acordão do TCU nº 2556/2009-Plenário Enunciado: A prestação de contas dos estados e municípios referente à aplicação dos recursos do Fundeb é formalizada perante os TCE/TCM correspondente. No entanto, isso não exclui a competência do TCU para a verificação da aplicação dos repasses quando há complementação por parte da União, haja vista, nesse caso, a presença de recursos federais.
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Oi Gabriel Soares, sou Márcia Gaspar. Me ajude. Também tinha o mesmo entendimento seu até ler a a Decisão nº 506/1997 – que você publicou. Lá está escrito que os recursos federais em questão (repassados pelo SUS) estão SUJEITOS À fiscalização do TCU.
Será que foi por aí que a Banca pautou o gabarito?
Agradeceria seus comentários e de outros colegas. Márcia
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Olá, Márcia. Não vejo como a banca pode ter pautado seu gabarito nessa Decisão 506/97, visto que ela é bem clara no sentido de que compete ao TCU, e não ao TCE e ao TCU concomitantemente, como indica o gabarito da banca. Entendo que houve equívoco da banca no gabarito da questão.
O curioso é que a Decisão 506 versa sobre convênios na área da saúde, que é justamente o que a questão pergunta. Ora, se ainda fosse em qualquer outra área, poderia dizer-se que a Decisão 506 não se aplicaria e o gabarito da banca teria alguma chance de estar correto. Mas o problema é que a questão pergunta exatamente sobre o tema da Decisão, e ela é clara quanto à competência do TCU, e não ao TCE/TCU.
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O controle posterior da aplicação dos recursos recebidos da União, pelos Estados, DF e Municípios, repassados ante Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), estão sob a jurisdição do TCU apenas para verificação da efetiva realização dos serviços de saúde informados e a pertinência dos valores. As irregularidades porventura existentes em relação ao destino dos recursos encontrar-se-ão sob a tutela do Tribunal de Contas do Estado ou Município, conforme o caso.
Acórdão 4241/2009-Primeira Câmara | Relator: AUGUSTO SHERMAN
Questão mal formulada, cabe recurso.
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Os recursos são federais, mas a aquisição das ambulâncias é municipal, cabendo, portanto, a fiscalização das duas cortes de contas.
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Pessoal,
Surgiu-me uma dúvida: pq a competência de fiscalização não é TCU e TCM/RO? Se foi o município que recebeu os recursos diretamente da União, pq tem que ser o TCE o fiscalizador ?
Obrigada se alguém poder ajudar...
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Pode cair igual no TCE-RJ! ATÇ
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Alessanda, por que a CF/1988, art. 31, proíbe é a criação de um Tribunal de Contas por parte de um Município. Então, neste caso, será o Tribunal de Contas do Estado.
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Veja que foi celebrado um convênio! Essa informação é chave. Transferências voluntárias podem ser efetivadas por meio de convênio. É válido lembrar, portanto, que uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida (LRF, art. 25, § 1º, IV, "d").
Como foi convênio, você sabe que foi transferência com finalidade definida (art. 166-A, inciso II), e não transferência especial. Na transferência especial, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira (art. 166-A, § 2º, II). Portanto, só o TCE-RO fiscalizaria. Mas, como a transferência foi feita por meio de convênio, foi transferência com finalidade definida. Isso significa que há recursos da União e do Estado de Rondônia "na jogada". Portanto, trata-se de competência concorrente do TCE-RO e do TCU.
Gabarito: B