23.9 Classes de fogo.
23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que
deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,
como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.
23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
NÃO CONSTA MAIS NA NR 23
Aplica-se ao disposto a NBR 12693/93
4.1.1 Dos fogos
A natureza do fogo, em função do material combustível, está compreendida numa das quatro classes:
a) fogo classe A:
- fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas,que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos;
b) fogo classe B:
- fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície;
c) fogo classe C:
- fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizados;
d) fogo classe D:
- fogo em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, zircônio, sódio, potássio e lítio.