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ID
318841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-23, todas as empresas devem possuir proteção
contra incêndios, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal
em serviço em caso de incêndio, equipamentos suficientes para o
combate ao fogo em seu início e pessoas adestradas ao uso correto
desses equipamentos. Considerando essas informações, julgue os
itens que se seguem.

Considere que a administração de uma instituição de ensino possua doze empregados e que, para acessar o corredor de saída de emergência — que tem 110 cm de largura — eles tenham de percorrer 15 m. Nessa situação, a instituição cumpre os requisitos da legislação.

Alternativas
Comentários
  • 23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
     

    23.2.3 Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente

    desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um

    metro e vinte centímetros).

    23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de

    passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente

    desobstruídos.

    23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer

    distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno

  •  
    NR 23 - Proteção Contra Incêndios, atualizada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011:
    23.2
     
    Os locaisde trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se
    encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
     
  • Questão desatualizada informar ao site.

  • Desatualizada

  • A atual NR 23 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011) não trata sobre Distância Máxima a Percorrer (DMP) e tão pouco aborda sobre a largura mínima das rotas de fugas. Cabe ao Corpo de Bombeiro Local e, na falta deste, a NBR 9077:2011 (Saídas de emergência em edifícios). Portanto, a questão está desatualizada!