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ID
3188635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O envio do Plano Plurianual para o Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, é competência privativa do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • até onde eu sei, o ministério da economia elabora, mas quem envia mesmo é Presidente(a)

  • Gabarito E

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    CF/88

  • Questão sobre o processo legislativo orçamentário, mais especificamente sobre a etapa de iniciativa do projeto de lei do PPA.

    Os instrumentos básicos de planejamento do Governo (PPA, LDO e Orçamentos anuais) são leis formais. Como toda lei formal, elas passam pelo processo legislativo, que é constituído por três etapas: iniciativa, constitutiva e complementar.

    A etapa de iniciativa é a que nos interessa para a questão, pois ela indica quem tem competência para iniciar o processo legislativo e enviar o projeto de lei para o Parlamento discutir e votar. No caso das leis orçamentárias, a competência privativa do Presidente da República é definida no art. 84 c/c art. 165:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;  

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Agora já podemos analisar as alternativas, conforme os dispositivos da CF88:

    A) Errado, o ministro da Economia apenas supervisiona o processo de elaboração do projeto de lei, não encaminha diretamente ao Congresso Nacional.

    B) Errado, o presidente do Senado também é presidente do Congresso Nacional, conforme art. 57 da CF88, não faria sentido essa alternativa.

    C) Errado, o ministro chefe da Casa Civil não tem atribuição constitucional expressa em termos de orçamento público.

    D) Errado, o presidente da Câmara dos Deputados, não tem competência para enviar o projeto de lei pois a competência é privativa do Presidente da República, conforme art. 84.

    E) Certo, como vimos na explicação introdutória, a iniciativa é privativa do Presidente da República, não só do projeto de lei do PPA, mas também da LDO e orçamentos anuais.  

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • LETRA E

  • Letra E

  • O envio do Plano Plurianual para o Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República.