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GABARITO - E
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
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até onde eu sei, o ministério da economia elabora, mas quem envia mesmo é Presidente(a)
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Gabarito E
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
CF/88
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Questão sobre o processo legislativo orçamentário, mais
especificamente sobre a etapa de iniciativa do projeto de lei do PPA.
Os instrumentos básicos de
planejamento do Governo (PPA, LDO e Orçamentos anuais) são leis formais. Como toda lei formal, elas passam pelo processo
legislativo, que é constituído por três etapas: iniciativa, constitutiva e
complementar.
A etapa de iniciativa é a que nos interessa para a
questão, pois ela indica quem tem competência para iniciar o processo
legislativo e enviar o projeto de lei para o Parlamento discutir e votar. No
caso das leis orçamentárias, a competência
privativa do Presidente da República é definida no art. 84 c/c art. 165:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Agora já podemos analisar as
alternativas, conforme os dispositivos da CF88:
A) Errado, o ministro da Economia apenas supervisiona o processo de
elaboração do projeto de lei, não
encaminha diretamente ao Congresso Nacional.
B) Errado, o presidente do Senado também é presidente do Congresso
Nacional, conforme art. 57 da CF88, não faria sentido essa alternativa.
C) Errado, o ministro chefe da Casa Civil não tem atribuição constitucional
expressa em termos de orçamento público.
D) Errado, o presidente da Câmara dos Deputados, não tem competência para enviar o projeto de lei pois a competência
é privativa do Presidente da República, conforme art. 84.
E) Certo, como vimos na explicação introdutória, a iniciativa é privativa do Presidente da República,
não só do projeto de lei do PPA, mas também da LDO e orçamentos anuais.
Gabarito do Professor: Letra E.
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LETRA E
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Letra E
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O envio do Plano Plurianual para o Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República.