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ID
3188641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São despesas correntes consideradas transferências correntes os gastos com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio: Pessoal Civil (letra C); Pessoal Militar; Material de Consumo (letra E); Serviços de Terceiros (letra A); Encargos Diversos.

    Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas (letra B); Salário Família e Abono Familiar.

    Juros da Dívida Pública: Contribuições de Previdência Social; Diversas Transferências Correntes.

    Obras públicas (letra D) é despesa de capital > investimentos.

    Fonte: Lei 4.320/64, art. 13.

  • Resumindo : São despesas que não geram acréscimo patrimonial e nem existe uma contraprestação. O gasto com pagamento de pensionista não gera nenhum "retorno financeiro ". Diferente do pagamento do servidor que gera uma contraprestação dele para o Estado (despesas de custeio).

    Bons estudos! Fé em Deus! Avante!

  • § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • MCASP e MTO choram toda vez que o Cespe utiliza essa classificação antiquada da 4320 (que nem a administração pública usa mais).

  • Gab. B

    Galera, uma forma simples para distinguir se a despesa é despesa de custeio ou transferência corrente é avaliar se há contraprestação de bens e serviços.

    -Despesa de custeio: contraprestação de bens (E, D) e serviços (A, C).

    -Transferência corrente: B.

    Concordo com Gabriel Soares. Estudar essa classificação é pura desinformação e ajuda em nada no esclarecimento da LOA-2020, pois a Lei Orçamentária é estruturada segundo a portaria Nº 70/2014 da STN.

    *Atualmente a antiquada Transferência corrente corresponde, grosso modo, às operações especiais.

    bons estudos

  • Consegui resolver pensando que "pensionistas" é a unica situação em que não há nenhum ganho pela administração.

    Copiando

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio: Pessoal Civil; Pessoal Militar (letra C); Material de Consumo (letra E); Serviços de Terceiros (letra A); Encargos Diversos.

    Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas (letra B); Salário Família e Abono Familiar.

    Juros da Dívida Pública: Contribuições de Previdência Social; Diversas Transferências Correntes.

    Obras públicas (letra D) é despesa de capital > investimentos.

    Fonte: Lei 4.320/64, art. 13.

    Resumindo : São despesas que não geram acréscimo patrimonial e para as quais não existe contraprestação. O gasto com pagamento de pensionista não gera nenhum "retorno financeiro". Diferente do pagamento do servidor que gera uma contraprestação dele para o Estado (despesas de custeio)

  • Transferências Correntes: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    1)Subvenções Sociais

    2)Subvenções Econômicas

    3)Inativos

    4)Pensionistas

    5)Salário Família e Abono Familiar

    6)Juros da Dívida Pública

    7)Contribuições de Previdência Social

    8)Diversas Transferências Correntes

  • A questão cobra a classificação da lei 4.320/1964:

    Despesas Correntes:

    >>  Despesas de Custeio: não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    - Pessoal Civil e Militar

    - Material de consumo

    - Serviços de terceiros

    - Encargos diversos

     

    >> Transferências Correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    - Subvenções Sociais:.

    - Subvenções Econômicas.

    - Inativos e Pensionistas

    - Salário Família e Abono Familiar

    - Juros da Dívida Pública

    - Contribuições da Previdência Social

    - Diversas Transferências Correntes

    Despesas de Capital:

    >> Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    >> Inversão Financeira: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    >> Transferências de Capital: as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da LOA ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Alternativa correta: B

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). Observem o que consta no art. 13 desta Lei:

    Art. 13 DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    Transferências Correntes
    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras
    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital
    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


    Vamos analisar os itens:

    a) ERRADO. Serviços de terceiros é Despesa de Custeio segundo o art. 13 da Lei 4.320/64.

    b)  CORRETO. Gastos com pensionistas é considerado pelo art. 13 da Lei 4.320 como Transferência Corrente.
    c) ERRADO. Gasto com pessoal militar é considerado Despesa de Custeio.

    d) ERRADO. Obras públicas é considerado Investimento segundo o art. 13 da Lei 4.320/64.

    e)  ERRADO. Materiais de consumo é um caso de Despesa de Custeio segundo o art. 13 da Lei 4.320/64.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".