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ID
3188650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador e que dele recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal é denominada

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LRF,  art. 2º, inciso III:

    empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

  • GABARITO: letra A

    conceitos da LRF, art. 2º:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • A definição oferecida pela Banca, no enunciado da questão, mostra-se condizente com aquela pertinente à figura da empresa estatal dependente, tal como constante do art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2001), que abaixo colaciono:

    "Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;"


    Refira-se, em complemento, que a passagem "sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador" corresponde, com exatidão, à noção de "empresa controlada", que dá início à definição legal.

    Assim, do exame das opções propostas pela Banca, vê-se que a correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • TCU firma entendimento sobre o conceito de empresa estatal federal dependente

    https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-firma-entendimento-sobre-o-conceito-de-empresa-estatal-federal-dependente.htm

    --------

    E ainda: É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/governanca-das-empresas-estatais/visao-geral-das-empresas-estatais/o-que-e-empresa-estatal-dependente

  • Empresa estatal dependente é uma empresa controlada (sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação) que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Exemplo: EBSERH, EMBRAPA, etc.

  • Mais alguém pensou inicialmente se tratar de Sociedade de Economia Mista?

  • Qual a diferença entre empresa controlada e empresa pública?

    Parecem sinônimos...

  • GABARITO: A

    Empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • Salvar

  • São exemplos de empresas estatais dependentes a Conab, a Embrapa, a Valec e a Radiobras.

  • Hoje errei.

    Você errou! Em 10/06/20 às 21:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 29/05/20 às 19:11, você respondeu a opção C.

    !

    CANSEI DE ERRAR ESSA

    Empresa Pública -> 100% do capital é público, mas não impede a participação de PJ de direito privado INTEGRANTE da administração INDIRETA.

    Sociedade de E. Mista -> maior parte das ações com direito a voto pertencem ao Estado.

    Sociedade Semiestatal (ou de Mera Participação do Estado) -> é o oposto da S. E. Mista = minoria do capital pertence ao Estado, não compõe a administração pública (nem direta nem indireta).

    Empresa Estatal Dependente (ou Empresa Controlada) -> sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador e que dele recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

    Corrijam-me se estiver equivocado.

  • Amigos, a Banca pegou emprestado o conceito legal da LRF. Vejam a semelhança com o enunciado:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

         [...]

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas (a)com pessoal ou (b)de custeio em geral (despesas correntes) ou (c)de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    [...]

    Por isso muitos colegas estão confundindo Empresa Controlada(capital pode ser parcialmente público) com Empresa Pública(Capital 100% público).

    Provavelmente a Banca utilizou esse conceito numa questão de Administrativo por estar numa prova do Ministério Público de Contas, onde os candidatos devem estar familiarizados com a LRF.

  • Falou em dependência, é só lembrar do curiantians que dependia do padrinho Lula para fazer o Estado. kkk Ou então, da empresa EMPRAPA.

  • GABARITO: A

    Colaborando com a doutrina do Harisson Leite:

    (...) No âmbito de cada ente federado, a LRF alcança (i) o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, (ii) o Poder Judiciário, (iii) o Ministério Público e, no (iv) Poder Executivo, a Administração Direta, as (v) Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes

    Assim, não é toda a Administração Indireta que se submete às regras da LRF, mas tão somente aquelas consideradas dependentes, entendidas estas como "empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária" (art. 2°, inciso III da LRF).

    Difere-se da mera empresa controlada, que, nos termos do art. 2", inciso II da LRF, consiste em sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Neste caso o ente federativo não repassa recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 28)

  • III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Alguns pontos sobre empresa estatal dependente:

    Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa pública controlada pela União que receba do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas de capital não provenientes de aumento de participação acionária é considerada empresa estatal dependente. [CERTO]

    1)      Estatal dependente é a empresa controlada, mas NÃO são todas, pois tem que receber recursos financeiros para pagamento de finalidades específicas

    2)      CUIDADO para NÃO confundir: toda dependente é controlada, mas nem toda controlada é dependente. 

    3)      RECEBER recursos financeiros para pagamento de finalidades específicas. Aqui, são 3 hipóteses, que podem ser simultâneas ou pode ser para pelo menos um tipo. Considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal OU de custeio em geral OU de capital.(CERTO)

    4)     (CESPE/MPC-PA/2019) A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador e que dele recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal é denominada empresa estatal dependente.(CERTO)

    5)     (CESPE/TCE-SC/2016) Empresa estatal que receba do seu ente controlador recursos financeiros para pagamento de custeio em geral será considerada, para efeitos de responsabilidade fiscal, empresa estatal dependente.(CERTO)

    6)     (CESPE/CODEVASF/2021) Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa pública controlada pela União que receba do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas de capital NÃO provenientes de aumento de participação acionária é considerada empresa estatal dependente.(CERTO)

    7)      (CESPE/SERPRO/2008) Empresa estatal dependente é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação do qual recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal OU de custeio em geral OU de capitalexcluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.(CERTO)

    8)      A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador e que dele recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal é denominada: empresa estatal dependente.

  • "A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente federativo controlador" [SE PARASSE AQUI, ERA APENAS UMA EMPRESA CONTROLADA QUALQUER....]

    "e que dele recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal "

    [ESPECIFICOU QUE RECEBE RECURSOS FINANCEIROS DO ENTE,  PASSOU A SER DEPENDENTE .]

    Gab: EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

    Fonte: Shelby's. (assinante do tec)