SóProvas


ID
3188671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício do poder de polícia é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Poder de Polícia:
     

    Segundo Meirelles (2016), "o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". 

    -OBS: O poder de polícia é indelegável aos particulares;

    -a polícia judiciária que restringe a liberdade. Ex: polícia civil e militar.

  • Incidência do Poder de Polícia

    Poder de Polícia é B.A.D ( :/ )

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Bons estudos! Fé em Deus! Avante!

  • Complemento..

    A) restrito aos órgãos de segurança pública discriminados na Constituição Federal de 1988.

    Não confunda: Polícia Administrativa x Judiciária: esta:É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA

    EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    B) Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade:

    Capacidade de por em execução seus atos independente do poder judiciário.

    C) Os atos resultantes do poder de polícia também são submetidos ao controle judicial.

    D) Divide-se em Sentido amplo:abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos.

    Sentido estrito:No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

    Sucesso Bons estudos Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia:

    Segundo Di Pietro (2018) o poder de polícia se refere "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 

    • Características:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) os atributos do poder de polícia são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 
    • Código Tributário Nacional:

    Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ORDEM, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 
    A) ERRADO, Segundo Mazza (2013) o poder de polícia estabelece um conjunto de atividades administrativas mais abrangentes do que as atuações da segurança pública. Dessa forma, "o poder de polícia não é privativo das polícias". As atuações da segurança pública são divididas em polícia administrativa e polícia judiciária. 
    Polícia administrativa - caráter predominantemente preventivo, antes do crime -  se submete às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar.
    Polícia judiciária - caráter predominantemente repressivo, posterior ao crime - se submete às regras de Direito Processual Penal. Exemplo: Polícia Civil e Polícia Federal. 

    B) ERRADO, já que um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade. Conforme indicado por Mazza (2013) a autoexecutoriedade dispensa a autorização judicial. Exemplos: guinchamento de carro parado em local proibido e apreensão de mercadorias contrabandeadas. 

    C) ERRADO, pois também são submetidos a controle judicial. 

    D) ERRADO, de acordo com Mello (2015) o poder de polícia pode ser entendido como a "atividade da Administração Pública, expressa em atos NORMATIVOS ou CONCRETOS, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo". 
    E) CERTO, uma vez que o poder de polícia é cabível para determinações de ordem pública e de consentimento de pedidos feitos à Administração, nos termos do art. 78, do CTN. Além disso, conforme indicado por Mazza (2013) a licença "trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: E 
  • Mnemonico de minha autoria.

    Ciclo de polícia : Fi Sa Co Lé

  •                                   CICLOS

    A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como SANÇÃO DE POLÍCIA. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.

    - INDELEGÁVEL à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

                    Ciclos do Poder de Polícia STJ: NESSA ORDEM:

     

    1º       NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

     

    2º       CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

     

    3º     FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

     

    4º       SA - NÇÃO -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não:  consentimento e sanção

    STJ = DELEGAÇÃO:     ADMITE APENAS   CONSENTIMENTO  e   FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.

     

    ATO DE GESTÃO:  Fiscalização consiste na verificação do cumprimento das ordens de polícia, a exemplo do que ocorre em uma blitz de trânsito.

    FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

     

    STJ= consentimento e fiscalização.

    STF-CESPE  =Não pode

    ATENÇÃO:  O Cespe adota o entendimento do STF, o qual o poder de polícia só pode ser praticado pelo estado e por pessoas jurídicas de direito público, porquanto este poder é corolário do poder de império da adm.

    O STJ, no entanto, permite a delegado de alguns ciclos do poder de polícia, como por exemplo, o consentimento e fiscalização.

    STF e CESPE. O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.

  • Gabarito Letra E

     

    * A atividade de polícia da Administração pode atuar de duas maneiras.

    I) Editar atos normativos

    II) Editar atos administrativos  GABARITO

     

    --- > atos administrativo[REPREENSÍVEL/PREVENTIVO] são preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados

    > Atos sancionatórios,

    Exemplo: a multa

     > Atos de consentimentos,

    Exemplo: licenças e autorizações.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. O poder de polícia não está restrito aos órgãos de segurança pública. Diferente da polícia judiciária, a polícia administrativa é a limitação imposta ao particular em prol do interesse público. 

    B) INCORRETA. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar suas decisões sem intervenção judicial. Exemplo: interdição de um estabelecimento.

    C) INCORRETA. Também é submetido a controle judicial. No caso de uma multa, por exemplo, embora exista a exigibilidade, não tem a executoriedade (uso da força para forçar o pagamento), dessa forma, é necessária uma execução do valor judicialmente. 

    D) INCORRETA. Pode ser por meio de atos concretos ou atos normativos.

    E) CORRETA. As determinações de ordem pública são as limitações que a administração impõe objetivando o interesse público, e o consentimento refere-se a anuência dada pela administração em determinados casos, como na concessão de uma licença.

  • Os atos do poder de polícia podem ser:

    Preventivos ou repressivos

    Gerais ou individuais

    Abstratos ou concretos

    Discricionários ou vinculados

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercitividade/ exigibilidade (meios indiretos de coerção ex:multa de trânsito)

    Autoexecutoriedade (meios diretos de coerção ex:guinchar o carro)

  • GABARITO

    E) Cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.

    Eu pensei da seguinte forma...

    Exemplo: Um estabelecimento comercial precisa seguir as normas, caso contrário será multado etc, certo?!

    Assim como, eu também posso ligar e denunciar um som alto no meu vizinho e ele também poderá ser multado. ("fazer pedidos à adm.").

  • a)      restrito aos órgãos de segurança pública discriminados na Constituição Federal de 1988. ERRADO

    - O PODER DE POLÍCIA é o poder de efetuar restrições e limitações ao exercício das liberdades individuais, inclusive no direito de propriedade do particular, sempre com a finalidade de atender ao interesse coletivo. Não existe restrição do poder de polícia aos órgãos de segurança pública discriminados na CF.

    b)     condicionado a autorização judicial prévia, em qualquer hipótese. ERRADO

    - O PODER DE POLÍCIA possui três atributos (CAD): coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionaridade.

    - A AUTOEXECUTORIEDADE consiste justamente na possibilidade da Adm. Pública poder suas próprias decisões sem a necessidade de intervenção do P. Judiciário.

    c)      insuscetível de controle judicial ou administrativo, em razão da indisponibilidade do interesse público. ERRADO

    - Todo ato é suscetível de controle. Vale lembrar que o Brasil, no aspecto do controle judicial da atividade administrativa, adotou o Sistema Inglês (ou de Jurisdição Única). Nesse aspecto o P. Judiciário pode analisar apenas a legalidade do ato adm.

    d)     limitado à prática de atos concretos, não podendo se dar por meio de atos normativos. ERRADO

    - Info 889 do STF: a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas está inserida dentro do Poder Geral de Polícia da Administração.

    e)     cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração. CERTO

    - A manifestação pode se dar de forma preventiva, repressiva ou fiscalizadora. A determinação da ordem pública é exemplo da forma repressiva. Já o consentimento de pedido feito à Administração é exemplo de fiscalização.

  • E) Cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.

    Exemplo: Um estabelecimento comercial (mercado/padaria) precisa seguir as normas, caso contrário será multado etc, certo?!

    Assim como, eu também posso ligar e denunciar um som alto no meu vizinho e ele também poderá ser multado. ("fazer pedidos à adm.").

  • Completando:

    cabível tanto por meio de determinações de ordem pública (quando interdita uma construção que está prestes a cair) quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração (quando concede autorizações e licenças)

  • CICLO DE POLÍCIA

    Ordem ---- Consentimento ---- Fiscalização ---- Sanção

    CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO: podem ser delegados ao particular com vinculo com a Administração Pública.

    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização;

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.

  • Poder de Polícia: aplica-se a qualquer um

    Poder Disciplinar: só se aplicar a quem tem vínculo especial com o Estado

  • O poder de polícia pode se dar também mediante atos individuais/consentimento, que são aqueles que possuem destinatários determinados, incidindo sobre bens, direitos ou atividades de pessoa específica. Os atos individuais podem revestir-se de atos de consentimento estatal, sendo a atividade exercida pelo Estado que defere uma pretensão solicitada pelo particular. É o que ocorre com a autorização para o uso de arma e a licença para o exercício de determinada atividade. Poder de polícia não é exclusivo de órgão da segurança pública. Veja, por exemplo, o caso da guarda municipal que tem competência para exercer o poder de polícia mas não integra os órgãos da segurança pública. Outro exemplo é o DETRAN que também exerce o poder de polícia. (GRANCONCURSOS)

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ciclos ou Fases do Poder de Polícia: O Poder de Polícia envolve atividades legislativas e administrativas.

    a) Ordem de polícia: É a legislação.

    b) Consentimento: É a anuência prévia da Administração.

    c) Fiscalização: Verifica se a legislação está sendo cumprida.

    d) Sanção: É a aplicação da penalidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • "O COFiS": Ordem ---- Consentimento ---- Fiscalização ---- Sanção

    Ordem de Polícia:  legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia

    obs: COFI: 

    - PODE DELEGAR ao particular com vinculo com a Administração PúblicaFICOFIscalização e COnsentimento);

     

    - NÃO PODE DELEGAR: SOSanção e Ordem

  • LETRA E

  • Fases do Poder de polícia:

    1.Ordem normativa

    2.Consentimento

    3.Fiscalização

    4.Sanção

    Alternativa letra E.

  • Primeiro vem a lei

    depois a administração coloca na prática essa lei

    depois se tem a fiscalização

    por fim, aplica-se a sanção para o infrator

  • Questão excelente para revisar diversos pontos do poder de polícia.

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • O exercício do poder de polícia é cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.

  • Fiquei com uma dúvida ferrenha nessa questão, pedido de consentimento seria o que exatamente?
  • O exercício do poder de polícia é

    A restrito aos órgãos de segurança pública discriminados na Constituição Federal de 1988.

    Errado

    O Poder de Polícia é exercido administrativamente, não estão relacionados os Órgãos de Segurança Pública com função judiciária. Ex ( PC E PF)

    B condicionado a autorização judicial prévia, em qualquer hipótese.

    Errado

    Atributo da Autoexecutoriedade dispensa autorização judicial.

    C insuscetível de controle judicial ou administrativo, em razão da indisponibilidade do interesse público.

    Errado

    O Poder de Polícia é passível de controle judicial.

    D limitado à prática de atos concretos, não podendo se dar por meio de atos normativos.

    Errado, O Poder de Polícia pode ser feito por meio de atos normativos com fiscalizações e punições.

    E cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.

    Certo

    Trata- se dos ciclos do Poder de Polícia

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • consentimento de pedidos é quando a administração pública concorda com o exercício de uma determinada atividade executada pelo particular. Para isso, a administração expede uma licença ou autorização para que seja realizada essa atividade.

    Um exemplo é quando uma empresa precisa fazer atividades ligadas às exploração ambiental, logo ela precisa de várias licenças que são concedidas pelo poder público.

  • Atenção! Os comentários mais curtidos encontram-se desatualizados!

    Copiei o comentário abaixo do colega Matheus Oliveira de outra questão:

    Atualização!

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. É o que faz a prof Maria Sylvia Di Pietro:

    O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

    Em um sentido restrito - adotado nesta obra -, o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Assim sendo, baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da sociedade.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    __________________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    __________________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gab: E

    Trata-se dos ciclos do poder de polícia ORDEM e CONSENTIMENTO.

    ATUALIZAÇÃO!

    Os ciclos do poder de polícia são:

    Ordem de polícia; ex: proibição de dirigir embriagado

    Consentimento de polícia; ex: expedição da CNH

    Fiscalização de polícia; ex: pardais nas rodovias

    Sanção de polícia. ex: aplicação de multas

    Antes: Somente as fases de consentimento e fiscalização eram delegáveis.

    Agora: a SANÇÃO DE POLÍCIA é delegável a pessoas jurídicas de direito privado, se:

    • por meio de Lei
    • capital social majoritariamente público
    • atividade exclusivamente de serviço público próprio do Estado
    • em regime não concorrencial

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

    Study with me: @diariodaprocuradoria

  • • Poder de Polícia:

    Segundo Di Pietro (2018) o poder de polícia se refere "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 

    • Características:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) os atributos do poder de polícia são: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

    • Código Tributário Nacional:

    Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ORDEM, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 

  • PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir, em favor da coletividade.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

    quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas jurídicas de direito privado:

    ·        É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    ·        É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    ·        As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO

    ·        A única que não pode agora é a ORDEM!

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    ·        POR MEIO DE LEI

    ·        CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    ·        PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    ·        PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • Info 889 do STF: a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas está inserida dentro do Poder Geral de Polícia da Administração.

  • GABARITO ERRADO

    Inicialmente, vale trazer um conceito muito utilizado sobre poder de polícia expresso no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN):

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Um conceito muito utilizado em provas é o do professor Hely Lopes Meirelles: “Poder de polícia é a faculdade que dispões a Administração Pública para condicionar e restringir uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    Observe que a atuação do poder de polícia não é exclusiva dos órgãos de segurança pública. Ela também é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores da Administração Pública, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Dessa forma, podemos afirmar que os órgãos de segurança, de fato, dispõem dessa atribuição. Entretanto, não se restringe a eles: como exemplo, podemos citar uma fiscalização realizada por um auditor fiscal do trabalho ou por um agente de vigilância sanitária.