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ID
3188677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Em Direito Administrativo agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

  • Gabarito: A

    Pessoal, prestou serviço público? É considerado agente público, ainda que sem remuneração.

  • Art 2 da Lei nº 8.429/92 

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • De algum tempo para cá, os juristas brasileiros passaram a utilizar a expressão “agente público”, em sentido amplo, para designar as pessoas físicas que exerçam função pública, com ou sem vínculo empregatício. (Maria Sylvia Zanella di Pietro. Direito administrativo. 17.ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 431)

  • De algum tempo para cá, os juristas brasileiros passaram a utilizar a expressão “agente público”, em sentido amplo, para designar as pessoas físicas que exerçam função pública, com ou sem vínculo empregatício. (Maria Sylvia Zanella di Pietro. Direito administrativo. 17.ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 431)

  • Alguém consegue explicar por que a letra D está errada?

  • José Gomes

    (Alguém consegue explicar por que a letra D está errada?)

    O Servidor público (ainda que) temporário POSSUI vínculo com a administração pública E exerce função relevante para ela.

  • A) Correta

    B) Errada! O conceito de agente público abrange, inclusive, os particulares que exercem função pública, ainda que sem remuneração e sem vínculo empregatício.

    C) Errada! Não somente. Como já vimos, esse conceito é bem amplo.

    D) Errada! Servidor temporário possui sim vínculo com Adm. Pública. Diferente do particular que exerce função sem remuneração.

    E) Errada! Já vimos que esse conceito é bem amplo, logo não há que se falar em rigidez, tão quanto rol taxativo.

  • Alessandra na alternativa D, diz que servidor público temporário não possui vínculo com a administração pública, mas exerce função relevante para ela.

    Sendo que o temporário possui vinculo com a administração.

  • GABARITO: LETRA A

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - Agentes POLÍTICOS não se restringem apenas aos integrantes do Poder Legislativo.

    Poder Executivo: Presidente, Governador, Prefeito, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais.

    Obs.: Alguns autores, como Hely Lopes Meirelles, afirma que os membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas também são agentes políticos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - O servidor temporário não possui vínculo com o cargo ou emprego público

  • Agente público: É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública

  • @A Resende apenas uma ressalva, atentar que embora a doutrina e a jurisprudência apontem que membros da magistratura e do Ministério Público ostentam a qualidade de agentes políticos, o STF já se manifestou no sentido contrário quanto aos membros dos Tribunais de Contas, afirmando que se trata de função administrativa, segue:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇAO ABERTA. APARENTE INCOMPATBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I- A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II – O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III – Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa Paranaense. (RCL 6702 – MC-AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).

    Nesse sentido, é a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Em relação aos Membros do Tribunal de Contas, alguns doutrinadores, ainda, os inserem na qualificação de agentes políticos. Sendo assim, os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas ostentariam a qualidade de agentes políticos, exercendo função de importante atuação no Estado. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca do tema, dispondo que eles se enquadram na categoria de agentes administrativos. Pelo exposto, não obstante a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da matéria, entende-se, nesta obra, ostentarem a qualidade de agentes políticos, além dos detentores de mandato eletivo e dos secretários e ministros de estado, os membros da magistratura e do Ministério Público, diante das funções que exercem. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 775).

  • A) CORRETA

    B) ERRADA. Os agentes políticos não se restringem aos integrantes do Poder Legislativo.

    C) ERRADA. Considera-se agente público: "Toda pessoa física que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública." (ART. 2° DA LEI 8.429/92)

    D) ERRADA. Servidor público temporário possui vinculo com a administração pública, pois entre eles existe um contrato.

    E) ERRADA. Não existe um rol taxativo.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    Segundo Di Pietro (2018) "agente público é toda pessoa física que presta serviços aos Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta".
    Agentes Públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. 
    A) CERTO, com base no art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 

    B) ERRADO, uma vez que são considerados agentes políticos "parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários" (MAZZA, 2018).
    C) ERRADO, tendo em vista que são considerados agentes públicos aqueles que exercem a função pública, ainda que em caráter temporário e sem remuneração. Os agentes públicos podem ser divididos: agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração com a Administração - agentes honoríficos (MAZZA, 2018).
    D) ERRADO, de acordo com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". 
    E) ERRADO, pois não há rol taxativo. 

    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: A
  • O servidor temporário possui um regime jurídico administrativo ou especial.

  • Um exemplo da letra A seria um jurado do tribunal do júri, de mesário eleitoral, de membros de Conselho Tutelar, etc.

  • A função pública pode ser exercida por particular, e caracterizada independe de pagamento de remuneração.

  • Opção A nesse caso é um Agente Honorífico

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • letra A, o também conhecido como agente honorifico!

  • LETRA: A

    Exemplo: Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • A) Gabarito

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

    Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

    Empregados Públicos são os titulares de emprego público da Administração Direta e Indireta, regidos pela CLT, não ocupam cargo público e não possuem estabilidade. Embora regidos pela CLT, submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos iminentes do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração Indireta, os empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo seletivo.

    Temporários, exercem função sem vinculação a cargo ou emprego público e são submetidos a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Atualmente, esse tipo de contratação só poderá ocorrer com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Fonte: direitonet.com.br

  • A alternativa "A" se refere aos Agentes honoríficos

     

    *Designados ou nomeados para prestar, Transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado

     

    *Sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

     

    *Para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos”

    ▬↓

    Exemplo: Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

  • Difícil marcar a letra A na CESPE.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Agente Público: Toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, mas que exerça uma atividade estatal transitoriamente ou não.

    Os agentes públicos podem ser divididos em:

    a) Agente Político: Pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF, com autonomia funcional.

    Ex.: Chefes do Executivo.

    b) Agente Honorífico: Particular convocado pelo Estado para o desempenho de atividade transitória e, em regra, sem remuneração.

    Ex.: Mesários, jurados do tribunal do júri.

    c) Agente Delegado: Particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será exercida em nome do particular e por sua conta e risco.

    Ex.: Concessionários, titulares de cartórios.

    d) Agente Credenciado: Particular credenciado pelo Estado para representá-lo.

    Ex.: Peritos credenciados pela Justiça.

    e) Agente Administrativo: É aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada. Possui vínculo funcional com o Estado.

    Ex.: Servidor público, empregado público, temporário.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Ex: mesário. ;)

  • Gaba: A.

  • LETRA A - Um particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público.

    LETRA B - Os agentes políticos restringem-se aos integrantes do Poder Legislativo da União, dos estados e dos municípios, eleitos periodicamente para mandatos temporários.

    LETRA C - Considera-se agente público somente aquele que ocupa cargo ou emprego público.

    LETRA D - Servidor público temporário não possui vínculo com a administração pública, mas exerce função relevante para ela.

    LETRA E - O conceito de agente público é rígido, na medida em que obedece a rol taxativo previsto em lei específica.

  • Podemos considerar os Agentes Honoríficos. Por exemplo: mesários, jurados.

    GABARITO: A

    Instagram: @focado_naposse

  • GABARITO "A"

    Agentes políticos são aqueles cuja competência decorre diretamente da constituição

  • GABARITO: LETRA A

    Exemplo: mesário das eleições

  • Gabarito: letra A

    Outro exemplo de particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atuando como agente público é o agente voluntário da infância e juventude.

  • A) Um particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público. (CORRETA - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8429): ART. 2º - reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    B) Os agentes políticos restringem-se aos integrantes do Poder Legislativo da União, dos estados e dos municípios, eleitos periodicamente para mandatos temporários. (ERRADA - agentes políticos atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais. Funções de governo ou função política.

    -> parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.

    -> STF, Hely Lopes Meireles, CESPE (2013): Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.

    -> Hely Lopes Meireles: membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos), membros dos Tribunais de Contas, representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional.

    -> STF: membros dos Tribunais de Contas ocupam cargos administrativos.

    c) Considera-se agente público somente aquele que ocupa cargo ou emprego público.(ERRADA, VIDE LETRA A)

    D) Servidor público temporário não possui vínculo com a administração pública, mas exerce função relevante para ela. (ERRADA - art. 37 IX CF/88 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    -> Não possuem cargo ou emprego público, exercendo função pública. Trata-se de regime jurídico especial. Possuem vínculo com a administração pública.

    e) O conceito de agente público é rígido, na medida em que obedece a rol taxativo previsto em lei específica. (ERRADA - trata-se de conceito amplo, vide letra a)

  • GABA a)

    CHAPO DE FATO

    credenciados, honoríficos, administrativos, políticos, delegados, de fato

  • Agentes políticos

     

    - Funções de direção, orientação e Supervisão geral da Administração Pública.

    - Não há hierarquia entre eles salvo entre secretários e ministros ligados ao executivo por hierarquia

     

     

    EXEMPLOS:

    - Chefes do Executivo

    - Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (Secretários, ministros etc.)

    - Membros do Poder Legislativo

    - membros da magistratura e MP

  • Um particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público, a exemplo dos Agentes honoríficos.

    Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • Quando se erra uma questão dessa é que está na hora de dormir...

  • Lembrar do mesário

  • GABARITO LETRA A

    a)Um particular que exerce função pública, mesmo que sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público. CERTO.

    QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.

    -----------------------------------------------------

    b)Os agentes políticos restringem-se aos integrantes do Poder Legislativo da União, dos estados e dos municípios, eleitos periodicamente para mandatos temporários. ERRADA.

    * São agentes políticos:

    > Chefes do Executivo: (Presidente da República, governadores e prefeitos).

    > Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros, secretários estaduais e municipais).

    >Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    *Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos.

    --- > os membros da magistratura / membros do Ministério Público:/ membros dos Tribunais de Contas .

    -----------------------------------------------------

    c)Considera-se agente público somente aquele que ocupa cargo ou emprego público. ERRADA.

    OS PERMISSIONÁRIOS E OS DELEGATÁRIOS QUANDO EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA SÃO CONSIDERADOS AGENTE PÚBLICOS.

    -----------------------------------------------------

    d)Servidor público temporário não possui vínculo com a administração pública, mas exerce função relevante para ela. ERRADA.

    OS SERVIDORES PÚBLICOS POSSUEM VINCULO SIM, POS OCUPAM CARGOS PÚBLICO E ENTRAM POR CONCURSOS.

    -----------------------------------------------------

    e)O conceito de agente público é rígido, na medida em que obedece a rol taxativo previsto em lei específica. ERRADA.

    O CONCEITOS É FLEXÍVEL, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO, OU ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO BASTA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA NEM QUE SEJA TRANSITÓRIA.

  • A) CERTO, com base no art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 

  • A) CERTO, com base no art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 

    B) ERRADO, uma vez que são considerados agentes políticos "parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários" (MAZZA, 2018).

    C) ERRADO, tendo em vista que são considerados agentes públicos aqueles que exercem a função pública, ainda que em caráter temporário e sem remuneração. Os agentes públicos podem ser divididos: agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração com a Administração - agentes honoríficos (MAZZA, 2018).

    D) ERRADO, de acordo com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". 

    E) ERRADO, pois não há rol taxativo. 

  • ·  Servidores Públicos (em sentido amplo)/Agentes Administrativos:

    Aqui se incluem:

    a) servidores estatutários;

    b) empregados públicos; e

    c) empregados/servidores temporários

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 585.

  • Gabarito: letra A

    São os denominados AGENTES HONORÍFICOS. Ex: Mesários, jurados.

    1. AGENTES POLÍTICOS

     "parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários - ADM. DIRETA.

    JÁ SOBRE AGENTES PÚBLICOS:

    • "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 
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  • Sobre a letra D, o STF entende que o servidor temporário, admitido nos termos do art. 37, IX da CF não possui exatamente vínculo de emprego com a administração, tanto que não é celetista, possui, na verdade vínculo jurídico- institucional, de modo que, as demandas relativas a estes servidores são julgadas na justiça comum. (CC 7188, Relator Min. Barroso)

  • A Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa), por sua vez, apresenta em seu art. 2º o seguinte conceito de agente público: “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública

    Gabarito A

  • B) agente publico inclui: particulares em colaboração e agentes políticos

  • "Um particular que exerce função pública, mesmo sem remuneração e sem vínculo empregatício, atua como agente público" - Certa

    Exemplo: jurados e mesários, ambos agentes públicos. No exercício de suas funções eles podem até mesmo cometer ato de improbidade administrativa.

    "Os agentes políticos restringem-se aos integrantes do Poder Legislativo" - Errado

    Os juízes e os chefes do Poder Executivo também são agentes políticos

    "Considera-se agente público somente aquele que detém cargo ou emprego público" - Errado

    Como já dito, jurados e mesários também são agentes públicos.

    "Servidor público temporário não possui vínculo com a Administração Pública" - Errado

    O vínculo é temporário e de regime celetista, mas existe sim.

    "O conceito de agente público é rígido e obedece a rol taxativo previsto em lei" - Errado

    Agentes públicos são aqueles que possuem qualquer tipo de vínculo com o poder público. Se há um acidente grave e um policial ordena que um motorista transporte um ferido em seu carro até o hospital, por impossibilidade de se esperar o devido socorro, então aquele motorista, naquele momento, será um agente público agindo sob ordens do policial

  • Gab A.

    Ex.: Mesário.

  • GABARITO A.

    A) CERTO, com base no art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. "       

    Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.

  • Agente de fato