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ID
3188680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A descentralização consiste na repartição de competências exclusivamente entre órgãos da administração pública.

    R: Incorreta. Pois, a descentralização não é de exclusividade da administração pública e é um princípio usado em todas as esferas do governo. Há descentralização, por exemplo, no Poder Judiciário, Exemplo: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), mostrou-se pioneiro no processo de descentralização da justiça de segundo grau, com a criação da Câmara Regional Especial de Chapecó, que permite que os recursos e apelações de competência do TJ-SC, possam ser realizados nesta Câmara Regional, facilitando o acesso à justiça à população do Oeste Catarinense.

    B) O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    R: Correta. Já que o ente central da adminitração pública seria os entes federados e possuem, logicamente, a titularidade e a execução, só que para a melhoria dos serviços e atendimento a todos, ele descentraliza suas atribuições.

    C) Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.

    R: Errado. Também na descentralização política há autônomia entre orgãos do poder legislativo.

    D) Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central.

    R: Errado. Os estados-membros não são criados via descentralização administrativa e tampouco se submetem a algum ente central de administração. Estados-membros foram criados conforme uma descentralização política (Forma de Estado Federado) e possuem, obviamente, autônomia tanto política quanto administrativa, não se submetendo a outros entes quaisquer (art. 18 CF/88 Caput: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.).

    E) O conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado.

    R: Errado. Está errado porque tanto o poder Legislativo quando o Judiciário também podem realizar ações administrativas, o que serão chamadas de funções atípicas. Exemplo: Função atípica do Poder Legislativo o de administrar seus orgãos e o de edição de medidas provisórias do poder executivo.

  • Gabarito: B

    Originalmente, por força da Constituição Federal, os entes centrais (União, Estados, DF e Municípios) possuem a titularidade e executam os serviços públicos.

    A partir do momento que tais entes optam por Descentralizar suas atribuições, eles podem transferir a titularidade e a execução dos serviços (outorga), ou somente a execução destes (delegação).

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Direta: 

    Segundo Carvalho Filho (2018) a Administração Direta pode ser entendida como "o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado". 
    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a Administração Indireta do Estado se refere ao conjunto de pessoas administrativas - vinculadas à Administração Direta - com o intuito de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. 
    • Centralizada:

    Para Mazza (2013) a Administração Direta ou Centralizada se refere ao conjunto de órgãos públicos. Decreto-lei nº 200 de 1967 - art. 4º A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. A Administração Direta - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    • Descentralizada:

    A Administração Indireta ou descentralizada é formada pelas Autarquias, Empresas Públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Na descentralização as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para a referida finalidade (MAZZA, 2013). 
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas. 

    A) ERRADO, uma vez que a descentralização pode ser entre entes da Administração Indireta - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista - ou a PARTICULARES. Logo, a repartição de competência não é exclusivamente entre órgãos da administração pública. 
    B) CERTO, já que a atividade centralizada pode ser entendida como aquela exercida diretamente pelo Estado. As pessoas políticas que compõem o ente federativo são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas pessoas exercem, por elas mesmas, várias atividades internas e externas (CARVALHO FILHO). 
    C) ERRADO, pois a descentralização política pode ser entendida como aquela em que a  "pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da própria Constituição. É a descentralização feita pela Constituição Federal, ao dividir a competência entre os entes federativos"  (CARVALHO, 2015). A descentralização administrativa, por sua vez, é aquela feita aos entes da Administração Indireta e aos particulares. 
    D) ERRADO, uma vez que os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    E) ERRADO, pois o conceito de Administração Direta não se restringe ao Poder Executivo. 
    Segundo Carvalho Filho (2018), no que se refere à abrangência da Administração Direta, cabe indicar que o Estado possui três poderes políticos estruturais - Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Os referidos poderes são órgãos diretivos incumbidos de desenvolver as funções que permitem conduzir os destinos do país. O Poder Executivo deve exercer a atividade administrativa em geral. O Poder Legislativo e o Poder Judiciário também devem se organizar para executar as atividades de apoio às funções típicas de seu cargo - normativa e jurisdicional. As atividades de apoio são as atividades de caráter administrativo. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  •  Incorreta. Pois, a descentralização não é de exclusividade da administração pública e é um princípio usado em todas as esferas do governo. Há descentralização, por exemplo, no Poder Judiciário, Exemplo: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), mostrou-se pioneiro no processo de descentralização da justiça de segundo grau, com a criação da Câmara Regional Especial de Chapecó, que permite que os recursos e apelações de competência do TJ-SC, possam ser realizados nesta Câmara Regional, facilitando o acesso à justiça à população do Oeste Catarinense.

    B) O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    R: Correta. Já que o ente central da adminitração pública seria os entes federados e possuem, logicamente, a titularidade e a execução, só que para a melhoria dos serviços e atendimento a todos, ele descentraliza suas atribuições.

    C) Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.

    R: Errado. Também na descentralização política há autônomia entre orgãos do poder legislativo.

    D) Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central.

    R: Errado. Os estados-membros não são criados via descentralização administrativa e tampouco se submetem a algum ente central de administração. Estados-membros foram criados conforme uma descentralização política (Forma de Estado Federado) e possuem, obviamente, autônomia tanto política quanto administrativa, não se submetendo a outros entes quaisquer (art. 18 CF/88 Caput: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.).

    E) O conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado.

    R: Errado. Está errado porque tanto o poder Legislativo quando o Judiciário também podem realizar ações administrativas, o que serão chamadas de funções atípicas. Exemplo: Função atípica do Poder Legislativo o de administrar seus orgãos e o de edição de medidas provisórias do poder executivo.

    Gostei

    (46)

    Reportar abuso

  • LETRA B

  • ·Entidade: são unidades de atuação que possuem personalidade jurídica e, portanto, podem adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, se dividindo em:

    a)       Entidades Políticas à recebem suas atribuições diretamente da Constituição, detém autonomia política (capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração) possuindo, portanto, autonomia plena.

    §  Ex: União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios

    b)       Entidades administrativas à são pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, criadas pelas entidades políticas para exercer parte de sua capacidade de autoadministração. Assim, podemos dizer que as entidades administrativas são criadas pelas entidades políticas para desempenhar determinado serviço daqueles que lhes foram outorgadas pela Constituição Federal.

    §  Ex: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • B) O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    O Estado pode exercer suas funções de forma direta, o que é chamada de Administração Central. Nesse caso, temos a autoridade central pelo Estado, podendo a execução ser ou não efetuada pela estrutura. Ou seja, pode acontecer sim de concentrar titularidade e execução. Agora, não há vedação de transferência por descentralização por serviços. Nesse caso, repassa-se para a Administração Indireta, exemplo das autarquias.

     

    Os demais itens estão errados:

     

    a)  A descentralização consiste na repartição de competências exclusivamente entre órgãos da administração pública.

     Esse é o processo de desconcentração.

     c)  Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo.

     Não há subordinação nestes tipos de descentralização. Uma autarquia não se submete à hierarquia da Direta, e sequer um Município está sujeito à hierarquia dos Estados-membros. 

    d)  Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central.

     Descentralização política!

     e)  O conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado. 

    Todos os poderes são considerados Administração Direta. E, pela leitura do art. 37, caput, da CF, permite-se a conclusão de Administração Indireta em quaisquer dos Poderes constituídos.

    TECCONCURSOS

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Este é o conceito de desconcentração.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. Não existe subordinação nem na descentralização administrativa nem na política.

    D) INCORRETA. Os estados-membros são criados por descentralização política.

    E) INCORRETA. O conceito de administração direta não restringe ao poder executivo. É a União, Estados, DF e Municípios, tendo os três primeiros os poderes executivo, legislativo e judiciário, e o último, todos exceto judiciário.

  • O Ente Central é o detentor da porr@ toda. Depois que ele descentraliza é que fica sossegado.

  • Gab. C

    A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Salvar

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o conceito de administração pública abrange o Poder Executivo e órgãos do Legislativo e Judiciário que exerçam função administrativa. Além disso, segundo o autor, também integra a AP os órgãos superiores de Estado, quais sejam, Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, quando estes possuírem entidades de administração indireta que exerçam função de apoio técnico e administrativo. Fonte: aulas do GE do SOBRAL.

    O CESPE ADOTA BASTANTE O JSCF EM SUAS PROVAS.

  • Acerca da administração direta, indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

    Errado. A) A descentralização consiste na repartição de competências exclusivamente entre órgãos da administração pública. Trata-se de de desconcentração, (repartição interna de competências). A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

    Gabarito. B) O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público. Na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Mantendo-se a titularidade do serviço com o ente estatal.

    Errado. C) Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa. A descentralização política se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.  De qualquer forma, não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização. São entidades políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    Errado. D) Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central. As entidades dividem-se em políticas e administrativas. As entidades políticas, também chamadas de entidades primárias, são as pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado. São entidades políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    Errado. E) O conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado. O Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas. Mas todos nós sabemos que além do executivo, o legislativo e judiciário também exercem funções atípicas (competência administrativa).

  • Minha contribuição.

    Descentralização - Mnemônico - Criação de entidades

    -Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc;

    -Nova pessoa jurídica;

    -Não há hierarquia, entretanto há controle / fiscalização.

    Desconcentração - Mnemônico - Criação de órgãos

    -Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;

    -Mesma pessoa jurídica;

    -Há hierarquia;

    -Relação de subordinação.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito correto é a letra B

    Pra fins conceituais: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF e M), aos que foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    É titular e executora do serviço público.

    Princípio da centralização

  •  Os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo ente central. = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Os ente descentralizado exerce atribuições próprias que mas não decorrem do ente central. = DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA

  • Acertei, mas esse jurisprudência CESPE faz a gente marcar sem certeza...

  • GABARITO LETRA B

    a) A descentralização consiste na repartição de competências exclusivamente entre órgãos da administração pública.  ERRADA

    NESSE CASO TEMOS A DESCONCENTRAÇÃO.

    ------------------------------------------------

    b) O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    PERFEITA ISSO MESMO, QUANDO O ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTÁ EXERCENDO O SERVIÇO ESTAMOS NO CASO DE CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    *CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas      (U. E. DF e M

    ------------------------------------------------

    c)Diferentemente da descentralização administrativa, a descentralização política pressupõe uma relação de subordinação entre os entes integrantes do sistema federativo. ERRADA

    NESSE CASO DE DESCONCENTRAÇÃO.

    ------------------------------------------------

    d)Os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exercem atribuições que decorrem do seu ente central. ERRADA

    NA VERDADE É DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA.

    ------------------------------------------------

    e)O conceito de administração direta restringe-se ao Poder Executivo, na medida em que este concentra a titularidade do desempenho das funções administrativas do Estado. ERRADA.

    QUESTÃO RESTRINGIU, LOGO FICOU ERRADA, JAMAIS FICA APENAS EM UM PODER IGUAL FOI DESCRITO.

  • LETRA B

  • *NÃO ALTERE O GABARITO*

    *NÃO ALTERE O GABARITO*

    *NÃO ALTERE O GABARITO*

  • Administração Direta (UEDM): entidades federativas/estatais/políticas; União, Estados, DF e Municípios; - Possuem a titularidade e executam os serviços públicos. Quando optam por (descentralizar) passar essa titularidade e a execução é a chamada outorga, e quando passam apenas a execução é a chamada delegação.

    Administração indireta (FASE): Fundação pública, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Consórcios Públicos.

    Administração Direta x Indireta: não há relação de hierarquia; somente vinculação;

    Controle Finalístico/ Supervisão ministerial/Controle por vinculação→ recurso hierárquico impróprio;

    Supervisão ministerial é o controle exercido no âmbito interno da Administração Direta (desconcentrado).

  • Tem lá descentralização, desconcentração, concentração e centralização administrativa (essas todos nós sabemos).

    Ente central da administração pública direta foi como usada como sinônimo de centralização administrativa. Sabendo disso a questão passa a fazer sentido.

  • Gabarito: B

    Originalmente, por força da Constituição Federal, os entes centrais (União, Estados, DF e Municípios) possuem a titularidade e executam os serviços públicos.

    A partir do momento que tais entes optam por Descentralizar suas atribuições, eles podem transferir a titularidade e a execução dos serviços (outorga), ou somente a execução destes (delegação).

  • Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa. Aquela se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.

  • Letra b.- Gabarito

    Direto ao ponto.

    a) Errada. A alternativa tratou da desconcentração. Na descentralização, ocorre a distribuição

    de competências de uma para outra pessoa. Assim, pressupõe duas pessoas: o ente político

    e a entidade descentralizada.

    b) Certa. A alternativa abordou a centralização administrativa, em que a pessoa política desempenha

    suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal

    (União, estados, DF e municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência

    de qualquer outra entidade. Não há transferência de atividades para outras pessoas.

    c) Errada. A descentralização política é aquela da CF/1988, em que há uma repartição das

    competências legislativas entre a União, os estados e municípios. Entre esses entes não já

    subordinação, pois são autônomos.

    d) Errada. Os estados-membros são criados mediante descentralização política.

    e) Errada. Pode haver administração direta ou indireta em qualquer um dos poderes.

    Fonte: Gran cursos - Prof: Gustavo Scatolino

  • Acerca da administração direta, indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

  • Falou DESCONCENTRAÇÃO: ÓRGÃOS

  • Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

    Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.

                      Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =      ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

    Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.

    O sistema constitucional atual admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =          (ENTES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

  • Questão ruim. As demais assertivas estão sem dúvida alguma equivocadas e os bons comentários dos colegas esclarecem quaisquer dúvidas que porventura venham a aparecer. Porém, inegável que a "b" não fala nada como nada.

    B

    O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    Olhei para assertiva e falei: "tá, iae?" Não fala se é descentralização para estar errada, ou se ouve centralização para aí sim estar correta. Somente citar "ente central" não é suficiente para chegarmos a conclusão alguma, mas é o que tem para hoje, ao que parece.

  • Centralização : 1 pessoa jurídica envolvida

    Titular do Serviço

    A administração direta é o centro do poder que está agindo por meios de seus próprios orgãos( Agentes).

  • o ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    (B)

  • Complementando:

    (Sinônimos)

    Administração direta = entes federados, entes políticos, entes centrais e administração centralizada.

    Administração indireta = administração descentralizada e entidades administrativas.

    *As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem ser chamdas de empresas estatais.

    Não confundir estatais e entidades paraestatais:

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!